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ID
3390841
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Uma das principais competências que se espera dos profissionais de nível superior é a capacidade de raciocínio lógico e interpretativo. Nesse sentido, a partir dos dispositivos da Lei nº 3.820/60 e alterações posteriores, interprete as sentenças e os conectivos lógicos entre elas. Em seguida, assinale a assertiva juridicamente verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo Presidente.” Ademais “É atribuição do Presidente a prestação de contas perante o órgão federal competente”. (além do mais). CORRETA

    O mandato dos membros do Conselho Federal de Farmácia é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira.” Logo “No Brasil, é vedada a inscrição de farmacêuticos estrangeiros nos Conselhos Regionais de Farmácia. (CONCLUSÃO ). ERRADA. NÃO É VEDADA A INSCRIÇÃO DE ESTRANGEIROS.

    “Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário registro do diploma na repartição sanitária competente.” Todavia “Gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por três farmacêuticos devidamente inscritos, supre a exigência do registro.” ERRADA. A BOA REPUTAÇÃO É NECESSÁRIA JUNTAMENTE COM O REGISTRO DO DIPLOMA NA REPARTIÇÃO SANITÁRIA COMPETENTE.

    O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que o farmacêutico faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu.” Portanto “A jurisdição disciplinar do Conselho Regional derroga a jurisdição comum, ainda que o fato constitua crime punido em lei.” ERRADA. A PUNIÇÃO DO CONSELHO AO FARMACÊUTICO FALTOSO NÃO EXCLUI JURISDIÇÃO COMUM PARA CRIME PUNIDO EM LEI.

  • gostaria de deixar uma nota importante sobre o assunto

    Da Prestação de Contas

    Art. 31. - Os Presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia prestarão,

    anualmente, suas contas perante o Tribunal de Contas da União.

    § 1º - A prestação de contas do Presidente do Conselho Federal será feita diretamente ao referido

    Tribunal após aprovação do Conselho.

    Apostila gerada especialmente para: Igor de Sousa Mendes 015.774.062-57

    8

    § 2º - A prestação de contas dos Presidentes dos Conselhos Regionais será feita ao referido Tribunal

    por intermédio do Conselho Federal de Farmácia.

    § 3º Cabe aos Presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestação de contas.