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Prova FCC - 2006 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
3370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios administrativos, considere:

I. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

II. A Administração Pública, no exercício de faculdades discricionárias, deve atuar em plena conformidade com critérios racionais, sensatos e coerentes, fundamentados nas concepções sociais dominantes.

As proposições I e II dizem respeito, respectivamente, aos princípios da

Alternativas
Comentários
  • acrescentado pela EC 19/98, o princípio da eficiência busca resultados satisfatórios na prestação dos serviços públicos. É a AP GERENCIAL. São exemplos da aplicação deste princípio:

    - avaliação periódica de desempenho
    - contratos de gestão com as OS
    - agências reguladoras
  • Polêmica essa questão, dá pra encaixar tbem como imperatividade... é uma determinação de cima pra baixo, que todos devem acatar. É o que penso!
  • Paulo, data maxima venia, creio que seja incabível a possibilidade de se colocar na questão a imperatividade, eis que a mesma tem como definição a imposição, por parte da Administração, aos administrados, de obrigações ou restrições de direitos, o que não se coaduna com o exposto na questão. O aqui tratado nos remete ao princípio da razoabilidade, em que o administrador público deve agir da maneira como agiria um ser humano de inteligência média, ponderando os vários fatores a ser utilizados na consecução de sua decisão, utilizando-se de comedimento, de bom senso.
  • Princípio da Eficiência - O objetivo deste princípio á assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia, e por isso nada mais correto que todo servidor seja avaliado periodicamente.

    Princípio da Razoabilidade - tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administraados inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da Administração Pública.
  • GABARITO A
  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

    Princípio da razoabilidade, o qual é definido por Antonio José Calhau de Resende da seguinte forma:

    “A razoabilidade é um conceito jurídico indeterminado, elástico e variável no tempo e no espaço. Consiste em agir com bom senso, prudência, moderação, tomar atitudes adequadas e coerentes, levando-se em conta a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada, bem como as circunstâncias que envolvem a pratica do ato”.

    Neste prisma, constata-se que a administração pública, ao exercer suas funções, deve primar pela razoabilidade de seus atos a fim de legitimar as suas condutas, fazendo com que o princípio seja utilizado como vetor para justificar a emanação e o grau de intervenção administrativa imposto pela esfera administrativa ao destinatário, como bem assevera José Roberto Oliveira Pimenta.

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-principio-da-razoabilidade-no-direito-administrativo/

  • Questão de 2006, muito mal elaborada. Letra "A" e letra "B" estão corretas. A Questão passivel de anulação. Mas, provável naquela época, ninguém ter entrado com recursos.


ID
3373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo da imperatividade garante que os atos administrativos obrigacionais sejam

Alternativas
Comentários
  • Muito cuidado pessoal. O atributo que permite que a Administraçao execute seus proprios atos independente de intervenção do Poder Judiciario é a AUTO-EXECUTORIEDADE.
  • IMPERATIVIDADE

    - Possibilidade de criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente, aos administrados

    - Atributo não presente em todos os atos (p. ex., inexiste em atos que reconheçam ou confiram direitos ao particular, declarem situações preexistentes etc.).

    Deus Nos Abençoe!!!
  • A) Autotutela
    B) Auto-executoriedade
    C) Presunção de Veracidade
    D) Convalidação
    E) Imperatividade
  • Só para completar: A imperatividade não está presente em todos os atos, ela recai sobre os atos que necessitam dessa imposição.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • GABARITO: E

    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

  • IMPERATIVIDADE = APLICA AOS ADMINISTRADOS INDEPENDENTE DE SUA CONCORDÂNCIA.

    X

    AUTO EXECUTORIEDADE = APLICA IMEDIATAMENTE INDEPENDENTE DO PODER JUDICIÁRIO.

  • GABARITO: LETRA E

    Imperatividade: "significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivado do chamado poder extroverso"

    FONTE:(MAZZA, 2013). 

  • IMPERATIVIDADE= FAZ O QUE QUER E PODE MANDAR NO POBRE, O "ZÉ" MANE DO CIVIL.

    AUTO EXECUTORIEDADE= FAZ O QUE QUER E NÃO PRECISA AVISAR AO "CHEFE", O PODER JUDICIARIO.


ID
3376
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as seguintes proposições referentes aos atos administrativos:

I. Ao praticar atos de gestão, a Administração utiliza sua supremacia sobre os destinatários.

II. Constitui ato administrativo complexo o decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado.

III. O ato será vinculado quando o ordenamento jurídico estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim.

IV. Os atos pendentes não estão aptos a produzir efeitos jurídicos, posto que não completaram seu ciclo de formação.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • Veja link informativo, na aba "indique", sobre atos pendentes.
  • Também acho que o item II está relacionado a atos compostos! =/
  • também acho que a II diz respeito ao ato composto.
    o ato complexo corresponde ao ato formado pela conjugação de vontades de órgãos distintos. ex: uma portaria expedida pela secretaria de educação e pela secretaria de administração,definindo regras a serem observadas pelos professores em sala de aula.

    Já no ATO COMPOSTO , há a manifestação de vontade de somente UM órgão público, mas tal declaração depende, para adquirir exequibilidade, para produzir efeitos que lhe são próprios,DA CONFIRMAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO, mediante atos como: visto, homologação ou aprovação.
    fonte: prof. Gustavo Barchet
  • Concordo que o gabarito está duvidoso, que a assertiva está mais para um ato composto que para um ato complexo, mas não concordo que a resposta seja a letra E pois ato pendente é ato perfeiro que reúne todos os elementos de sua formação, mas não produz efeitos por não verificado o termo ou a condição de que depende a sua exequibilidade. Pressuõe sempre um ato perfeito, os efeitos estão suspensos. (Hely Lopes, pg. 172/173 29ª ed.)
  • Pessoal, c/ relação ao item II um min. de Estado é subordinado ao pres da Rep., não caberia àquele outra atitude que não confirmar, referendar o decreto presidencial, por isso há uma única vontade entre os dois órgãos,configurando um ato complexo.
  • Complementando meu comentário: "Atos complexos são bilaterais ou multilaterais, ONDE NÃO EXISTE UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE COMPLEMENTAR – tal qual a formação do ato composto DEMANDA. Temos aqui uma fusão de vontades de órgãos diversos que gozam de autonomia, formando um único ato.

  • Concordo com o colega abaixo, principalmente pq o Ministro referendou o ato em um patamar de igualdado com o Presidente, característica marcante do ato complexo, não podendo se falar em ato composto, haja vista que depende de homologação de orgão superior, o que definitivamente o Mnistro não representa em relação ao Presidente.
  • Todo ato que, para ter eficácia, depende da manifestação de mais de um órgão, poder ou ente é um ato complexo, de acordo com a prof. titular da USP e doutrinadora Odete Medauar. Já os atos compostos (também chamados de atos colegiais) são aqueles que resultam de decisões tomadas por um mesmo órgão formado por várias pessoas. No caso, se o ato DEPENDE do referendo do ministro para valer, ainda que o ministro seja um auxiliar direto do presidente, será um ato complexo, pois há dois sujeitos distintos na sua formação.
  • IV - Errado pois esta é a definição de ato imperfeito.
  • Excelentes os comentários dos colegas abaixo. Quero só trazer aqui umas observações feitas em aula pelo prof. Barney, que são muito interessantes:

    ATO SIMPLES: 1 órgão (singular ou colegiado) + 1 vontade

    ATO COMPLEXO: há 2 órgãos + 2 vontades HOMOGÊNEAS

    ATO COMPOSTO: 2 ou mais órgãos (singular ou colegiado) + 2 ou mais vontades (uma principal e outra/s secundária/s - essencial para a validade, não existência, do ato)

    Obs.: para Celso Antônio Bandeira de Melo o ato composto não é ato, é procedimento.
  • As pessoas que erraram, pelo menos a maioria delas, marcaram a letra E (eu também, por isso, vou tentar esclarecer por que não é a letra E:

    O ato vinculado não possui QUALQUER margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

    O ato pendente é um ato perfeito, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Sendo ele um ato perfeito, concluímos que já completou todo o seu ciclo de formação.

    O ato imperfeito é aquele que ainda não existe juridicamente, pois a sua formação está incompleta. É o que diz a alternativa de número IV.
  • O que eu nao entendi nessa questão foi o nº III. No caso o objeto seria vinculado, mas a assertiva nao fala nada sobre os motivos. Estes (os motivos) poderiam ser discricionários. E aí? Como afirmar, nesse caso, que o ato é vinculado??
  • Observe as seguintes proposições referentes aos atos administrativos:
    I. Ao praticar atos de gestão, a Administração utiliza sua supremacia sobre os destinatários.
    No ato de império: a Administração pratica usando da sua supremacia sobre o administrado;
    Ato de gestão: a Administração pratica sem valer-se da sua supremacia. Atos de direito privado praticados pela administração.
    Os atos de império são aqueles praticados pela Administração com supremacia sobre as demais partes envolvidas, sendo que no caso dos atos de gestão a Administração está no mesmo patamar das outras partes.
    Os direitos da Administração relacionados a atos de império são absolutamente indisponíveis. Os decorrentes ou relacionados a atos de gestão são relativamente indisponíveis e, portanto, podem se tornar disponíveis via autorização legal
    II. Constitui ato administrativo complexo o decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado.
    ATO SIMPLES: 1 órgão (singular ou colegiado) + 1 vontade
    ATO COMPLEXO: há 2 órgãos + 2 vontades HOMOGÊNEAS
    ATO COMPOSTO: 2 ou mais órgãos (singular ou colegiado) + 2 ou mais vontades (uma principal e outra/s secundária/s - essencial para a validade, não existência, do ato)
    III. O ato será vinculado quando o ordenamento jurídico estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim.
    O ato vinculado não possui QUALQUER margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.
    IV. Os atos pendentes não estão aptos a produzir efeitos jurídicos, posto que não completaram seu ciclo de formação.
    O ato pendente é um ato perfeito, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Sendo ele um ato perfeito, concluímos que já completou todo o seu ciclo de formação.
    O ato imperfeito é aquele que ainda não existe juridicamente, pois a sua formação está incompleta.
  • Tb cometi o mesmo erro em relação do Ato complexo, pq deduzi que REFERENDAR significasse 'confirmar', no entanto no dicionario significa Referendar: assinar, firmar e legalizar.
  • Clovis, excelente, o seu comentário. Contudo, vc se contradisse ao afirmar, no item IV, que os atos pendentes não completaram seu ciclo de formação, e depois disse ques são perfeitos. "IV. Os atos PENDENTES não estão aptos a produzir efeitos jurídicos, posto que NÃO COMPLETARAM SEU CICLO DE FORMAÇÃO. O ato pendente é um ato PERFEITO, mas está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Sendo ele um ato perfeito, concluímos que já completou todo o seu ciclo de formação. O ato imperfeito é aquele que ainda não existe juridicamente, pois a sua formação está incompleta.A classificação dos atos administrativos quanto à exeqüibilidade é:1. PERFEITOS São aqueles que já existem para o mundo jurídico, que já completaram todo o seu ciclo de formação. Estão em condições de produzir efeitos, com aptidão plena para tanto.2. IMPERFEITOS São os atos que não têm aptidão para produzir efeitos jurídicos, visto que seu ciclo de formação não está completo. o ato pode ser considerado imperfeito quando não preencher todos os requisitos ou formalidades que a lei exige, além de outros fatores substanciais.3. PENDENTES São sujeitos a condição ou termo para que comece a produzir seus efeitos. É diferente do ato imperfeito, uma vez que este não está produzindo efeitos por lhe faltar algo. Difere do ato pendente, pois há o óbice de um termo ou condição para que venha a produzir efeitos jurídicos no mundo dos fatos.4. CONSUMADOS São aqueles que já exauriram seus efeitos. Ele não pode ser impugnado, tornando-se definitivo tanto na via administrativa como na judicial.
  • Pessoal, Achei esse site bem interessante. Aborda de forma bem clara os atos administrativos. http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1038&categoria=Atos%20Administrativos
  • ATO DE GESTÃOSão aqueles em que, quando emanados na gestão do patrimônio público e dos serviços públicos, a Administração se nivela ao particular, não podendo incidir unilateralmente a sua vontade sobre o administrado.ATO COMPLEXOÉ aquele que se origina da CONJUGAÇÃO DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS da Administração, CUJAS VONTADES SE FUNDEM para a formação de um único ato. No ato complexo, um único ato administrativo será resultado da manifestação de mais de um órgão administrativo.ATO VINCULADOPode-se caracterizar um ato como vinculado quando a lei não deixa qualquer margem de apreciação subjetiva ao administrador, ou seja, a lei delimita toda atividade do administrador no instante de se emanar um determinado ato administrativo.ATO PENDENTEÉ aquele que, apesar de já ter completado o seu ciclo de formação, encontra a produção dos seus efeitos sujeita a alguma situação condicional (futura e incerta) ou a termo (futura e certa).
  • Resumindo tudo o que já foi dito pelos colegas, para responder corretamente essa questão, precisamos entender duas coisas:

    (1) o conceito de referendar = (v.t) Assinar um documento qualquer como responsável. Assinar o ministro, por baixo da assinatura do chefe do poder executivo, um documento legal, como condição para que este se publique e se execute. Aceitar a responsabilidade de alguma coisa já aprovada por outrem, concorrendo assim para que ela se realize ou se cumpra.

    Vejamos  o que é Ato Complexo: É aquele que se origina da CONJUGAÇÃO DE VONTADE de 2 ou mais órgãos da Administração, cujas vontades  SE FUNDEM para a formação de um único ato.

    Então, II. Constitui ato administrativo complexo o decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro de Estado. (CORRETO)

    (2) o conceito de ato vinculado = a lei não deixa qualquer margem de apreciação subjetiva ao administrador.

    Então, III. O ato será vinculado quando o ordenamento jurídico estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim. (CORRETO)

  • Colegas, a alternativa IV está errada porque o ato pendente não está apto a produzir efeitos porque depende de termo ou condição (resolutória ou suspensiva). Ele pode ser um ato perfeito, válido, mas ainda não produzir efeitos porque depende de um acontecimento futuro.

  • Alexandre.
    Data vênia, o ato pendente é eficaz, o que ele não é: exequível.
    Abraço e bons estudos.
  • Colega, desculpe discordar, mas o ato pendente fica subordinado a um termo (evento futuro e certo) ou condição (evento futuro e incerto) para produzir efeitos. Ele já completou seu ciclo de formação, todavia não está apto a produzir seus efeitos porque depende do implemento destes dois elementos acessórios.

    Ex: um ato X está subordinado ao acontecimento Y antes de produzir efeitos.

    O ato é perfeito? Sim, completou seu ciclo de formação. O ato produz efeitos? NÃO, até que Y aconteça. Portanto, não há eficácia em atos pendentes. Podemos discutir horas aqui e trazer doutrinadores que falam as duas coisas, mas para mim o nome diz tudo, estão pendentes porque pende sobre eles uma condição suspensiva ou termo sem os quais ele não produz efeitos. Você segue o que diz o Hely Lopes Meirelles, que apesar de ser um dos grandes mestres nessa matéria, não tem sido adotado para as provas. De fato meu comentário está equivocado, talvez na pressa, na parte da condição resolutiva, que resolve o ato, mas não em relação ao resto.
  • LETRA C

    I) Nos atos de gestão não há supremacia da administração.
    II) Correto o conceito de ato complexo
    III) No ato vinculado a administração não tem o condão de escolher o objeto.
    IV)Atos pendentes estão aptos sim, mas não são exequíveis
  • Quanto à formação dos atos
    a) Simples - Torna-se perfeito e acabado com uma única manifestação de vontade.
    b) Composto - Depende de duas ou mais manifestações de vontade, que ocorrem em patamar de desigualdade. A primeira é principal e a segunda é secundária, sendo que ambas ocorrem dentro de um mesmo órgão. Ex.: atos que dependem do visto, da confirmação do chefe.
    c) Complexo  - Também depende de duas ou mais manifestações de vontade, que ocorrem em patamar de igualdade, em órgãos diferentes. Ex.: nomeação de dirigente de agência reguladora (Senado aprova + Presidente nomeia), concessão inicial de aposentadoria.
    Alerta José dos Santos: “no que toca aos efeitos, temos que os atos que traduzem a vontade final da Administração só podem ser considerados perfeitos e acabados quando se consuma a última das vontades constitutivas de seu ciclo”.

     O autor acrescenta: “é oportuno destacar que a vontade dos órgãos colegiados se configura como ato simples coletivo. É que as vontades formadoras são interna corporis e se dissolvem no processo de formação, de modo que apenas uma é a vontade que se projeta no mundo jurídico”.
    Ato complexo Ato composto
    Vontades emanadas de órgãos distintos Mesmo órgão
    Patamar de igualdade Patamar desigual (vertical)



  • Os atos pendentes já completaram seus ciclos de formação e podem produzir efeitos atípicos, verbi gratia, efeito preliminar ou prodômico, conforme leciona Fernada Marinela. Vejamos: "efeitos preliminares, também denominados prodômicos. São efeitos verificados enquanto persiste a situação de pendência do ato, isto é, durante o período intercorrente desde a produção do ato, até o início de produção de seus efeitos típicos. Como, por exemplo, nos atos sujeitos a controle por parte de outro órgão, o 'dever-poder de emitir o ato de controle' é um efeito atípico preliminar do ato contratado. Trata-se de efeito atípico, porque não decorre de seu conteúdo específico, bem como é preliminar, porque o ato ainda não está produzindo seus efeitos típicos, em razão da não realização da condição do ato controlado - o controle." 
  • Eu quase sempre confundo ato composto e complexo. Sacanagem...
  • Olá estudantes,

    bom, essa questão me pareceu toda meio ruim, com várias imprecisões técnicas.
     
    Penso que não se pode exigir do candidato a tribunal saber que tipo de manifestação é dada por um ministro num decreto. Mas, fora isso, ato composto não é, porque seria absurdo pensar que o Ministro daria uma manifestação sem a qual o ato do Presidente não teria valor, um subordinado homologando um ato de seu superior hierárquico.
     
    E como nos atos compostos uma vontade é acessória, mas condiciona a exequibilidade do ato, se esse ato fosse composto, esse absurdo ocorreria.
     
    Então o ato é complexo mesmo, embora eu ache que seria uma boa questão de prova oral, e não de tribunal da FCC.
     
    E a base está Constituição, art. 87, parágrafo único, que estabelece as atribuições dos Ministros, dentre elas:
     
    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República."
     
    Então são duas vontades, duas funções, o que resulta num ato complexo, inevitavelmente.
     
    Aí alguém pode pensar: então se o ministro não quiser dar a vontade dele no decreto ele amarra o presidente, ja que a vontade dele é outra, autônoma? (e nisso daria na mesma se fosse composto, com o agravante de que se fosse composto teria o absurdo já comentado).
     
    Nesse caso, o Presidente que demita o Ministro e coloque lá um que tenha aquela vontade que ele quer. O ato é, acima de tudo, político.
     
    Portanto, penso que o gabarito (Letra C) não está errado. Mas a questão é desarrazoada pra esse tipo de certame, isso é.

    Prof. Dênis França
  • Bah, que questão chata piazada, mas com o coments do professor tudo ficou mais esclarecido!

    Só para acrescentar:


    Diferentemente do ato composto, em que existe um ato  principal e outro(s) ato acessório(s) que apenas confirma, aprova, 

    ratifica o ato principal, no ato complexo todas as vontades têm o mesmo nível, não havendo relação de ato principal e acessório, pois a  conjugação de todas as vontades é imprescindível para a formação do ato. Nesta hipótese, se são necessários dois órgãos manifestarem sua vontade e apenas um deles o fizer, não existirá ato ainda, pois ele estará em processo de formação

    Exemplos de atos complexos citados pelos autores: 

    - Decreto, pois depende de manifestação do Presidente da 

    República e do Ministro afetado. (Maria Sylvia) 

    - Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia e do 

    Ministério da Fazenda que concede regime de tributação diferenciada 

    aos produtos de informática.(Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) 

    - Arquivamento de inquérito policial, que depende de 

    solicitação do MP e deferimento do Juiz. 

    - Investidura de servidor em cargo público (Hely Lopes) 

     Importante destacar, também, que o registro de 

    aposentadoria pelo TCU é exemplo de ato complexo, de acordo 

    com o STF. Esse Tribunal entende que o ato só estará formado 

    quando o TCU examinar e confirmar a aposentadoria já concedida 

    pelo órgão de origem do servidor


    Fonte": http://impconcursos.com.br/pdf/pdf/CLASSIFICAcaODOSATOSADMINISTRATIVOSEESPeCIES2.pdf

     

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    II - CERTO: O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. 

    III - CERTO: O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.

    IV - ERRADO: Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Um único ato

    Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Pluralidade de atos             Ato principal ------> Ato acessório

    Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.

    -->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)

    -->Um ato.

    FONTE: QC

  • Atos pendentes são perfeitos, ou seja, completaram todo o seu ciclo de formação, porém ainda não produzem efeitos, pois aguardam a ocorrência de condição ou termo! Diferente do que ocorre com o ato jurídico imperfeito, que é aquele que não completou seu ciclo de formação.

  • Quando vc se deparar com uma alternativa que sabe que tem múltiplos posicionamentos, por exemplo, ato complexo ou composto nos termos que a questão trouxe, tente eliminar outras alternativas primeiro e chegar no gabarito por exclusão, nessa questão deu certo.

    Consegui chegar no Gab analisando os itens IV e III.

    III -> Correto

    IV -> Incorreto

  • Matheus Carvalho, Manual D. Adm. 7a Ed. Juspodvum, p. 300: "Ato complexo, por sua vez, é formado pela soma de vontades de órgãos públicos INDEPENDENTES, DE MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO, DE FORMA QUE TENHAM A MESMA FORÇA, não podendo imaginar a dependência de uma em ralação à outra. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles."

    Talkei?!!

    Segue o baile, DDD 35.


ID
3379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à revogação dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784
    Art. 53. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS.
    REVOGAÇÃO - EFEITOS EX NUNC (Ñ RETROAGEM)
  • Revogação: Desfazimento de um ato VÁLIDO E DISCRICIONÁRIO por motivos de conveniência e oportunidade.

    *Só se revoga ato válido.
    *A revogação produz somente efeitos ex nunc (da data em diante).

    ATOS IRREVOGÁVEIS: (SEGUNDO A DOUTRINA MAJORITÁRIA)

    * Os atos consumados, pois já exauriram seus efeitos;
    * Os atos vinculados;
    * Os atos que já geraram direitos adquiridos para os administrados;
    * Os atos que integram um procedimento;
    * os meros atos administrativos, a exemplo dos atestados e certidões.
  • Lembrando que o Judiciário também revoga atos administrativos quando exerce sua função administrativa, função atípica desse poder.
  • Ato administrativo vinculado NUNCA pode ser revogado. A revogação refere-se ao mérito administrativo, ou seja, a oportunidade ou conveniência, os quais só se verificam nos atos discricionários.
  • Apesar de acertar a questão eu já vi questão da fcc que considerou que o ato que já exauriu seu efeitos pode ser revogado por se tornar inoportuno.
  • A- ERRADO -->     A alternativa em comento apresenta dois erros: o primeiro é que os atos vinculados não podem ser objeto de revogação, O segundo erro é que a revogação produz efeitos ex nunc e não ex tunc como erroneamente afirma a questão.
     _____________________________________________________________________________________________

    B- CORRETA -->  A revogação é o instrumento utilizado pela administração para retirar do mundo jurídico os atos que foram editados em conformidade com a lei, que com o transcorrer do tempo tornaram-se inoportunos e inconvenientes ao interesse publico, ela possui efeitos ex nunc (não retroativos), ademais, o poder de revogar não é ilimitado, absoluto uma vez que, existem atos que não podem ser revogados:
     
    - Atos vinculados
    - Atos consumados
    - Atos que geraram direitos adquiridos
    - Atos que integram um procedimento administrativo
    - Atos enunciativos
    - Atos complexos.
     ________________________________________________________________________________________________

    C- ERRADA-->   Embora a revogação possua efeitos ex nunc (não retroativos), O Poder judiciário nem sempre poderá revogar os atos administrativos, salvo se tais atos tiverem sido praticados por ele mesmo no exercício de suas funções atípicas, isto é, o judiciário jamais poderá revogar um ato administrativo praticado pela administração publica, os únicos atos administrativos que ele (judiciário), poderá revogar são aqueles praticados por ele mesmo no exercício de suas funções atípicas.
     ________________________________________________________________________________________________

    D- ERRADA-->   A alternativa apresenta dois erros: O primeiro é que os atos vinculados não podem ser revogados, o segundo erro é que os atos eivados de vícios devem ser anulados e não revogados.
    _________________________________________________________________________________________________ 

    E- ERRADA -->   Realmente os atos administrativos podem ser revogados pela própria administração publica em decorrência do principio da autotutela, entretanto a revogação ocorrerá por razões de conveniência e oportunidade e não por ilegalidade como erroneamente afirma a questão.

