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ID
3390877
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • A) As crianças com idade inferior a doze anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    B) A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. (GABARITO)

    C) É facultativo o uso do cinto de segurança para passageiros em todas as vias do território nacional, incluindo situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    D) Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá ao sair da via pelo lado direito, distanciar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no maior espaço possível.

    Art. 38.  I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

    E) Nas interseções e suas proximidades, o condutor poderá efetuar ultrapassagem pela esquerda.

    Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

  • RESPOSTA: B

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

         Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • 2 mil vagas, Haha!

  • A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. (CERTO)

    Ressalva: reforma em um trecho da via onde seja devidamente sinalizada pelo órgão responsável pelo transito local, indicando uma velocidade de segurança para o transito e seus usuários. A velocidade mínima poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida.