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O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor
O ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.
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Fato administrativo: a) acontecimento que produz consequência no direito administrativo ex: morte de servidor gera vacância, substituição
b) atos materiais decorrentes da atividade administrativa. Ex: apreensão e mercadoria.
fato da administração: acontecimento que NÃO produz consequências no direito administrativo
atos da Administração: a) atos do poder executivo
B) atos praticados no exercício da função administrativa
atos administrativos: declaração de vontade do estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior a lei e para cumprir lei, regido pelo direito público e sujeito a controle do Judiciário
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D para os não assinantes
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Tá, mas é fato jurídico em sentido amplo ou em sentido estrito? Se for em sentido amplo, o ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico, que dele faz parte. Se for em sentido estrito, de fato, nenhum ato administrativo faz parte. Iai? A mim faltou clareza.
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A letra B não pode estar errada pois a definição de fato jurídico diz:
Fato jurídico é todo acontecimento relevante para o direito e suscetível de regulação pela norma jurídica. Ele pode decorrer de um fato natural ou de uma conduta pessoal. O fato jurídico que constitui uma conduta pessoal pode ser “ato jurídico” ou “negócio jurídico”,...
A morte de um servidor é um fato natural, como já dito aqui, e é, portanto, um fato administrativo.
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Confuso
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ninguem me convenceu
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Perdi foi tudo!
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HÃM??? EU NÃO SEI MAIS É DE NADA...
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Vamos lá:
Ato administrativo - declaração do estado ou de quem lhe faça as vezes no exercício de prerrogativa pública, sujeita a controle de legitimidade pelo Judiciário. Pode se dizer que é um ato jurídico complexo. Ex: Secretário de Turismo homologar algo.
Fato Administrativo - acontecimento relevante no mundo jurídico que decorre SOMENTE do ato administrativo.
Ato Jurídico - manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a obtenção, modificação ou extinção de um direito. Ex: casamento.
Fato jurídico - acontecimento relevante no mundo jurídico que decorre ou não de um ato jurídico. Ex: casamento (depende da vontade). Ex2: morte (não depende de vontade).
Logo conclui-se que poderá existir:
Fato Administrativo somente com ato administrativo, porém poderá existir fato jurídico com ou sem ato jurídico, depende do que se está analisando.
Então o GABA é D, pois o Ato Administrativo gera fato administrativo (resultado da manifestação da vontade da ADM) e não fato jurídico (resultado da manifestação de vontade de um particular ou evento natural).
Bons estudos, qualquer erro me acionem inbox.
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Que danado é isso?
Raciocínio lógico?
Esse examinador fumou!
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A assertiva B não está errada. Na minha visão há fatos administrativos que geram repercussão na seara do direito: como citado pelos colegas, a morte de um servido é um fato que gera efeito jurídico
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Os professores do QC nem quiseram comentar a questão pra não se meterem em bronca kkkkk
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Fui pela alternativa B justamente de acordo com o pensamento do colega abaixo, já que, ao meu ver, há fatos administrativos que podem ser fatos jurídicos, como a morte de um servidor.
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perdi foi tudo
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Raciocínio lógico tá diferente...
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Errei. Próxima!
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Esse Examinador deve ter fumado um só pode , questão do mal, com atraso e pitadas de psicopatia
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Pareceu questão de raciocínio lógico kkkkk
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só um professor de raciocinio lógico para responder kk
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Fato administrativo e fato jurídico estão em planos diferentes, ou seja, não há relação. Isso torna A e B erradas.
Fato jurídico se divide em (1)fato jurídico estrito senso( não vem de vontade humana) (2) ato jurídico. Ato administrativo é espécie de ato jurídico. Isso torna a C errada.
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Muito estranho essa questão. Explicarei com base no direito civil:
Fato é qualquer ocorrencia. Este pode ser fato não juridico (que não gera efeitos) e fato juridico lato sensu ou sentido amplo(que gera efeitos para o direito). o Fato juridico lato sensu pode gerar efeitos naturais (fato natural ou fato juridico stricto sensu, exmeplo: prescrição), mas se o ato for praticado por vontade humana é chamado de fato Humano ou fato jurigeno. Este por sua vez divide em ato licito (conforme o direito), e ato ilicito. Se o ato licito tiver composição de interesses, tal qual um contrato, é chamado de negocio juridico, já havendo somente efeitos legais, é chamado de ato juridico stricto sensu. Portanto, o ato administrativo está incluido dentro do ato juridico stricto sensu, que por sua vez é fato juridico lato sensu (então a D está totalmente errada).
Ora, então assertiva A deveria estar correta, sabendo que fato administrativo é o que não tem manifestação da administração, mas que gera efeitos (tem relevancia para o direito - exemplo: a morte de um servidor publico gera muitos efeitos: o cargo ficará vago, a familia receberá pensão), então o fato administrativo é fato juridico lato sensu.
