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ID
3390823
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A doutrina compreende que o recurso não exige necessariamente a existência da análise por órgão distinto, vez que o juiz prolator da sentença tem condições de corrigir seu próprio erro, como, por exemplo, nos Embargos de Declaração. O Novo Código de Processo Civil, contudo, regulamentou ainda hipóteses em que, interposta a apelação, é concedido ao Juiz prazo para exercício do juízo de retratação. Interposta a apelação, poderá o juiz retratar-se no prazo de cinco dias, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 485, do CPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

  • Essa questão é engraçadinha porque parece que vai ter uma jogada relaciona a sentença sem resolução de mérito que admite retratação e tal, mas acaba só pedindo um prazo mesmo...

  • GABARITO LETRA 'D'

    A Quando houver indeferido a petição inicial. CORRETA

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    B Quando tiver acolhido a alegação de existência de convenção de arbitragem. CORRETA

    Art. 485. (...)

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    C Quando houver verificado a ausência de legitimidade ou de interesse processual. CORRETA

    Art. 485. (...)

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    D Quando tiver determinado a extinção do processo em decorrência da ausência de movimentação durante mais de seis meses por negligência das partes. ERRADA

    Art. 485. (...)

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    (...)

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para RETRATAR-SE.

  • RESUMO DO EFEITO REGRESSIVO DOS RECURSOS

    Há seis efeitos possíveis dos recursos, quais sejam: regressivo, impeditivo, substitutivo, expansivo subjetivo, suspensivo e devolutivo. O efeito regressivo possibilita o juízo de retratação do órgão julgador, sendo esse efeito próprio dos recursos de agravo (de instrumento, interno e de inadmissão de RESP/RE).

    A apelação não tem efeito regressivo, salvo quando quando o recurso de apelação

    1- for interposta de sentença que extingue o processo sem resolução do mérito;

    2- for interposta da sentença que indefere a petição inicial (já está contida na 01, mas em decorrência de sua especificidade é bom analisa-la de forma isolada);

    3- for interposta da sentença que julga improcedente liminarmente o pedido.

    4- nas ações do ECA.

  • NCPC

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    Ô decorebinha lazarenta.

  • exceto disgraçado

  • GABARITO: D

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    a) CERTO: I - indeferir a petição inicial;

    b) CERTO: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    c) CERTO: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    d) ERRADO: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

  • Essa questão é importante. Achava que o juiz podia retratar-se em cinco dias, após qualquer sentença. Mas é só após sentença SEM resolução de mérito, depois que a parte apelar.

  • O erro está no prazo.

    Não haverá resolução de mérito quando o processo ficar para por UMM ANOO