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A resposta está no art. 485, do CPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
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Essa questão é engraçadinha porque parece que vai ter uma jogada relaciona a sentença sem resolução de mérito que admite retratação e tal, mas acaba só pedindo um prazo mesmo...
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GABARITO LETRA 'D'
A Quando houver indeferido a petição inicial. CORRETA
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
B Quando tiver acolhido a alegação de existência de convenção de arbitragem. CORRETA
Art. 485. (...)
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
C Quando houver verificado a ausência de legitimidade ou de interesse processual. CORRETA
Art. 485. (...)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
D Quando tiver determinado a extinção do processo em decorrência da ausência de movimentação durante mais de seis meses por negligência das partes. ERRADA
Art. 485. (...)
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
(...)
§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para RETRATAR-SE.
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RESUMO DO EFEITO REGRESSIVO DOS RECURSOS
Há seis efeitos possíveis dos recursos, quais sejam: regressivo, impeditivo, substitutivo, expansivo subjetivo, suspensivo e devolutivo. O efeito regressivo possibilita o juízo de retratação do órgão julgador, sendo esse efeito próprio dos recursos de agravo (de instrumento, interno e de inadmissão de RESP/RE).
A apelação não tem efeito regressivo, salvo quando quando o recurso de apelação
1- for interposta de sentença que extingue o processo sem resolução do mérito;
2- for interposta da sentença que indefere a petição inicial (já está contida na 01, mas em decorrência de sua especificidade é bom analisa-la de forma isolada);
3- for interposta da sentença que julga improcedente liminarmente o pedido.
4- nas ações do ECA.
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NCPC
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
Ô decorebinha lazarenta.
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exceto disgraçado
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GABARITO: D
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
a) CERTO: I - indeferir a petição inicial;
b) CERTO: VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
c) CERTO: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
d) ERRADO: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
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Essa questão é importante. Achava que o juiz podia retratar-se em cinco dias, após qualquer sentença. Mas é só após sentença SEM resolução de mérito, depois que a parte apelar.
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O erro está no prazo.
Não haverá resolução de mérito quando o processo ficar para por UMM ANOO