    _________________________________________________________________________________________________

  • LETRA A: atos vinculados não podem ser revogados. Se a ADM concede licença maternidade, ela não pode depois ''tirar essa licença'', além disso a revogação produz efeitos EX NUNC.

  • Amiguinhos, lembrem

     

    REVOGAÇÃO - NÃO RETROAGE (eu sei que não é muito eficaz uma vez q a anualção termina com as mesma vogais, mas tentem gravar amiguinhos)

     

     

    Não RETROAGE (VC PRODE DA)

     

    Vinculado

     

    Consumado

     

    PROcedimento (que integram procedimentos)

     

    Enunciativos

     

    Direitos Adquiridos (que geram direitos adquiridos)

     

     

    • Atos Consumados - São os atos que já produziram todos os seus efeitos jurídicos. Dessa forma, não é possível revogar um ato que já se exauriu.

     

    • Atos que integram um procedimento - Apenas atestam algo que já existe, ou seja, não criam nenhuma situação.

             Ex: A certidão de nascimento e óbito são atos que confirmam o que já existia.

     

     

    • Atos Enunciativos - "São meros atos administrativos ". Apenas atestam algo que já existe, ou seja, não criam nenhuma situação.

     

     

     

    » Atos ilegais - Anula e não REVOGA, umas vez que a revogação cabe para o ato que mesmo sendo legal, se torna inconveniente e inoportuno.

     

    » Judiciárrio -  Pode revogar apenas os seus próprios atos administrativos exercendo a função adiministrativa atípica.

    » Administração - Revoga seus próprios atos pautando-se no princípio da autotutela.

     

     

    • Os atos administrativos classificam-se: 

     

     a) Quanto ao objeto: Simples, composto e complexo. Exemplos: Despacho e dispensa de licitação. 

     b) Quanto ao alcance: Gerais e Individuais. Exemplos: Edital, regulamentos e instruções.

     c) Quanto ao regramento: Vinculado (ex: licença; pedido de aposentadoria) e Discricionário (pedido de autorização). 

     d) Quanto aos destinatários: Externos e Internos. Exemplos: Circulares, portarias e instruções. 

     

    Agora vão lá Q823448 e vejam o comentário da amiguinha Thayna Cuevo

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVCC PODEE DA? 

    Não, pois não posso revogar!

     

    V - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos, não; ambos quiserem, ok)

    PO - Procedimentos Administrativos

    DDeclaratórios

    EEnunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

  • A)    A REVOGAÇÃO não retroage, ou seja  efeito ex nunc. Gerando efeito a partir da data da revogação

    B)     CORRETA

    C)      O Judiciário em sua função atípica exerce função administrativa, assim pode revogar SEUS ATOS, e não revogar atos de outro poder.

    D)    Os atos eivados de vício são ANULADOS e não revogados como mencionado na alternativa. Lembrando que, tanto a administração pode anular seus atos como o poder Judiciário podem ANULAR atos de outro poder.

    E)     Anula ato por razão de ilegalidade e revoga ato por motivo de inconveniência ou oportunidade

    Caso eu tenha me equivocado, por gentileza, corrijam me. 

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Revogação:

    • Conveniência e oportunidade (mérito)

    • Também deve ter contraditório e ampla defesa

    • Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos

    • Só a administração pode revogar (o judiciário não)

    • Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:

      > Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila)

      > Exauridos ou consumados

      > Vinculados

      > Que geraram direitos adquiridos

      > Integrantes de um procedimento administrativo

      > Meros atos da administração

      > Complexos

      > Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    • Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado

    FONTE: QC


ID
3382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a revisão do processo administrativo disciplinar prevista na Lei no 8.112/90, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 176 - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos ainda não apreciados no processo originario.
  • Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
  • Bem, atualmente há doutrinadores que defendem - a bem da administração pública - a reformatio in pejus nos processos administrativos. Ou seja: num processo de revisão a administração teria a liberdade de, em conhecendo de fatos novos e comprometedores, agravar a punição do servidor. Vi essa questão, mas era uma prova para juiz. Pela polêmica que representa, não deve cair numa prova para analista ou técnico da FCC. Em todo caso...
  • Só relembrando aos colegas que no caso de recurso em processo administrativo em curso, há possibilidade de reformatio in pejus....
    • ITEM A - CORRETO - em caso de ausência do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. Art. 174, § 1o da Lei 8112/90
    • ITEM B - CORRETO - o ônus da prova cabe àquele que pleitear a revisão do processo administrativo disciplinar. Art. 175, da Lei 8112/90
    • ITEM C - CORRETO - da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. Art. 182, Parágrafo Único da Lei 8112/90
    • ITEM D - INCORRETO - a alegação de injustiça da penalidade NÃO constitui fundamento para o pedido de revisão. Art. 176, da Lei 8112/90
    • ITEM E - CORRETO - a revisão poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido ou de ofício. Art. 174, caput, da Lei 8112/90
  • Complementando, Lei 9784:

     Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Ou seja, alegação de injustiça não constitui fundamento para pedido de revisão.

  • Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

  •  a) em caso de ausência do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    Art. 174

    § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

     

     b) o ônus da prova cabe àquele que pleitear a revisão do processo administrativo disciplinar.

    Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

     

     c) da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    Art. 182

    Parágrafo único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

     

     d) a alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento para o pedido de revisão.

    Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

     

     e) a revisão poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido ou de ofício.

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção III

    Da Revisão do Processo

    Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
3385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor estável ocupante de cargo de provimento efetivo em autarquia federal, ao ser investido no mandato

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    Lei 8.112/90 - Art. 94 - Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo:
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para a localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
  • Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


  • O servidor estável ocupante de cargo de provimento efetivo em autarquia federal, ao ser investido no mandato
    a) de Vereador e não havendo compatibilidade de horários, perceberá somente a remuneração do cargo eletivo.
    havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
    b) de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
    Correta
    c) de Deputado Estadual, será automaticamente exonerado de seu cargo.
    ficará afastado do cargo
    d) de Governador, será afastado do seu cargo, mas poderá acumular ambas as remunerações.
    ficará afastado do cargo
    e) de Senador e havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
    ficará afastado do cargo

  • Servidor x Cargo Eletivo

    1. Mandato Eletivo federal, estadual ou distrital – Deverá afastar-se do cargo efetivo.

    2. Mandato de Prefeito – Deverá ser afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.

    3. Mandato de Vereador:
    3.1. COM compatibilidade de horário – Poderá acumular os cargos e as vantagens do cargo efetivo com a remuneração cargo eletivo.
    3.2. SEM compatibilidade de horário – Deverá ser afastado do cargo, podendo optar pela remuneração.
  • LETRA B

    Art. 94 - Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

ID
3388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo previsto na Lei no 9784/99, observe as seguintes proposições:

I. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.

II. A edição dos atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação.

III. A decisão dos recursos administrativos pode ser delegada à autoridade de menor grau hierárquico.

IV. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    Art. 14...........
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  • Fundamentação:
    a) considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO;
    b) Lei 9784/99 - Art. 13, I;
    c) não pode ser delegada;
    d) Lei 9784/99 - Art. 14, § 2º.
  • A alternativa correta é a letra "E"
    Alternativas II e IV

    II- Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    inc. I - a edição de atos de caráter normativo;

    IV - Art. 14.
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Alternativas erradas:
    I - Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    III - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação
    inc.II - a decisão de recursos administrativos;


  • O que tem de errado com a assertiva I, eis que é exatamente o que preconiza o artigo 14 § 3º da Lei nº. 9784/99

    Se alguém puder me esclarecer, desde já agradeço.

     

  • Luis, é uma questão bem cobrada pelos concursos que gostam de pegar o candidato  pelo simples fato de "troca de palavras", ainda mais nesse caso de palavras parecidas.

    O erro da questão está em afirmar "... editadas pelo delegante"  o correto é pelo delegado.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    bons estudos

  • ITEM I - INCORRETO - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante DELEGADO. Art. 14, § 3o da Lei 9784/1999

    ITEM II - CORRETO - A edição dos atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação. Art. 13, inc. I, da Lei 9784/1999

    ITEM III - INCORRETO - A decisão dos recursos administrativos NÃO pode ser delegada à autoridade de menor grau hierárquico. Art. 13, inc. II, da Lei 9784/1999

    ITEM IV - CORRETO - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 14, § 2o da Lei 9784/1999

  • Delegante: Quem delega
    Delegado: Quem recebe e delegação.


     

  • Caí na pegadinha do Delegante e Delegado também. Todo cuidado é pouco.
  • Poxa... também caí!
  • Depois que errei umas 4 questões sobre delegado/delegante agora fiquei mais esperta,não foi dessa vez FCC hahaha

  • I - ERRADA , pelo delegado.

    II- CERTA, Art 13, I

    III- ERRADA, Art.56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade  superior.

    IV - CERTA

  • Rpz me passei na última palavra pelo delegado :/ um erro desse costuma ser fatal :(


ID
3391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No transcorrer do procedimento licitatório, todos os concorrentes foram declarados inabilitados. Diante desta situação, o órgão responsável pelo certame poderá

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 48, § 3º - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
  • isso é o que se chama de licitação fracassada (quando nenhum candidato é habilitado.)
    nao confundir com a licitação deserta (que é quando nao aparece nenhum candidato). neste caso, a administração pode dispensar a licitação, caso prove que é inviável fazer outra licitação.
  • Bem, a meu ver, a letra B está incorreta pois as causas de INEXIGIBILIDADE só podem se estabelecidas quando houver inviabilidade de competição (art. 25 da lei de licitações). O que houve, na questão em análise, foi uma licitação fracassada, logo, não pode a Administração declarar a LICITAÇÃo inexigível pois, a possibilidade de competição ocorreu. A letra C está incorreta, pois a administração não pode dispensar a licitação e favorecer ao que ofereceu menor preço, pois fere ao princípio da isonomia. Nem pode anular o procedimento e realizar outro (como aborda a alernativa D), antes, deve tentar "SALVAR" a licitação dando oportunidade para que, no prazo de 8 dias, os interessados reapresentem a documentação, suprindo as falhas. (art. 48 da lei 8.666)
  • Escoimar: v. 1. Tr. dir. 1. Livrar de impurezas; limpar. 2. Livrar de censura ou defeitos: Escoimar uma obra literária.
  • Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentaçã de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.Não conseguindo corrigir com esta opotunidade, daí então pode-se dispensar a licitação; no caso da licitação fracassada, se a licitação causar prejuízo a adm, também pode ser dispensável.
  • Lei 8666 de 1993

    Licitação DESERTA (Art.24,V)

    Licitação FRACASSADA (Art.48, §3º)

    “ninguém apareceu”

    “dos interessados, ninguém se classificou”

    A licitação será dispensável;

    poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo ...

    Serão mantidas todas as condições;

    facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

    Facilitando ...

  • Desclassifição por inabilitação não causa contratação direta.

    ;)
  • LICITAÇÃO DESERTA X FRACASSADA

    LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    ·                Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    ·                Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

    ·                 

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

    ·                A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável.

    ·                A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

  • Para esse tipo de questão é importante saber a diferença entre licitação deserta e licitação fracassada, as quais foram definidas por outros usuários abaixo.


ID
3394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após dois anos da assinatura do contrato entre o município de Corumbá e a empresa vencedora da licitação, esta não pode dar início ao objeto pactuado devido à não liberação, por parte da municipalidade, no prazo contratual, do local para a execução da obra. Não podendo mais manter o avençado, a empresa terá a faculdade de

Alternativas
Comentários
  • Fato da Administração é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato administrativo, retarda, agrava ou impede a sua regular execução pelo contratado.
  • LEI 8666/1993
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
    (FATO DA ADMINISTRAÇÃO)
  • É de bom alvitre não olvidarmos o seu companheiro inseparável....FATO DO PRÍNCIPE :Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo.
  • Prezados
    Solicito especial atenção aos comentarios do "Osmar", via de regra, estão errados ou não agregam nada.

    Obrigado
  • A diferença entre Fato do Príncipe e Fato da Administração está nas consequências que acaba
    gerando, pois no Fato do Príncipe a consequência é para todos os contratos, ao passo que no
    Fato da Administração essa consequência ocorre para um ou apenas para alguns.
     
  • Acho interessante lembrar o seguinte prazo:
    Art. 78, Lei 8.666/93 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XV - o a
    traso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • o contratado vai ter que requerer a rescisão do contrato perante a justiça. Porque ela não tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato.

  • DICA: EM NENHUMA HIPÓTESE o contratado poderá anular UNILATERALMENTE o contrato.

