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ID
3390988
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os gastos relacionados com pessoal do poder executivo da União, de acordo com a LRF, deverão representar o seguinte percentual, do seu limite constitucional de despesas com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Conforme a LRF, temos:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    [...]

     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    [...]

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;  

  • GABA a)

       I - na esfera federal:

            a) 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% para o Judiciário;

            c) 40,9% para o Executivo

  • Os gastos relacionados com pessoal .

    EXECULTIVO;

    -UNIÃO-40,9%

    -ESTADOS-49%

    -ESTADOS ''COM TC DE MUNICÍPIOS''- 48,6%

    -MUNICÍPIOS- 54%

    GAB.A

  • Letra A

    Dos limites calculados sobre a RCL:

    União = 50%

    P.J = até 6%

    P.L = até 2,5 %

    P.E = até 40,9 %

    MPU = até 0,6 %

    Estados = 60%

    P.J = 6%

    P.L = 3%

    P.J = 49%

    MPE = 2%

    Municípios = 60%

    P.E = 54 %

    P.L = 6%

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran cursos.

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000 – LRF).


    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    De acordo com art. 20, I, c, LRF: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:


    I - na esfera federal:


    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional n.º 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;".


    Portanto, a despesa com pessoal do Poder Executivo Federal NÃO poderá exceder o percentual de 40,9%. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da LRF.



    Gabarito do Professor: Letra A.