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Olá Matheus. São questões de bancas diferentes, de épocas diferentes. Provavelmente a FCC foi a precursora do tema (em 2007) e inocentemente é isto. Marcar como somente leitura evita que seja excluído ou alterado acidentalmente. A exclusão de um item Somente Leitura exige dupla confirmação. Em 2015 a Cesgranrio tocou no mesmo tema, e está correta em afirmar que Somente Leitura não impede a exclusão, e não mesmo, basta que confirmemos duas vezes a exclusão. O X das questões é o acidentalmente. Pressionar DEL acidentalmente em um item comum, poderia excluir sem exibir a caixa de diálogo de confirmação. Mas pressionar DEL em um item Somente leitura, mesmo que a caixa de diálogo de confirmação de exclusão esteja desativada (primeira confirmação), a segunda caixa será mostrada (para confirmar a exclusão do item somente leitura).
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puro detalhismo, obrigado mais uma vez
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Eu pensei assim:
Poder de polícia age na esfera externa à Administração, afetando bens, direitos e atividades dos particulares.
Poder disciplinar atua na esfera interna da Administração, como punição aos atos de seus servidores ou de particulares com vínculo específico a ela.
Uma coisa exclui a outra. Não teria como ambos atuarem juntos em um mesmo ato.
Mas não procurei exemplos concretos disso. Se algum colega puder complementar seria ótimo.
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GAB A, vide coments do Enrico
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RAPIDÃO PQ SOMOS DIRETOS:
Poder de polícia é para quem está fora da administração. Basicamente é o poder (negativo) para restringir atividades, liberdades e etc dos cidadãos em prol da coletividade.
Poder disciplinar é para quem está dentro da ADM ou fora COM ALGUM VINCULO COM ELA (ex: estudantes ou presos). Basicamente é o poder para aplicar sanções.
Poder hierárquico é para quem está dentro da ADM. Basicamente é o poder que cria um escalonado na ADM. Ex: chefias, diretorias, e etc.
Logo:
Nunca haverá conjugação de poderes entre:
Polícia e Hierárquico
Polícia e Disciplinar
Os outros podem ser conjugados a vontade da ADM.
Polícia + Regulamentar = editar normas de cunho restritivo de acordo com a lei vigente.
Disciplinar e Regulamentar = editar normas sancionatórias para servidores da ADM.
Regulamentar + Hierárquico = editar normas que cria organograma da ADM, subordinando servidores a determinadas chefias.
Qualquer erro ou dúvida (se eu for capaz de ajudar) podem me acionar no chat :)
Instagram: @oconcurseirodastrevas
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O poder de polícia é algo voltado mais para a limitação de direitos dos particulares perante à administração pública.
Já o poder disciplinar, é o poder que o superior tem em punir o subordinado em caso de transgressão, isso dentro da própria esfera, é algo interno. O poder disciplinar está interligado ao poder hierárquico.
Se eu estiver errada, manda uma mensagem para que eu corrija a informação.
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o poder de polícia por estar fora, ser externo à administração, só é compatível com o poder regulamentar.
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GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Conforme Di Pietro: " Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (...). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. O poder disciplinar se aplica a todos que estão sujeitos à disciplina da administração, - ainda que inexista hierarquia -, e não somente aos servidores que cometem infrações funcionais.
FONTE: QC
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Vejamos as opções:
a) Errado:
Não é possível que um mesmo ato administrativo tenha por base, simultaneamente, os poderes de polícia e disciplinar. Afinal, o poder de polícia destina-se aos particulares, tendo apoio na ideia de supremacia geral da Administração. De seu turno, o poder disciplinar direciona-se aos agentes públicos e, tão somente, a particulares que possuam vínculo jurídico específico com entes públicos, tais como concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas etc.
Logo, enquanto um dos poderes está voltado para o plano externos (polícia), o outro relaciona-se ao plano interno (disciplinar). Não por acaso, no tocante a este último, diz-se que se aplica a quem está submetido à disciplina interna da Administração.
b) Certo:
A aplicação de uma sanção disciplinar a um dado servidor público tem apoio, ao mesmo tempo, nos poderes disciplinar e hierárquico. A doutrina afirma que o fundamento direto ou imediato consiste no poder disciplinar, ao passo que o apoio indireto ou mediato reside no poder hierárquico.
c) Certo:
As ordens de polícia, quando consistentes em atos infralegais, têm fundamento simultâneo nos poderes de polícia e regulamentar, porquanto são dotados de generalidade e abstração, visando à fiel execução das leis, bem como veiculam condicionamentos e restrições ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse público.
d) Certo:
Nada impede que um mesmo ato possua as características de generalidade e abstração, própria do poder regulamentar, e, por outro turno, vise a disciplinar os trabalhos e rotinas internas da Administração, submetendo-se os servidores que se mostrem subordinados à chefia da qual o ato foi emanado.
Gabarito do professor: A
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Que questão é essa em..
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pensei
e continuei
pensei
acertei
to todo breado, cagada infiliz
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O poder disciplinar decorre do hierárquico e permite que adm. aplique sanções adm a seus servidores e particulares que tenham algum vínculo jurídico com ela. Já o poder de polícia incide sobre bens, direitos e atividades de particulares, buscando proteger o interesse coletivo. Dessa forma, não tem como o poder disciplinar e o poder de polícia andarem juntos.
Matei a questão com esse entendimento. #NãoDesistam
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até agora sem entender rs
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chutei em todas, menos na letra A kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Gente, é simples:
Poder Disciplinar- pune servidores/particulares com vínculo contratual
Poder de Polícia- pune particulares sem vínculo
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eu fico muito feliz quando eu erro a questão, mas venho ver os comentários e vejo que a questão é fraca e realmente confunde a todos kkkkkk
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Gab: A
Gente, as questões de Direito Administrativo dessa banca são confusas mesmo. Calma. Vamos chegar lá! :)
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Ajudando quem não tem a assinatura:
a) Errado:
Não é possível que um mesmo ato administrativo tenha por base, simultaneamente, os poderes de polícia e disciplinar. Afinal, o poder de polícia destina-se aos particulares, tendo apoio na ideia de supremacia geral da Administração. De seu turno, o poder disciplinar direciona-se aos agentes públicos e, tão somente, a particulares que possuam vínculo jurídico específico com entes públicos, tais como concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas etc.
Logo, enquanto um dos poderes está voltado para o plano externos (polícia), o outro relaciona-se ao plano interno (disciplinar). Não por acaso, no tocante a este último, diz-se que se aplica a quem está submetido à disciplina interna da Administração.
b) Certo:
A aplicação de uma sanção disciplinar a um dado servidor público tem apoio, ao mesmo tempo, nos poderes disciplinar e hierárquico. A doutrina afirma que o fundamento direto ou imediato consiste no poder disciplinar, ao passo que o apoio indireto ou mediato reside no poder hierárquico.
c) Certo:
As ordens de polícia, quando consistentes em atos infralegais, têm fundamento simultâneo nos poderes de polícia e regulamentar, porquanto são dotados de generalidade e abstração, visando à fiel execução das leis, bem como veiculam condicionamentos e restrições ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse público.
d) Certo:
Nada impede que um mesmo ato possua as características de generalidade e abstração, própria do poder regulamentar, e, por outro turno, vise a disciplinar os trabalhos e rotinas internas da Administração, submetendo-se os servidores que se mostrem subordinados à chefia da qual o ato foi emanado.
Gabarito do professor: A
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atoS administrativoS QUE NÃO podeM derivar, simultaneamente
PODER DE POLÍCIA ----- sobre a população geral
PODER DE DISCIPLINA ------ sobre os que possuem vinculo com a administração
são em situações diferentes
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kkkkkkkkkkkkkkkk
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nazare_meme.gif
Polícia sobre particulares (externo), disciplinar sobre administração pública (interno).
Gab. A