  • CONTRIBUINDO

    Não é fato do princípe porque primeiro, a obra nem começou a ser executada portando não há que se falar em reequilíbrio econômico. A resposta é mesmo fato da admnistração no qual as ações ou omissões do Estado que atingem o contrato de forma direta e específica que é o caso em tela, dois anos e nada de liberarem o local para execução da obra.

    GABA D


ID
3397
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O edifício sede do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul integra a categoria dos bens

Alternativas
Comentários
  • Uso especial – são os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública. Exemplos: escolas (universidades); cemitérios públicos; aeroportos; museus, e outros.

    Dominicais – são terras sem destinação pública específica. Exemplos: terras devolutas, prédios desativados, bens móveis inservíveis etc.

    Uso comum do povo – é a forma mais completa de participação de um bem na administração pública. Exemplos: mares, rios, estradas, ruas e praças.
  • Uma questão dessas dá até gosto resolver....
  • Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
  • GABARITO: C

    Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


ID
3400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, ao revogar uma permissão de uso de bem público por razões de conveniência, exerce controle

Alternativas
Comentários
  • Controle Interno - quando exercido pelo próprio Poder que produziu o ato fiscalizado. Ex: controle finalístico e o controle hierárquico.

    Controle Externo - quando exercido por Poder diverso. Ex: controle orçamentário-financeiro que o Congresso Nacional exerce sobre os atos do Poder Executivo federal, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.



  • Comentário sobre a questão:
    1.Interno - ato realizado pela própria Adm;
    2.Mérito - cerne da questão: conveniência;
    3.Posterior - pq já produziu seus efeitos.
  • Gabarito: B de borboleta

    Controle Interno: é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.
    Controle Externo: exercido po um Poder sobre os atos administrativos praticados po outro Poder.

    Controle de Mérito: visa verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado.Trata-se, portanto, de uma atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre os atos discricionários. Compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativamente.
    Controle posterior: é exercido após a conclusão do ato. Através desse controle é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sa nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato.


    Bons estudos
    =D
  • Devemos ter em mente assim:

     

    ELA(ADM) DEU E DEPOIS TOMOU= A POSTERIOR.

  • 2. quanto ao momento em que se efetua: 
    • CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central. 
    • CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento. 
    • CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação. - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica#sthash.h8WHwpYj.dpuf


ID
3403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos três meses finais de seu mandato, determinado Prefeito Municipal enviou projeto de lei à Câmara dos Vereadores propondo a criação de dez cargos em comissão. No prazo de duas semanas, transformado em lei, os servidores foram nomeados. Diante da situação narrada e, nos termos do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00), o ato

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
  • GABARITO: LETRA E

    Subseção II

    Do Controle da Despesa Total com Pessoal

    Art. 21. É nulo de pleno direito:    

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;   

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • Não entendi. Que eu saiba, servidor é sempre quem já é concursado.


ID
3406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o disposto na Lei de Orçamento Público (Lei no 4.320/64), consideram-se subvenções as

Alternativas
Comentários
  • ART.12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas
  • LETRA A.

    Comentando as erradas...

    (b) Conceito de Transferências Correntes. [art.12, §2º] 

    (c) Conceito de Investimento. [art.12, §4º]

    (d) Conceito de Inversões Financeiras. [art.12, §5º, I ]

    (e) Conceito de Receitas de Capital. [art.11, §2º]

    ;)

  • 93.872

    Art. 59. A subvenção se destina a cobrir despesas de custeio de entidades públicas ou privadas, distinguindo-se como subvenção social e subvenção econômica.

  • Subvenção é transferência... e somente uma opção tem transferência... e eu errei!

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 12.  § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


ID
3409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eventual proposta de emenda à Constituição Federal alterando dispositivos constitucionais referentes à saúde e à previdência social, rejeitada pela Câmara dos Deputados, NÃO pode ser reapresentada

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 60 § 5º.
  • São clúsulas pétreas:
    Art. 60.
    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
  • A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova sessão legislativa. Art60,§5º,CF.
  • OPS! Cometi o mesmo erro de interpretação da questão Q1062 - AFRONTAR DIREITOS SOCIAIS/CLÁUSULA PÉTREAS NÃO É A MESMA COISA QUE ABOLI-LOS, ISSO SIM, VEDADO PELA CF. Parece que não fui a única...rs
  • No Art.60, temos que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a ABOLIR, mas pode haver propostas que aumentem benefícios, no caso desta questão, ela só não pode ser reapresentada porque foi rejeitada.
  • No caso em tela não fere direitos e garantias fundamentais, ou seja, cláusula pétrea (art. 60 §4, IV CF), pois, previdência e saúde são direitos SOCIAIS (art. 6º CF). E no caso de ser rejeitada, não pode ser objeto de nova proposta de emenda constitucional na MESMA Sessão legislativa, mas na próxima sessão poderá. (art. 60 §5º CF)>

  • Devemos sempre nos lembrar que Direitos Sociais não são considerados Cláusulas Pétreas. Por esse motivo podem sofrer modificação, diminuição ou até mesmo extinção através de EC.
    Ainda vale lembrar que sao considerados Clausulas Pétreas apenas os direitos individuais, que sao apenas uma especie do gênero Direitos Fundamentais.

    Bons Estudos.
  • O fato de os direitos sociais serem ou não considerados como cláusulas pétreas parece ainda não estar pacificado pela nossa doutrina e jurisprudência.
    Há certa divergência quanto a extensão dos denominados "direitos e garantias individuais".
    Em tempos de se falar em direitos de primeira, segunda, terceira, e até mesmo de quarta e quinta gerações, há certa tendência em se ampliar o sentido dos denominados “direitos e garantias individuais” como cláusulas imodificáveis pelo nosso Poder Constituinte Originário, de forma a abranger os direitos sociais.
    Isso, conforme contida pesquisa realizada junto à doutrina e acórdãos do STF.
    SMJ.
  • GABARITO: C

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO: LETRA C

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


ID
3412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias individuais e coletivos previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) resguardado o sigilo da fonte;
    b) funcionamento há, pelo menos, um ano;
    c) independem de autorização;
    d) CRFB - Art. 5º, XXV - requisição administrativa.
    e) não é em qualquer hipótese, é salvo comprovada má fé.
  • a) art. 5º, IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
    art. 5º, XIV: é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão.
  • Complementando os comentários:

    Art. 5. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    1. a)INCORRETA. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    2. b)INCORRETA. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    3. c)INCORRETA. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    4. d)CORRETA. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    5. e)INCORRETA. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • a) é livre a expressão de atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença (até aqui OK - art. 5, IX) e é assegurado a todos o acesso à informação (aqui também OK, art. 5, XIV), sendo vedado o sigilo da fonte (aqui o ERRO, pois o art. 5, XIV, diz que: "resguardado o sigilo da fonte,quando necessario ao exercicio profissional)
  • A intervenção na propriedade privada fundamenta-se na necessidade pública, utilidade pública e no interesse social, devendo vir, portanto, expresso em lei federal que autorize tal ato. Pode ser praticado pela União, Estados-membros e Municípios (art. 170, III, da CF). Mas as normas de intervenção são privativas da União.

    Nessa intervenção estatal o Poder Público chega a retirar a propriedade privada para dar-lhe uma destinação pública ou de interesse social, através de desapropriação; ou para acudir a uma situação de iminente interesse público, mediante requisição; ordenar socialmente seu uso, por meio de limitações e servidões administrativas; utilizar temporariamente o bem particular em uma ocupação temporária.

     

    Necessidade Pública – o Estado, para atender a situações anormais (de emergência) que se lhe apresentam, tem de adquirir o domínio e o uso de bens de terceiros. Essa desapropriação é de interesse do Poder Público;

     

    GABARITO D

     

    " DEUS NÃO DESAMPARA QUEM ESTUDA"

     

  • LETRA D!

     

    INSTITUTO DA REQUISIÇÃO!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
3415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Título III da CF/88, que prevê a Organização do Estado Brasileiro, especificamente sobre a Administra-ção Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 37, XII;
    b) CRFB - Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO aos estrangeiros, na forma da lei; (grifo nosso)
    c) CRFB - Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período; (grifo nosso)
    d) CRFB - Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá (A LEI) os critérios de sua admissão; (grifo nosso)
    e) CRFB - Art. 37, XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. (grifo nosso).
  • Art.37, CF, XII diz que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • A)certa.
    B)Existem hipóteses em que estrangeiros, na forma da lei, podem ocupar cargos públicos. Art.37, inc.I, CF/88. Já a lei 8.112/90, estabelece em seu art.5º, §.3º, que "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com os procedimentos e normas desta lei", hipótese debruçada em lei, como determina Carta Magna.
    C)O prazo é de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período. Art.37, inc.II, CF/88.
    D)Os critérios de admissão e o percentual de cargos e empregos públicos são definidos em LEI, não tem tal prerrogativa, a autoridade administrativa.
    E)O que é permitida é a isonomia(cargos e atribuições compatíveis) e a paridade(compatibilidade, mas entre Poderes diferentes). A equiparação ocorre entre cargos e atribuições incompatíveis, ou seja, ontologicamente desiguais, já a vinculação, a incompatibilidade decorre da verticalidade de cargos e atribuições inferiores, ou seja, hierárquica. Vale ressaltar que o texto constitucional não fala em subsídio, mas em "remuneração", o que revela caráter destes agentes, não podendo confundir-se com os membros de Poder, por exemplo.
  • Ou, como seria bom se todas as questoes fossem faceis assim =)
  • CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    (A) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    (B) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei; 

    (C) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período;

    (D) VIII - A LEI reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e DEFINIRÁ OS CRITÉRIOS DE SUA ADMISSÃO;

    (E) XIII - É VEDADA A vinculação ou EQUIPARAÇÃO de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


ID
3418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A inobservância, pelo Congresso Nacional, do prazo constitucional de 60 dias, para conversão de medida provisória em lei, cuja vigência já tenha sido prorrogada uma vez,

Alternativas
Comentários
  • Art. 62.
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem
    convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo
    o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo,
    as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os
    períodos de recesso do Congresso Nacional.
  • Art.62,§11.Não editado o decreto legislativo aque se refere o §3ºaté 60 dias após a rejeição ou perda de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
    "morte da mp" efeitos "ex tunc"
  • Na minha percepção "a inobservância, pelo Congresso Nacional, do prazo constitucional de 60 dias, para conversão de medida provisória em lei, cuja vigência já tenha sido prorrogada uma vez" ocasiona perda ex nunc da eficácia da medida provisória. O instrumento que ocasiona a perda da eficácia de maneira "ex tunc" é o decreto legislativo. Sem decreto legislativo permanecerão os efeitos produzidos pela MP.
  • Concordo com o colega Jair.
    Leiam atentamente o art 62 , § 11 da CF !!!
    " as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas"
    Como seria perda de eficácia ex tunc? É claro que seria ex nunc!!!
  • Segundo Alexandre de Moraes: "A decadênica da MP, pelo decuros de prazo constitucional, opera a desconstituição, com efeitos RETROATIVOS, dos atos produzidos durante a sua vigência(...) devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorretes, por Decreto-legislativo(...)Caso, porém, o CN NÃO edite o decreto-legislativo no prazo de 60 dias após a reijeição ou perda da eficácia, a medida provisória CONTINUARÁ regendo SOMENTE as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência"
  • tb concordo... sem decreto legislativo, as relações jurídicas produzidas durante o período de vigência da medida provisória são válidas. Dessa forma, somente mediante o decreto legislativo é que seria possível atribuir efeito retroativo (ex tunc) à medida provisória que perdeu a eficácia.
  • tb concordo... sem decreto legislativo, as relações jurídicas produzidas durante o período de vigência da medida provisória são válidas. Dessa forma, somente mediante o decreto legislativo é que seria possível atribuir efeito retroativo (ex tunc) à medida provisória que perdeu a eficácia.
  • Art. 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, DESDE A EDIÇÃO, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

  • Se a perda da eficácia ocorresse a partir do decurso do prazo para conversão da medida provisória em lei, aí sim poderia ter efeitos "ex nunc". Porém, como bem ressaltado pela colega abaixo, não é o que estabelece a lei. Pelo contrário, depreende-se da leitura do dispositivo que o efeito, sem dúvidda, é "EX TUNC", visto que RETROAGE À DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. Ademais, importante frisar que a questão nao pergunta qual é o efeito decorrente da falta de edição do decreto legislativo, mas sim aquele ocasionado pela não conversão da medida provisória em lei.