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RL, ARGUMENTAÇÃO
Todo A é B, mas nem todo B é A
KKKK RSS
EXAMINADOR SINISTRO;
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Gravem somente isto: ato não é fato!
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mosquei
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Fato Adm NÃO guarda relação com Fato Jurídico
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Tive que fazer a tabela verdade aqui! kk
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Gabarito: D
No meu ver a questão não condiz com a doutrina de Di pietro... Mas posso ter interpretado errado, vejamos o que ela diz:
"O direito civil faz distinção entre ato e fato; o primeiro é imputável ao homem; o segundo decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente.
Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado de fato jurídico e produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é fato administrativo, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz vacância de seu cargo; com o decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa.
Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito administrativo, ele é chamado de fato da administração"
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Para o exame da presente questão, é preciso estabelecer premissas de raciocínio. De antemão, posso adiantar não concordar com a linha defendida pela Banca. Vejamos:
Adotando-se a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, tem-se que, de plano, distinguir os atos e os fatos, sendo que estes últimos derivam de acontecimentos naturais, ao passo que os primeiros decorrem da vontade humana. Ademais, quando um fato gera efeitos no campo do direito, porquanto corresponde à descrição de uma norma, temos um fato jurídico. Se, além disso, o fato ocasionar efeitos na seara do direito administrativo, a hipótese será de fato administrativo.
A propósito, confira-se:
"O Direito Civil faz distinção entre ato e fato; o primeiro é imputável ao homem; o segundo decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente.
Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato jurídico e produz efeitos no mundo do direito. Quanto o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato administrativo, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo; com o decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa."
De posse destas informações vejamos as opções lançadas pela Banca:
a) Certo:
À luz dos ensinamentos acima, existe uma relação de interseção entre os fatos jurídicos e os fatos administrativos. Ou, por outras palavras, valendo-se de conceitos matemáticos, seria possível aduzir que o conjunto dos fatos administrativos está contido no conjunto dos fatos jurídicos, estes mais amplos, portanto. Logo, todo fato administrativo é um fato jurídico, na medida que fatos administrativos geram efeitos no campo do direito (administrativo).
b) Certo:
Se todo fato administrativo é fato jurídico, é evidente que algum fato administrativo também é fato jurídico.
c) Errado:
Se os atos jurídicos são aqueles praticados pela vontade humana, os atos administrativos constituem espécie do gênero ato jurídico, de maneira que está errado sustentar que nenhum ato administrativo é ato jurídico.
d) Certo:
Se podemos distinguir atos e fatos jurídicos sob o critério da presença, ou não, de vontade humana, que se encontra presente nos atos, mas não nos fatos, é acertado dizer que nenhum ato administrativo é fato jurídico.
Do exposto, a questão, a meu sentir, mereceria anulação, por conter três itens acertados.
Gabarito do professor: A, B e D.
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 198.
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Fato Administrativo é diferente de Fato Jurídico.
Ato Administrativo tem relação de espécie com Ato Jurídico.
ITEM CORRETO D - Ato administrativo não tem relação com Fato Jurídico.
Errei essa questão uma vez e voltei agora p corrigir KKKK
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BANCA FILHA DE UMA ........
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Para o exame da presente questão, é preciso estabelecer premissas de raciocínio. De antemão, posso adiantar não concordar com a linha defendida pela Banca. Vejamos:
Adotando-se a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, tem-se que, de plano, distinguir os atos e os fatos, sendo que estes últimos derivam de acontecimentos naturais, ao passo que os primeiros decorrem da vontade humana. Ademais, quando um fato gera efeitos no campo do direito, porquanto corresponde à descrição de uma norma, temos um fato jurídico. Se, além disso, o fato ocasionar efeitos na seara do direito administrativo, a hipótese será de fato administrativo.
A propósito, confira-se:
"O Direito Civil faz distinção entre ato e fato; o primeiro é imputável ao homem; o segundo decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente.
Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato jurídico e produz efeitos no mundo do direito. Quanto o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato administrativo, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo; com o decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa."
