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ID
3390859
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 12.514/11 que dispõe, dentre outros, sobre as contribuições devidas aos conselhos profissionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Letra seca da Lei 12.514/11:

    Art. 9º A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.

  • ¾ pro CRF, e ¼ pro CFF

  • § 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional

    de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

    - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

    § 2º O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção

    para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo

    de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão

    estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.

    Art. 7º Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez)

    vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6o.

    Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4

    (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.

    Parágrafo único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de

    cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.

  • Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

    I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);

    II - para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

  • Complementando a resposta de Igor Menndes...

    Art. 7º Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6º

    Ou seja, pode ser também que eles promovam. Não é proibitivo.

    Portanto, a letra A está incorreta.

  • A) ERRADA - Art. 7º

    B) CORRETA - Art. 9º

    C) ERRADA - Art. Art. 6º §1

    D) ERRADA - Art. 10

  • Art. 9º da : A existência de valores em atraso NÃO obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.