  • ALTERNATIVA E

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Constitucional Descomplicado), caso não sejam convertidas em lei no prazo constitucionalmente estabelecido(que é de 60 dias prorogável por igual período), as Medidas Provisórias PERDERÃO SUA EFICÁCIA DESDE A EDIÇÃO (ex tunc). Vale dizer, ela é retirada do plano normativo, retroativamente, desde a sua edição. Então o Congresso Nacional disciplinará, por meio de decreto Legislativo, no prazo de 60 dias contados da rejeição ou da perda de eficácia por decurso de prazo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    Se o Congresso Nacional não editar o decreto legislativo no prazo de sessenta dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da Medida Provisória permanecerão por ela regidas(CF, art. 62, par. 11).

  • Desculpem, mas discordo.

    O que acontece é que as relações jurídicas travadas naquele período continuarão regidas pela MP. A rejeição tácita da MP não retroage para atingir as relações consolidadas naquele período!

    A resposta certa é: DEPENDE.

    1) Do decreto legislativo editado posteriormente;
    2) Do período em análise;
    3) Das relações jurídicas terem se consolidado.

    Pode procurar no mesmo livro do VP e MA, está lá. Essa é uma simplificação que eles mesmos admitem que causa grande controvérsia, sendo que doutrinadores de muito mais renome refutam essa tese da perda ex tunc da eficácia.
  • Eu n entendi pq o efeito é ex tunc. o art 62, §3º n faz uma ressalva de q se o decreto legislativo n for editado a MP tem efeito ex nunc? Essa questão n pode ser analisada separadamente, mas combinando os §§ 3º e 11, não? Ou então a questão deveria dizer q o decreto legislativo foi editado.
  • Creio que ele não esteja se referindo ao prazo de 60 dias que o Congresso tem, após a perda de eficácia da MP para editar o decreto legislativo. O examinador se refere aos 60 dias de prorrogação de prazo para se votar a MP.

  • Os dois julgados a seguir, embora expedidos pelo STF em face da redação original do art. 62 da CF, podem servir de guia para entender o gabarito da questão:

    "A inobservância, pelo Congresso Nacional, do prazo a que se refere o parágrafo único do art. 62 da Carta Política gera uma consequência de ordem radical: a perda 
    ex tunc de eficácia da medida provisória não convertida em lei. Situação inocorrente no caso concreto." (RE 167.594, Rel. Min. Celso de Melo, julgamento em 17-5-1994, Primeira Turma, DJ de 2-12-1994.)

    "A rejeição parlamentar de medida provisória - ou de seu projeto de conversão, - além de desconstituir-lhe 
    ex tunc a eficácia jurídica, opera uma outra relevante consequência de ordem político-institucional, que consiste na impossibilidade de o Presidente da República renovar esse ato quase-legislativo, de natureza cautelar." (ADI 293-MC, Rel. Min. Celso de Melo, julgamento em 6-6-1990, Plenário, DJ de 16-4-1993.)
     

     
  • Explicando um pouco a fundamentação do Art.62, § 11 que embasa a resposta correta da questão:

    A Medida Provisória quando criada pelo Presidente, passa a ter efeitos imediatos desde a sua publicação no Diário Oficial. Após esse 1º momento, a Medida P. é encaminhada ao Congresso Nacional para sua análise e aprovação. 
    O prazo é de 60 dias, prorrogável por igual período. Porém, nem sempre o Congresso analisa dentro desse prazo, trazendo por consequência:

    Medida Provisória que for aprovada ----- Será convertida em Lei Ordinária;
    Medida Provisoria rejeitada -------- Perderá sua eficácia;

    A perda da eficácia ocorre, portanto, quando a Medida Provisória não for analisada no prazo citado (60d + 60d).
    Tanto a perda, quanto a rejeição da Medida repercutirão em efeitos "ex tunc" (retroagirão seus efeitos) pois, pelo princípio da segurança jurídica, ninguém poderá ser prejudicado pela inércia do Congresso que deveria ter editado decreto legislativo dentro do prazo, disciplinando as relações jurídicas já estabelecidas (aquelas que foram criadas no período em que a Medida Provisória ainda não havia sido aprovada, porém, por ter efeitos imediatos, gerou desde então, relações jurídicas, como contratos, por exemplo). 

    Segue o texto legal:

    Art. 62, CF:

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas."



    Bons Estudos!!
  • Tenho muita dúvida sobre o art. 62, parágrafos 3º e 11º, mas lendo o trecho abaixo, ficou mais claro...

    Segue trecho do Manual de Direito Constitucional da Professora Nathalia Masson:

    "Em ambos os casos de rejeição (expressa ou tácita), a MP perderá sua eficácia desde a edição (nos termos do art. 62, parágrafo 3,CF/88), o que nos permite concluir que seus efeitos só são válidos se ela for convertida em lei. Não havendo referida conversão, os efeitos da MP são nulos ex tunc, devendo o Congresso Nacional editar um decreto legislativo, em até sessenta dias, para regular as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória.

    Se referido decreto legislativo não for editado, prevê a Constituição (art. 62, parágrafo 11, CF/88) que essas realações jurídicas (constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória) conserva-se-ão pela MP regidas. Ou seja, a MP rejeitada, expressa ou tacitamente, vai adquirir ultraeficácia e passará a reger, definitivamente, as relações jurídicas formadas e decorrentes dos atos praticados durante o tempo em que ela vigorou. O intuito dessa norma (de constitucionalidade duvidosa) é indiscutível: evitar o possível vácuo normativo decorrente da não feitura do decreto legislativo, impedindo assim que as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória fiquem sem regulamentação."

  • GABARITO: E

    Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (EX TUNC)

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.      


    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.     

     

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.     


ID
3421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão
    tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    c)Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II – desde a posse:
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    d) Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas
    mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do
    Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    e)Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento
    perante o Supremo
    Tribunal Federal.
  • Nossa, achei esta questão tão difícil! Achei umas 3 certas.
  • mt difícil msm... cheia de pegadinhas
  • a)Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.Lembrete: Lei ordinária- quorum de instalação é maioria absoluta; quorum de deliberação maioria simples. Lei Complementar- quorum de instalação e deliberação é maioria absoluta.b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.c)Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:II – desde a POSSE:d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.d) Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto doCongresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.Lembrete: A imunidade dos Deputados e Senadores dentro do recinto do CN é absoluta, somente os atos praticados fora do recinto do CN e (cumulado)incompatíveis com a execução da medida, ou seja, do estado de sítio, PODEM ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da respectiva Casa. e)Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • a) as DELIBERAÇÕES de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.b) a Câmara MUNICIPAL compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, em cada Estado, DISTRITO FEDERAL e Territórios.c) os Deputados e Senadores não poderão, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.d) as imunidades de Deputados ou Senadores poderão ser suspensas durante o estado de sítio.e) APÓS A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO PLEITO, um candidato eleito para o cargo de Deputado Federal que cometer crime será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.Em CAIXA ALTA onde se encontra(m) o(s) erro(s) nas questões
  • O erro nao está nas deliberações, tendo em vista que estas podem, de fato, serem tomadas por maioria de votos. A alternativa "a" se mostra incorreta somente com relação ao quorum de presença dos membros, que corresponde à maioria absoluta. 

  • Acredito que as alternativas a, b e c estão fáceis de se verificar os erros.

    A maior dificuldade, entretanto, deve estar nas duas últimas alternativas.

    Quanto a alternativa "e", é preciso esclarecer as seguintes diferenças:

    # eleição (outubro);

    # proclamação do resultado do pleito (outubro ainda devido à urna eletronica);

    # Diplomação (dezembro);

    # Posse (fevereiro).

    O Art. 53. § 1º diz: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal."

    Portanto, a "e" esta errada pois afirma que desde a "proclamação dos resultados".

  •  Concordo plenamente com o comentário do colega abaixo.

  • Analisando a questão com calma, é possivel perceber que a letra "D" é a correta.

    CF/88 - Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Essa questão tem duas falhas

    1) A maioria simples dos membros da Casa é também a maioria absoluta de membros da Casa. Exemplo: temos 81 senadores. A maioria simples da Casa é a maioria dos presentes, presentes a maioria dos seus membros. Então, temos que a maioria será, se presentes 41 senadores, 21, enquanto a maioria absoluta deverá ser os 41. Só que só faz sentido tal distinção em se falando dos quóruns de votação. Notem que a maioria absoluta dos membros é 41 assim como a maioria simples, ou seja, a falta de um referencial torna a afirmação inútil. O único motivo de estar errado é estar diferente na Constituição. (estupidez viu)

    2) A alternativa D, apontada como certa, é apenas parcialmente correta. Não são AS imunidades que podem ser suspensas, mas ALGUMAS imunidades. A imunidade dentro do recinto do Congresso, por exemplo, é inafastável.
  • as imunidades dos parlamentares poderão ser suspensas mediante poderão ser suspensas mediante requerimento de 2/3 da casa a que pertence o parlamentar.
  • Conforme comentário de uma concurseira aqui do QC (ou seja, o mérito é todo dela), segue um bizu:


    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE



    A) P atrocinar causa em que seja interessada...



    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...



    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...



    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • A) ERRADA. As deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário. É maioria ABSOLUTA, art. 47, CF.

     

    B)ERRADA. A Câmara Municipal compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada Estado, Distrito Federal e Territórios. É Câmara dos DEPUTADOS e pelo sistema PROPORCIONAL, art. 45, CF.

     

    C)ERRADA. Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. É desde a posse. art. 54, II, "d", CF.

     

    D)CORRETA. As imunidades de Deputados ou Senadores poderão ser suspensas durante o estado de sítio. Atenção: em regra não suspende, mas poderão** ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, art. 53, § 8º, CF.

     

    E)ERRADA. Após a proclamação do resultado do pleito, um candidato eleito para o cargo de Deputado Federal que cometer crime será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. É desde a expediçao do diploma, art. 53, § 1º, CF.



    Avante!

  • POSSE = PROPRIETÁRIO 

      C                A      I

                       T

                    R      U

      A                    L

                        A

                         I      R

                         N

                         A

                         R

  • Lembrando que o quórum para suspensão das imunidades no estado de sítio é de 2/3 do Senado e Câmara 

    Art.53

    §8 As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.      

       

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.   

  • Desde a expedição do diploma - firmar ,manter, aceitar,

    exercer

    Desde a posse - ser,patrocinar,ocupar.


ID
3424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proposta de Emenda Constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada, se obtiver, em ambos:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 60 § 2º.
  • Art. 60 -§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
  • Proposta da EC: 1/3; Aprovação: 3/5.
  • Macete para decorar o quorum de Emenda Constitucional:

    E - MEN - DA = 3 sílabas

    CONS - TI - TU - CIO - NAL = 5 sílabas

    Logo, 3/5

  • esta questão tem duas respostas: A e B. se pode com 3/5 quanto mais com 2/3 que representa um quorum maior.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    [...]

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


  • Como Gilberta disse abaixo, literalmente, é 3/5. Porém, havendo 2/3, também estaria aprovada, já que 2/3 é maior que 3/5. Questão passível de recurso (inclusive, a FCC já fez essa pegadinha em questões recentes rs).

  • GABARITO: B

    Art. 60. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • GABARITO: LETRA B

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • As EMENDAS CONSTITUCIONAIS serão aprovadas em cada uma das casas do congresso nacional em dois turnos de votação e pelo quórum de votação de 3/5.


ID
3427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às disposições gerais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 37, IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • letra e
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • De acordo com a CF/88 :"IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
    Daí que a letra C é corretae a questão está interessad em saber a incorreta que é a letra E a meu ver.
    Caso esteja errada por favor entrem em contato comigo!
  • eu acertei essa questão, fui por eliminação e respondi a letra C, mas confesso que achei meio confuso.........
  • A Constituição diz que a lei estabelecerá os casos de contratação, porém não elenca as hipóteses, como diz a Letra C.