De posse destas informações vejamos as opções lançadas pela Banca:
a) Certo:
À luz dos ensinamentos acima, existe uma relação de interseção entre os fatos jurídicos e os fatos administrativos. Ou, por outras palavras, valendo-se de conceitos matemáticos, seria possível aduzir que o conjunto dos fatos administrativos está contido no conjunto dos fatos jurídicos, estes mais amplos, portanto. Logo, todo fato administrativo é um fato jurídico, na medida que fatos administrativos geram efeitos no campo do direito (administrativo).
b) Certo:
Se todo fato administrativo é fato jurídico, é evidente que algum fato administrativo também é fato jurídico.
c) Errado:
Se os atos jurídicos são aqueles praticados pela vontade humana, os atos administrativos constituem espécie do gênero ato jurídico, de maneira que está errado sustentar que nenhum ato administrativo é ato jurídico.
d) Certo:
Se podemos distinguir atos e fatos jurídicos sob o critério da presença, ou não, de vontade humana, que se encontra presente nos atos, mas não nos fatos, é acertado dizer que nenhum ato administrativo é fato jurídico.
Do exposto, a questão, a meu sentir, mereceria anulação, por conter três itens acertados.
GABARITO DO PROFESSOR A,B e D
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Errei, mas achei um sentido diferente de muitos aqui.
Ato administrativo não é Fato jurídico, pois só quem faz coisa julgada é o Judiciário.
Será que pirei???
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Pqp ... É direito administrativo ou raciocínio lógico mal feito?
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A banca deve se orgulhar disso, né??? Banquinha de quinta, o CESPE te engole sem fazer esforço.
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Ato administrativo resulta em um fato administrativo. Fato jurídico tem relação com ações fora da administração pública.
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É cada coisa que me aparece, Jesus.
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Eu não sei se está certa a fundamentação que vou expor aqui, porém busquei conhecimentos externos para solucionar o caso em questão( convenhamos que eu achei bem difícil essa questão).
A- todo fato administrativo decorre do ato administrativo, visto que, os fatos administrativos são atividades meramente executórias ... Portanto não é fato jurídico.
B - como mencionado no item anterior, não é fato jurídico, porém se o fato jurídico estiver com previsão legal será um fato administrativo.
C - todo ato administrativo é um ato jurídico ( lembrando que o ato jurídico é espécie do ato administrativo.
D - questão certa !!! pois o ato administrativo é espécie do ato jurídico , logo nenhum ato administrativo será fato jurídico.
Deixo meus sinceros abraços .
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Eu achando que ia me livrar de RLM :D
IDECAN:
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Ato da administração é qualquer evento, obrigatoriamente, ligado à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Os fatos administrativos, por sua vez, são eventos materiais que podem repercutir no mundo jurídico (ex.: falecimento do agente público acarreta a vacância do cargo).
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Fato Administrativo - aconteciemento que produz efeitos no Direito Administrativo;
Fatos da Administração - acontecimentos que NÃO produzem efeitos jurídicos no âmbito do Direito Administrativo.
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Nenhum ato administrativo é fato jurídico. Certo, pois todo ato administrativo é ATO jurídico e não FATO jurídico. ATO, já que há manifestação de vontade, e não um fato da vida com repercussão jurídica (FATO jurídico).
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Itens B e C são excludentes! Se eu disser que algum ato administrativo é ato jurídico, como poderia dizer que nenhum ato administrativo é ato jurídico? Não dá!! Fora que, de fato, nenhum ato adm. pode ser um fato jurídico (e vice versa), até porque um fato é um acontecimento e um ato é uma manifestação de vontade.
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Buguei
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Para quem não é assinante, aí vai uma força: o profº Rafael Pereira (juiz federal do TRF 2ª Região) falou que, "considerando o critério da presença, ou não, de vontade humana, que se encontra presente nos atos, mas não nos fatos, é acertado dizer que nenhum ato administrativo é fato jurídico", e que, portanto, a letra D (gabarito da Banca), está correto. "Adotando-se a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, tem-se que, de plano, distinguir os atos e os fatos, sendo que estes últimos derivam de acontecimentos naturais, ao passo que os primeiros decorrem da vontade humana."
Mas, quanto ao gabarito da Banca, o profº fez uma ressalva:
"Do exposto, a questão, a meu sentir, mereceria anulação, por conter três itens acertados."
"Gabarito do professor: A, B e D."
Gabarito da Banca: D
Bons estudos; juntos somos mais fortes!
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Alguém desfaz essa amizade do examinador de Direito Administrativo com o examinador de Raciocínio Lógico!
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Questãozinha capciosa. Deus é mais!
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Todo fato administrativo é um fato jurídico.
Nenhum ato administrativo é um fato jurídico.
Atos da administração é gênero.
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Errei e acertei em seguida pra tirar essa questão ridícula do meu filtro de erros.
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Gab.: D
E pela segunda vez marco alternativa B. :/
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cadê o Matheusss
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E eu procurando a sentença pra negar. Examinadores, vamos com calma na erva!!!
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TODO ATO É ATO
PORTANTO , ATO NÃO É FATO
KKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Teoria dos conjuntos.
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Uma vibe meio RLM
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Se tivesse ao menos o conectivo eu arriscaria kkk