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ID
3391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No transcorrer do procedimento licitatório, todos os concorrentes foram declarados inabilitados. Diante desta situação, o órgão responsável pelo certame poderá

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 48, § 3º - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
  • isso é o que se chama de licitação fracassada (quando nenhum candidato é habilitado.)
    nao confundir com a licitação deserta (que é quando nao aparece nenhum candidato). neste caso, a administração pode dispensar a licitação, caso prove que é inviável fazer outra licitação.
  • Bem, a meu ver, a letra B está incorreta pois as causas de INEXIGIBILIDADE só podem se estabelecidas quando houver inviabilidade de competição (art. 25 da lei de licitações). O que houve, na questão em análise, foi uma licitação fracassada, logo, não pode a Administração declarar a LICITAÇÃo inexigível pois, a possibilidade de competição ocorreu. A letra C está incorreta, pois a administração não pode dispensar a licitação e favorecer ao que ofereceu menor preço, pois fere ao princípio da isonomia. Nem pode anular o procedimento e realizar outro (como aborda a alernativa D), antes, deve tentar "SALVAR" a licitação dando oportunidade para que, no prazo de 8 dias, os interessados reapresentem a documentação, suprindo as falhas. (art. 48 da lei 8.666)
  • Escoimar: v. 1. Tr. dir. 1. Livrar de impurezas; limpar. 2. Livrar de censura ou defeitos: Escoimar uma obra literária.
  • Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentaçã de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.Não conseguindo corrigir com esta opotunidade, daí então pode-se dispensar a licitação; no caso da licitação fracassada, se a licitação causar prejuízo a adm, também pode ser dispensável.
  • Lei 8666 de 1993

    Licitação DESERTA (Art.24,V)

    Licitação FRACASSADA (Art.48, §3º)

    “ninguém apareceu”

    “dos interessados, ninguém se classificou”

    A licitação será dispensável;

    poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo ...

    Serão mantidas todas as condições;

    facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

    Facilitando ...

  • Desclassifição por inabilitação não causa contratação direta.

    ;)
  • LICITAÇÃO DESERTA X FRACASSADA

    LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    ·                Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    ·                Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

    ·                 

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

    ·                A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável.

    ·                A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

  • Para esse tipo de questão é importante saber a diferença entre licitação deserta e licitação fracassada, as quais foram definidas por outros usuários abaixo.