  • Fui por dedução. E de fato achei chatinha a questão.
  • A questão "D" também está incorreta.
    Vejam o texto da nossa Carta:
    Art. 37 - I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI;
    Como leciona o prof. Alexandre de Moraes, a situação dos estrangeiros é diferente dos brasileiros. O seu acesso aos cargos públicos depende de edição de lei, que estabelecerá a necessária forma de seu ingresso. O acesso dos brasileiros é norma auto-aplicável; para os estrangeiros é norma de eficácia limitada à edição de lei.
  • Há duas questões ERRADAS. A "C", porque por ser uma norma de EFICÁCIA LIMITADA, depende de lei que irá determinar as hipóteses de contratação. Em tese, a CF/88 apenas PREVIU a garantia à contratação por tempo determinado, excepcionando o DIREITO ao concurso público, em termos GERAIS. Desta forma, realmente a "c" TAMBÉM é ALTERNATIVA INCORRETA.
    Todavia, a alternativa "D" é INCORRETA, pois a previsão expressa constitucionalmente é "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". A Carta Magna prevê limitações aos estrangeiros, conforme o que será estabelecido em LEI. Ou seja, no momento do concurso público a que tiver direito à participação de estrangeiros, a Lei disporá sobre os requisitos exigidos destes. É, portanto, norma de eficácia mediata, dependendo de lei a ser editada para sua regulamentação.
  • A questão não está presa à "letra fria da lei". São acessíveis aos estrangeiros, haja vista o português equiparado, os professores de universidades e talvez tenham mais casos.
  • Também acredito que a E esteja incorreta, pois não são todos os cargos em comissão que destinam-se as atribuições de chefia, direção e assessoramento, e sim aqueles ocupados por servidores de carreira conforme o art 37,V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A questão está correta. Vamos tentar responder às dúvidas:

    C) INCORRETA (logo, é a que deve ser marcada): a CF traz, sim, a possibilidade das contratações por tempo determinado, porém, não elenca AS HIPÓTESES, que foram posteriormente regulamentadas por lei.

    E) CORRETA (NÃO é a resposta da questão): a CF afirma que os cargos em comissão E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXERCIDAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS serão destinados apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento. A alternativa está incompleta, mas não significa que esteja errada! Pode-se afirmar sem medo: os cargos em comissão só são destinado às atribuições citadas.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Sobre a E:


    TJDF - Apelação Cí­vel: APL 327787320088070001 DF

    Publicação:

    03/03/2011, DJ-e Pág. 176

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CARGO EM COMISSÃO. FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSENCIA. A REGRA É A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, SENDO PERMITIDA, CONTUDO, A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO, DESDE QUE SEJA DESTINADO PARA ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EM SE TRATANDO DE IMPUGNAÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DEVE-SE CONSIDERAR A SITUAÇÃO DE CADA UM INDIVIDUALMENTE, E NÃO FAZER UMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DAS FUNÇÕES DESTINADAS AOS CARGOS COMBATIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
  • Ao meu ver, a questão deveria ser anulada, marquei a alternativa C), pois realmente os casos para contratação temporária não estão previstos na CR/88.

    As alternativas D) e E) são doutrinariamente incorretas! 

    Quanto à D), aos estrangeiros é garantido o acesso aos cargos, empregos e funções públicas na FORMA DA LEI e isto está expresso na CR/88!

    Em relação a E), os cargos em comissão não são APENAS para DAC, apesar da CR/88 expressar que estes cargos são destinados a apenas servidores ocupantes de cargos efetivos para atribuição de DAC, mas pode-se deduzir por este mesmo inciso que existem cargos comissionados para outras funções, só não preenchidos por servidores efetivos!

    Enfim, na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada, a FCC tentou fazer a maldade das maldades, ser mais malandra que a malandragem e acabou formulando uma questão ridiculamente errada!

  • De fato, a CF apenas prevê a contratação temporária, mas as hipóteses possíveis são definidas pela Lei 8745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

  • Por dedução, existe uma lei para trabalho temporário dizendo os casos/hiposteses de trabalho.

  • c) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    b) CERTO: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

    c) ERRADO: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    d) CERTO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    e) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  


ID
3430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Promulgada uma nova Constituição Federal, a legislação ordinária compatível perde o suporte de validade da Constituição antiga, mas continua válida pela teoria

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio da recepção, leis editadas em desconformidade com o Texto Constitucional vigente não poderão ser recepcionadas. Outrossim, leis editadas de conformidade com as normas constitucionais vigentes são recepcionadas pela ordem constitucional superveniente, salvo nos pontos contrariados pela nova ordem.

  • Teoria da recepção – assegura a preservação do ordenamento jurídico inferior e anterior à nova constituição que com ela se mostre materialmente compatível. Assim, as normas anteriores à constituição que forem compatíveis com ela serão recepcionadas e as normas que não forem compatíveis serão revogadas pela nova constituição.
  • Se a lei ordinária for compativél será recepcionada.

    Se a lei ordinária for incompativél será revogada.
  • questao pode ser anulada pois é a teoria da desconstitucionalização que trata da recepcao.e na verdade isso parte de uma corrente minoritaria na doutrina, pois o STF entende que com a promulgação de uma nova constituição a pretérita será totalmente revogada, não observando se as normas nela contida esta ou nao de acordo com a nova.Não sei pq os examinadores elaboram esse tipo de questão.
  • Fenômeno que diz que toda legislação infracostitucional anterior compativél com a nova constituição continua em pleno vigor.
  •  repristinação = existe somente de modo expresso na nova lei (para o caso de esta ser revogada)

    desconstitucionalização. = não vigente na CF/88
  • Teoria da Recepção: A Constituição é a base de validade jurídica das normas infraconstitucionais. Com o advento de uma nova Constituição, as normas infraconstitucionais anteriores e vigentes sob a antiga Constituição serão revogadas caso sejam materialmente (conteúdo) incompatíveis com a nova Constituição e sendo compatíveis serão preservadas (recepcionadas). Em outras palavras, como o fundamento de validade de uma lei no ordenamento jurídico é sua compatibilidade com a constituição vigente, advindo uma nova constituição, tais leis terão um novo fundamento de validade e eficácia, desde que sejam materialmente compatíveis coma constituição vigente.
    Repristinação: É o restabelecimento da norma revogada em razão da revogação da norma revogadora. A norma que havia sido revogada volta a produzir efeitos. É uma restauração, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica. Em nome do Princípio da Segurança Jurídica é proibido no direito brasileiro, salvo se houver expressa previsão segundo o Art. 2º, §3º, LICC.
    Desconstitucionalização: É aproveitar como lei infraconstitucional preceitos da Constituição revogada não repetidos na nova Constituição, mas que são materialmente (conteúdo) compatíveis com ela. Em outras palavras, é a possibilidade de recepção, pela nova Constituição, como lei ordinária, de regra formalmente constitucional da Constituição anterior, mas que seja materialmente compatível com a nova Constituição. Porém, no direito brasileiro, a superveniência da Constituição revoga imediatamente a anterior e as normas não contempladas na nova Constituição perdem sua força normativa. A exceção ocorre quando a própria Constituição superveniente prevê expressamente a desconstitucionalização.
  • Recepção: Quando nasce uma Constituição, a ordem constitucional anterior é revogada, sendo que a nova Constituição não guarda qualquer vínculo com o ordenamento infraconstitucional anterior, havendo uma ruptura.

    As normas compatíveis são recepcionadas, havendo dois posicionamentos, a banca adotou o segundo:

    1-  Com a entrada da nova Constituição paralisa momentaneamente a EFICÁCIA de toda a legislação ordinária existente naquele momento.

    2-  Alguns entendem que  tecnicamente a legislação infraconstitucional não permanece em vigor, ela PERDE momentaneamente seu suporte de VALIDADE e simultaneamente ADQUIRE UMA NOVA EFICÁCIA, validade


  • GABARITO: E

    As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas.

  • GABARITO: LETRA E

    A recepção constitucional ocorre quando se é editada uma nova Constituição e as normas infraconstitucionais que existem passar por uma análise de adequação com o texto constitucional recém editado, desta forma  segundo Dirley  “Essa recepção fará com que as normas compatíveis com a nova ordem constitucional sejam incorporadas ao novo parâmetro constitucional”, segundo  o Ministro Gilmar Mendes “Por isso se entende que aquelas normas anteriores à Constituição, que são com ela compatíveis no seu conteúdo, continuam em vigor. Diz-se que, nesse caso, opera o fenômeno da recepção, que corresponde a uma revalidação das normas que não desafiam, materialmente, a nova Constituição.”

    FONTE: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7532


ID
3433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Presidente e Vice-Presidente da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) não computados os brancos e nulos, só os votos válidos;
    b) CRFB - Art. 80;
    c) convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (ART. 77, § 4º);
    d) noventa dias depois de aberta a última vaga;
    e) período superior a quinze dias.
  • a) ERRADA. Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO (grifo nosso) computados os em branco e os nulos. b) CORRETA. Art. 80 Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.c) ERRADA. Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.d) ERRADA. Art. 81 Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.e) ERRADA. Art. 83 O presidente e o vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
  • Resumo.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:

     

    No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:

     

    --- > Devidamente registrados em partido político,

    --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,

     

    Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:

     

    1º Turno: primeiro domingo,

    2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.

     

    Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

     

    Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).

     

    Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • Correta, B

    Linha sucessória, na seguinte ordem:

    CF.Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o:

    1º. Presidente da Câmara dos Deputados;

    2º. Presidente do Senado Federal, e;

    3º. Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • a) Será considerado eleito Presidente o candidato que registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (Art. 77, § 2º CF)

    b) CORRETA. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. (Art. 80 CF)

    c) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. (Art. 77, § 4º CF)

    d)Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (Art. 81 CF)

    e) O presidente e o vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (Art. 83 CF)


ID
3436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União e das Entidades da Administração direta e indireta:

I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.

II. O controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

III. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

IV. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL e anualmente, relatório de suas atividades.

    IV. O Tribunal de Contas da União, integrado por NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
  • CORRETAS:
    I)Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno;
    II)Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    INCORRETAS
    III) Art. 71 § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL e anualmente, relatório de suas atividades;
    IV) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

  • Comentário objetivo:

    I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. CORRETO.

    II. O controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. CORRETO.

    III. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral TRIMESTRAL e anualmente, relatório de suas atividades. ERRADO.

    IV. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. ERRADO.

  • CORRETO O GABARITO.....

    A banca examinadora, é claro que não intencionalmente, às vezes facilita a vida do concursando, quando aplica essa modalidade de questão.

    Percebam que no caso da presente questão, bastaria ao concursando ter o conhecimento da periodicidade da prestação de contas pelo TCU ao Congresso Nacional, para que excluísse em uma única tacada, todas as alternativas erradas, pois todas as demais alternativas, com exceção da alternativa "A", continham o item III, que estava errado.

    Por isso, vale a pena, no intuito de ganhar tempo na hora da prova, realizar uma rápida análise dentre todos os itens, aqueles que podem ser de pronto excluidos nas opções a ser assinaladas.

  • Macete para o item IV: TCU -> Três Cinco Um -> 3+5+1 -> 9 membros.

  • PARA NUCA MAIS ESQUECER: TRIbunal  - TRImestral.
  • LETRA A

     

    Macete p/ o item III

     

    Art. 71  § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRImestral e anuALmente, relatório de suas atividades. Macete: TRIBUNAL

  • tcu 9   ministros

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - ERRADO: Art. 71. § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    IV - ERRADO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

  • A CF não menciona o "integrado" da assertiva I.

    Se alguém puder esclarecer.


ID
3439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prescreve o artigo 5o, XV, da Constituição da República: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". Estamos diante de uma norma constitucional de eficácia

Alternativas
Comentários
  • As NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA são "aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou NOS OUTROS TERMOS E CONCEITOS GERAIS NELAS ENUNCIADOS".
    .
    Como mais um exemplo temos:
    .
    art.5,
    .
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    .
    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
  • Essa norma constitucional é de eficácia contida,

    pois o direito pode ser exercido,mas pode ser restringido

    por uma norma posterior
  • Nomrmas contidas: são aquelas normas que têm aplicabilidade IMEDIATA, INTEGRAL, PLENA, mas podem ter redsuzidos o seu alcance plea atividade do legislador ordinário, em virtude de autorização constitucional. São também chamadas de normas de eficácia redutivél ou restringivél.Ex:CF, art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
  • " As Normas Constitucionais de Eficácia Contida, embora tenham condições de produzir todos os efeitos, poderão ter sua abrangência reduzida por norma infraconstitucional. Como exemplo, podemos observar que o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição de 1988, assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendido as qualificações profissionais que a lei estabelecer. É também o caso do Estatuto da OAB que exige aprovação em exame de ordem para o bacharel em Direito exercer a advocacia."
  • Pô pessoal,

    Todos sabemos os conceitos de classificação de cada norma. Vamos explicar a resposta dessa questão em específico!

    Alguém poderia explicar porque esse direito é restringível por norma infraconstitucional? Não se trata de direitos individuais, portanto cláusula pétrea?
  • Essa norma é de efeito contido porque pode, em algum momento, ser restringida. Por exemplo: quando a Espanha começou a embargar a entrada de brasileiros no País, o Brasil passou a tratar espanhóis do mesmo modo e a negar-lhes a entrada em nosso território, ou seja, a livre locomoção em território nacional em tempo de paz, nesse caso em específico, sofreu restrição. As normas de eficácia contida podem sofrer restrições por normas infraconstitucionais, por outra norma constitucional e ainda por conceitos ético-jurídicos.
  • Creio que a razão específica de ser tal norma classificada como de eficácia contida é que, como no dizer de Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição): "Além da restrição da eficácia das referidas normas de eficácia contida tanto por lei como por outras normas constitucionais, (...), a restrição poderá implementar-se, em outras situações, por motivo de ordem pública, bons costumes e paz social, conceitos vagos cuja redação se efetiva pela Administração Pública. Enquanto não materializado o fator de restrição, a nroma tem eficácia plena. (...) Outros exemplos, ainda, podem ser constatados nos incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII e XXXIII do art. 5º...".

