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ID
3390991
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os gastos com pessoal, na atualidade, representam o principal fator comprometedor do Orçamento da União, tendo a inda que lidar com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que estabelece um limite da receita corrente líquida, para esse tipo de gasto. Identifique esse limite nas alternativas a seguir.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

  • Resposta A

  • GABA a)

    A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    Das Despesas com Pessoal

    Subseção I

    Definições e Limites

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:    

    I - União: 50% (cinquenta por cento);    

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);    

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.