Gabarito letra B
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A - Lei 5.991/73. Art. 4o - Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos: XII - Ervanaria - estabelecimento que realize dispensação de plantas medicinais;
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B - Art. 4o: I - Droga - substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária;
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C - Art. 4o: III - Insumo Farmacêutico - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes;
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D - Art. 4o: XV - Dispensação - ato de fornecimento ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a título remunerado ou não;