  • Normas de eficácia contida (ou normas de eficácia restringível na linguagem de Maria Helena Diniz) são aquelas normas que, com a entrada em vigor da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. O exemplo sempre lembrado de normas de eficácia contida é o comando do art. 5º, inc XIII, da Constituição Federal, que dispõe:

    “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

    Assim, a princípio, se inexistisse lei regulamentando o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, valeria a regra da inteira liberdade na escolha e exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão (obviamente essas leis existem e regulamentam o exercício de variadas profissões, tais como a profissão de advogado, médico, dentista etc).

    Outros exemplos ilustrativos de normas de eficácia contida estão nos incisos XV e XVI, do mesmo artigo, que estipulam:

    XV “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”

    XVI “todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente”.

    O direito de reunião, consagrando no inciso XVI, pode ser restringido no estado de defesa e no estado de sítio, como prescrevem o art. 136 e 139 da CF.

  • O dispositivo em tela possui aplicabilidade imediata, porém seus efeitos podem ser restringidos por legislação ulterior. Vê-se do dispositivo que "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz", esta parte é totalmente eficaz, podendo ela ser restringida por outra legislação.

     

    Neste tipo de questão, deve-se observar se a norma em tela possui áplicabilidade imediata. Se ela possuir, obviamente que não pode ser norma de eficácia limitada. No mesmo rumo, se esta norma possuir lei que a restrinja, a resposta correta só pode ser norma de eficácia contida.

     

    É o que continha.

  • questão inteligente porque buscou do candidato conhecimento, que no tempo de guerra esse direito pode ser restringida por lei posteior.
  • APLICABILIDADE  DAS NORMAS CONTITUCIONAIS

    1)eficácia plena(eficácia cheia,completa,total):são normas auto-aplicáveis(aplicação imediata).não precisam de uma lei regulamentadora.mas se esta vier,não pode restringir o âmbito de aplicação da norma.ex:Direito a vida

    2)eficácia contida ou restringível:são normas auto-aplicáveis(aplicação imediata).não precisa de lei regulamentadora.mas se esta vier,a lei pode restringir o âmbito de aplicação da norma.ex:art 5° XIII

    3)eficácia limitada:não são auto-aplicáveis(aplicação mediata)produz algum efeito.tem aplicailidade para o futuro.ex:art 37 VII (produz efeito negativo e vinculado)toda norma produz pelo menos estes efeitos)

    3.1)princípio intitutivo:prevê a criação de um órgão ou PJ.ex: art 37 XIX
    3.2)princípio programático:fixam objetivos e metas para o futuro.ex:art 3°


    DICA:se no artigo tiver a expressão "nos termos da lei" há uma grande possibilidade de se trartar de norma de eficácia contida,e se no artigo  tiver a expressão "na forma da lei" ou "conforme a lei"  há uma grande possibilidade de ser de eficácia limitada.

    José Afonso da Silva, o constitucionalista brasileiro mais respeitado atualmente no mundo jurídico,aos 24 anos de idade tinha apenas a 4° série do ensino fundamental.Um exemplo de superação e vitória para todos nós


  • Muita gente pode confundir a resposta correta, marcando a letra "b", que seria um erro plausível, uma vez que a alternativa fala em "possibilidade de restrição por meio de lei". Entretanto, não se pode conceber que uma norma de eficácia plena seja restringida por uma lei, por isso essa alternativa é inconcebível, mais pode levar o canidato a erra, visto que fala em restrição, e o texto constitucional deixa bem claro que esse dispositivo podera ser restringido na passagem: "..., nos termos da lei, ......".

    TENHO DITO!

  • Gabarito D

    Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica Contida:

    - são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional. - São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

  • Gabarito D

    Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica Contida:

    - são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional. - São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

  • GABARITO: LETRA D

    Normas constitucionais de eficácia plena: reúnem todos os elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos imediatos. São dotadas de um aplicabilidade imediata, direta. Temos como exemplos os artigos 1º; 22, I; 44; 46 da Constituição Federal de 1988.

    Normas constitucionais de eficácia contida: nascem com eficácia plena, reúnem todos os elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos imediatos, mas terão seu âmbito de eficácia restringido, reduzido ou contido pelo legislador infraconstitucional (ordinário). Temos exemplos os artigos: 5º, XIII (sobre a regulamentação de profissões) e VIII (escusa de consciência), artigo 37, I, da CF/88.

    Normas constitucionais de eficácia limitada: são as únicas que, definitivamente, não são bastantes em si. Nesses termos, elas não reúnem todos dos elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos. São normas que têm aplicabilidade apenas indireta ou mediata. Elas vão precisar de regulamentação para produção de todos os efeitos jurídicos. Essas normas só vão ter aplicabilidade direta e imediata se forem reguladas, complementadas pelo legislador infraconstitucional. Elas se dividem em:

    Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios institutivos: são normas constitucionais que traçam e esquemas gerais de organização e estruturação de órgãos, entidades ou instituições do Estado. E, obviamente, vai depender do legislador a complementação desses esquemas gerais. É mister salientar que as normas de eficácia limitada de princípios institutivos podem, ainda, ser subdivididas em impositivas (determinam ao legislador em termos peremptórios a emissão de uma legislação integrativa) e facultativa (não impõe uma obrigação, limitam-se a dar ao legislador ordinário a possibilidade de instituir ou regular uma situação nelas delineada).

    Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios programáticos: traçam tarefas, fins e programas, para cumprimentar por parte dos Poderes Públicos e atualmente pela própria sociedade. Exemplos: artigos 196; 205; 217, todos da CF/88.

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • As normas de eficácia contida podem ser facilmente identificadas quando na questão é remetida a ideia de que embora tenham aplicabilidade imediata e possam gerar efeitos diretamente, haverá possibilidades em que normas infra-constitucionais RESTRINJAM tal aplicabilidade, por isso elas têm a característica da aplicabilidade não integral.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; (NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA, COM APLICAÇÃO IMEDIATA, MAS COM POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO)


ID
3442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de Lei implicando majoração de imposto é aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado ao Presidente da República onde aguarda sanção ou veto já pelo prazo de doze dias. O Presidente da República, com base na relevância e urgência, expede Medida Provisória dispondo sobre a mesma matéria constante do referido projeto de lei. A Medida Provisória em questão deverá ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) prazo de quinze dias;
    b) não há vedação sobre essa matéria;
    c) continuam sendo pressupostos;
    d) não atende a todos os requisitos;
    e) CRFB - Art. 62, § 1º, IV.
  • Art. 62 - §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, pricessual penal e processual civil;
    c)organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares ressalvado o previsto no art. 167, §3°;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aptovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República.
  • Não há vedação à medidas provisórias que impliquem instituição ou majoração de impostos. A peculiaridade nesse caso é que os impostos majorados ou instituídos, com as exceções previstas no próprio texto constitucional, só produzirão efeitos no exercício seguinte se a MP tiver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (art. 62, § 2º).
  • Art. 62, §2° Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • correta: e).Art. 62...; § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... ; IV- já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • é vedada a edição de MP , para:

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • GABARITO: E

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

           

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.     


ID
3445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constituem bem da União

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 20, III - os lagos, RIOS e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que BANHEM MAIS DE UM ESTADO, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais. (grifo nosso).
  • Constituem bens da União:
    os recursos minerais, art.20,IX
    os pontenciais de energia, art 20,VIII
    as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos art. 20,X
    a letra C está errada, pois o art dispõe que é preciso banhar MAIS DE UM ESTADO.
  • Nada sobre a questão em si, mas uma dúvida no tocante à redação do art. 20, III, da CF:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Se os rios que banham somente um Estado não são bens da União, há lógica em que as suas praias fluviais o sejam???
  • Conforme o Prof. Vítor Cruz:
    Lagos, rios e demais águas correntes:
    Pertencem em regra, aos Estados; a Exceção, ou seja, entram no campo da União, quando:
    a) banham mais de um Estado;
    b) fazem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem;
    c) são os terrenos marginais destes países, assim como as praias fluviais.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BENS DA UNIÃO 

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    RESPOSTA - C 

  • PS: essa questão é assunto "Bens Públicos", e não "Administração Pública"...
    Bons estudos!
  • DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • BEM DA UNIÃO:

     

    - RIOS QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO

     

    -  RIOS QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES

     

    - RIOS QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;           

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica; (LETRA B)

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (LETRA A)

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (LETRA D & E)

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Os rios que banham apenas um Estado Federado será bem do próprio Estado.


ID
3448
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no Art. 94;
    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
  • GABARITO A. Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal...
  • TST

    + 35 - 65 - NOMEADOS PELO PR APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL

     

    TRT

    +30 -65 - NOMEADOS PELO PR SEM APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo


ID
3451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Tribunais Regionais do Trabalho:

I. Compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Metade dos seus membros são escolhidos dentre advogados com mais de sete anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de sete anos de efetivo exercício.

III. Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Vide artigo 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República ...

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício ...

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo...
  • Fundamentação:
    CRFB - Art. 115 - Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de respectivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II - os demais mediante promoção dos juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
  • Facilitando:I. ERRADA"Art. 115 - Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:" Compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.II. ERRADA"Art. 155 (...)I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de respectivo exercício, observado o disposto no art. 94;"III. CORRETA"Art. 155 (...)§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.":)
  • presidente da república!!!!


ID
3454
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, com relação ao Ministério Público é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quem preside o CNMP é o Procurador-Geral da República

  • a) NÃO é permitido;
    b)CERTO;
    c) Também autonomia administrativa;
    d) O CNMP compõe-se de QUATORZE membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitinda uma recondução;
    e) será o Procurador-Geral da República.


  • Art. 129, IX, $3 da CF/88 - O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    Portanto a letra B é a correta.

  • A - ART. 128, PARAG. 5º, II:

    seguintes vedações:

    c) participar das sociedades comerciais, na forma da lei
    e) exercer atividade político-partidária

  • ATENÇÃO!

    Atualmente, após a edição da EC61, a alternativa "e" também está correta!

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:

     I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado."

  •  Paulo, voce confundiu o CNJ com o Conselho Nacional do Ministerio Publico....

    O conselho nacional do MP é presidido pelo PGR

    O conselho nacional deJustica ( CNJ) é presidio pelo presidente do STF

  • Paulo,
    Faltou foi atenção sua...

    Uma dica:
    CNMP (Catorze No Ministério Público)
  • A) vedação


    B) 


    C) autonomia funcional e administrativa


    D) 14 membros


    E) presidido pelo PGR

  • MEMBROS........../....INAMOVIBILIDADE/............PARTICIPAÇÃO DA OAB NO CONCURSO...........

    MP....................../.............SIM................../............................SIM.........................................

    MAGISTRATURA/...........SIM......................./...............................................................

    DEFENSORIA....../............SIM....................../........................NÃO........................................

    PROCURADORIA/............NÃO...................../.......................SIM......................................

    AGU................./...............NÃO......................../........................NÃO..................................................

  • A) É vedada a participação do membro do MP em sociedade comercial e exercer atividade político-partidária.

    B) Correta.

    C) Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa.

    D) O CNMP é composto por 14 membros nomeados pelo Presidente da República.

    E) O CNMP é presidido pelo PGR.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.    

  • FCC. 2006.

    CORRETO B.

    ________________________________

     

    ERRADO. A) ̶É̶ ̶p̶e̶r̶m̶i̶t̶i̶d̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ ̶ exercer atividade político-partidária, bem como participar de sociedade comercial. ERRADO.

     

    Não é permitido aos seus membros.

     

    Art. 128, §5º, inciso II, “c”, “e”, CF.

     

    É vedada a participação do membro do Ministério Público em sociedade comercial e exercer atividade político-partidária.

     

    __________________________________________________

    CORRETO. B) O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização. CORRETO.

     

    Art. 129, inciso IX, §3º, CF – O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

     

    __________________________________________

    ERRADO. C) Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, ̶p̶o̶r̶é̶m̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶a̶s̶s̶e̶g̶u̶r̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶a̶u̶t̶o̶n̶o̶m̶i̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.

     

    Também autonomia administrativa.

     

    Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa.

     

     

    __________________________________________

    ERRADO. D) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe - se de ̶d̶e̶z̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶ nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. ERRADO.

     

    14 membros.

     

    O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 02 anos, admitida uma recondução.  

     

     

    ________________________________

     

     

    ERRADO. E) O Conselho Nacional do Ministério Público ̶s̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶e̶s̶i̶d̶i̶d̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶o̶ ̶S̶u̶p̶r̶e̶m̶o̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶, por expressa disposição constitucional. ERRADO.

    Quem preside o Conselho Nacional do Ministério Público é o Procurador-Geral da República.  


ID
3457
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 102, I ,c.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    ...
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
  • A. CF. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    B. CF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    C. CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    D. Correta

    E. CF.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
  • a)ERRADA. Se for originariamente, juízes federais. Se for em recurso ordinário, STJ.b)ERRADA. É competência do STF, mas não é originária, e sim a nível de recurso ordinário (já dá pra saber que a frase está errada lendo a parte que diz "decididos em única instância pelos Tribunais...". O diferencial também é ATENÇÃO.c)ERRADA. Competência do STJ (art. 105, I, a)d)CORRETA.e)ERRADA. Competência do STJ (art. 105, I, g)
  • Ter de decorar competências é terrível, mas o pior é que essas questões são bem comuns.

    Triste, mas é a realidade.

    Bons estudos.
  • a) Alterantiva errada, pois essa competência é originária dos JUÍZES FEDERAIS e compete ao STF julgar em recurso ordinário.
    Art. 109, II - Aos juízes federais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. 
    Art. 105, II, c - Compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e ,do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
    b) Essa competência é do STF sim, mas não é originária do STF, mas apenas deve ser julgada em grau de recurso ordinário pelo STF. Portanto, alternativa errada.
    Art. 102, II, a - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
    c) Quem julga tribunal regional é o STJ. STF é competente para julgar Tribunal Superior. Desta forma, a alternativa está incorreta.
    Art. 105, I, a - Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores de Estados e do DF, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJ dos Estados e do DF, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, os dos TRF, dos TRE e dos TRT, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
    d) Alternativa correta, de acordo com o art. 102, I, c - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I (crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica conexos com os do Presidente ou Vice da República), os membros dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
    e) Alternativa errada. É o STJ que processa e julga, originariamente, os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do DF, ou entre as deste e da União.
  • Silvania..

    Retificando sua Alternativa A

    Os juizes federais julgam, originariamente
    as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, cabendo ao STJ o recurso ordinário, e não ao STF.

    Cuidado!
  • CUIDADO COM ENUNCIADO, EU SEMPRE CIRCULO O QUE O ENUNCIADO PEDE SE É (ORIGINÁRIA) , ( RECURSO ORDINÁRIO), ( RECURSO EXTRAORDINÁRIO) FICA A DICA A FCC NÃO TEM DÓ!!!

  • COMPETE AO STG PROCESSAR E JULGAR NO CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    - MINISTROS DE ESTADO

     

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA (EXCETO ART. 52, I, DA CF)

     

    - MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    - MEMBROS DO TCU

     

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTIC DE CARÁTER PERMANENTE

  • É MUITA MALDADE.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;   


ID
3460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. A empresa que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço é considerada empregadora.

II. Empregado é toda pessoa física ou jurídica que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a subordinação deste e mediante salário.

III. Empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a subordinação deste e mediante salário.

IV. Como regra, o requisito pessoalidade do empregador é fundamental para a sua conceituação.

Está integralmente correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • item IV - pessoalidade do empregado e não do empregador.
  • Considero a questão mal elaborada, pois empregador também pode ser pessoa física e não somente empresa, como insinua a letra A.
  • PARA GRAVAR:

    """"SHOPPADA""""

    EMPREGADO - SHOPP (Subordinação; habitualidade; onerosidade; pessoalidade; pessoa física)
    EMPREGADOR - ADA (Assume os riscos da atividade; dirige a prestação dos serviços; assalaria)
  • hehehe

    Valeu, Augusto! =D
  • O item IV pode ser explicado pelo seguinte artigo da CLT: Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Por isso o empregador pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, mas item se refere sobre o fator pessoalidade do empregador, ou seja, este pode ser mudado o quanto quiser que não afetará os direitos do trabalhador.
  • Questão muito bem formulada, ótima.
    Considere as seguintes assertivas:
    I. A empresa que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço é considerada empregadora.
    Correto
    II. Empregado é toda pessoa física ou jurídica que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a subordinação deste e mediante salário.
    Empregado não é pessoa júridica
    III. Empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a subordinação deste e mediante salário.
    Correto
    IV. Como regra, o requisito pessoalidade do empregador é fundamental para a sua conceituação.
    Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Por isso o empregador pode ser tanto pessoa física quanto jurídica, mas item se refere sobre o fator pessoalidade do empregador, ou seja, este pode ser mudado o quanto quiser que não afetará os direitos do trabalhador.
  • Excelente questão, realmente capciosa aos desatentos.

    II. Empregado é toda pessoa física ou jurídica que presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a subordinação deste e mediante salário.

    ERRADA, via de regra o empregado necessariamente é pessoa física.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    IV. Como regra, o requisito pessoalidade do empregador é fundamental para a sua conceituação

    Na verdade a pessoalidade é requisito para o empregado, tendo em vista, por exemplo que o empregador também pode ser pessoa jurídica, enquanto o empregado, via de regra, é pessoa física.
  • A questão requer atenção: I - traz os requisitos da relação de emprego com redação diferente. a) riscos da atividade econômica (alteridade); admite e dirige (subordinação); prestação pessoal do serviço (pessoalidade), e a não eventualidade também se infere da continuidade pressuposta em "dirigir". II - Empregado não pode ser pessoa jurídica. III - Conceito expresso do art. 3º da CLTIV - Não há pessoalidade para o empregador. Pode haver sucessão de empresas e a relação empregatícia permanecer intocada (P. da continuidade)Resposta C.
  • Putz! Não vi o r do empregador na IV...
    Quem fez o mesmo que eu classifica como perfeito aí! rsrsrs
  • Lembrando que, para o empregador doméstico, requisito pessoalidade do empregador é fundamental, só podendo ser pessoa física.

  • A questão em tela requer conhecimento sobre definições legais de empregado e empregador, segundo a CLT:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. (grifo nosso)

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (grifo nosso)

    Nota-se, no caso, que a pessoalidade não é requisito ao empregador, mas somente ao empregado, já que quanto àquele a empresa é tomada como elemento formador da relação.
    Assim, alternativas I e III corretas e II e IV incorretas, conforme acima.

    RESPOSTA: C.
  • empregadoRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

  • I – Correta. A assertiva está em consonância com o artigo 2º da CLT, que define o empregador: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    II – Errada. Empregado não pode ser pessoa jurídica. Um dos requisitos para configuração do vínculo empregatício é justamente o trabalho por pessoa física.

    III – Correta. A assertiva menciona todos os requisitos constantes no artigo 3º da CLT: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    IV – Errada. A exigência da pessoalidade não é direcionada aos empregadores, incidindo apenas sobre a figura do empregado. Durante a relação de emprego podem ocorrer alterações subjetivas do contrato no polo empresarial, sendo que elas não poderão afetar os empregados. Nesse sentido: Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Gabarito: C 


ID
3463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego,

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
  • Gabarito: letra E
  • Art. 2º, § 1º da CLT - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados.

    Gabarito: letra E

  • Só pegadinha colocaram esse apenas. 

    CLT, art 2º, parágrafo único.

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    GABARITO: E

  • CLT, Art. 2º.  § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou OUTRAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    São “equiparadas a empresa”, para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias:

     

    a) o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

     

    b) a cooperativa constituída para prestar serviços a seus associados, na forma da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;

     

    c) a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

     

    d) a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;

     

    e) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;

     

    f) o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

     

    Característica do Empregador

     

    --- > Despersonalização: Em relação ao empregador, predomina a impessoalidade. O contrato de trabalho não sofre alteração mesmo na hipótese de efetiva mudança do empregador, como é o caso da SUCESSÃO (Arts. 10 e 448 da CLT)

     

    --- > Alteridade (Assunção dos Riscos): o princípio da alteridade determina que os riscos da atividade econômica (urbana ou rural) pertençam única e exclusivamente ao empregador, não podendo transferir o ônus dessa atividade para o empregado.

     

    --- > Pessoa Física ou Jurídica;

     

    --- > Empresa individual e coletiva (ou sociedade), como também nos casos de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a abranger, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.

     

    --- > Contrata e coordena os procedimentos da organização.

     

    --- > Que remunera seus empregados mediante prestação de serviços profissionais;

     

    --- > Pode ter fins lucrativos ou não.

     

    Fonte: (Vol. 17, Dir. do Trabalho. Simone Soares Bernardes. Editora JusPODIVM).

  • Art. 2 - § 1º EQUIPARAM-SE AO EMPREGADOR, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais LIberais, as instituições de BEneficência, as associações REcreativas ou outras instituições Sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    RE - BE - LI - S

    Gabrito: E

    Bons Estudos.


ID
3466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quatro empresas possuem personalidade jurídica própria, mas estão sob a direção de outra empresa constituindo um grupo industrial. Neste caso é correto afirmar que, para efeitos da relação de emprego,

Alternativas
Comentários
  • Art 2º CLT-§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica
    própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,
    comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de
    emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
  • GRUPO DE EMPRESAS

    § 2º do art. 2º da CLT

    “Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma, delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão para os devidos efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis pela empresa principal e cada uma das subordinadas”
    Características

    - empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico

    - cada uma delas é responsável pelas dívidas trabalhistas dos respectivos empregados

    - o grupo pode ser: industrial, comercial ou qualquer outra atividade econômica à imprescindível a natureza econômica do grupo

    - o grupo civil ou sem fins lucrativos não serão alcançados pela responsabilidade solidária para as obrigações trabalhistas (associações civis, associações profissionais liberais, a administração pública etc.)
    - não é necessário que entre as empresas haja controle acionário, nem que haja a empresa mãe, a holding. O importante é que existam obrigações entre as empresas, determinadas por lei.

    Exemplos

    - Grupo econômico (Grupo Bradesco: Turismo, Seguros de Saúde, Seguros de automóveis, bancários e de corretagem)


    Responsabilidade

    - Para que o responsável solidário, integrante do grupo econômico, seja executado (fase de execução) é necessário que tenha ele figurado na ação trabalhista inicial (fase de conhecimento), constando da sentença judicial a sua responsabilidade.
    -
  • Complementando:No mínimo duas empresasTodas as empresas deverão desenvolver atividade econômica, mas não necessariamente a mesma atividadeNada impede que PF integrem o grupo econômicoO Estado não pode integrar grupo econômicoSe for reclamado anotação e registro de CTPS deverá ser exclusivamente na empresa contratante e não qq uma do grupo
  • Quanto ao comentário do colega de que é necessário que o responsável solidário, integrante do grupo econômico, tenha figurado na ação trabalhista inicial (fase de conhecimento), constando da sentença judicial a sua responsabilidade, para que possa ser executado, tal afirmativa era verdadeira em razão da Súmula 205, TST, que considerava tratar-se de litisconsórcio passivo necessário. No entanto, referida súmula foi cancelada em 2003.

    Assim, "mesmo não constando do título executivo judicial, a empresa componente do mesmo grupo econômico do devedor poderá ser sujeito passivo na execução, pois a hipótese é de empregador (devedor) único". (Curso de Direito do Trabalho. Alice Monteiro de Barros.)

  • CLT - Art. 2º

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • RESPOSTA LETRA D
  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

    GABARITO: D

  • LEI 13467 (REFORMA TRABALHISTA)

    Art2º...

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.” (NR) 


ID
3469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

II. Não se computará, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, o período em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar.

III. Não se computará, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, o período em que o empregado estiver afastado do trabalho por motivo de acidente do trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
    Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho
  • É importante lembrar também que durante a suspensão do contrato em virtude de serviço militar obrigatório e acidente de trabalho, além da contagem do tempo de serviço, será mantido o recolhimento do FGTS.
  • Pedro,

    Você está enganado: serviço militar e acidente de trabalho são casos de SUSPENSÃO, porém o tempo de afastamento é computado na contagem do tempo de serviço. Aliás, estes são os únicos casos de suspensão em que ocorre essa contagem.
  • No caso de acidente de trabalho até o décimo quinto dia interrupção e a partir do décimo sexto suspensão.
  •  

    Afastamento para prestação de serviço militar é caso de INTERRUPÇÃO, por isso vai ser contado tempo de serviço.

     

     

  • Afastamento para serviço militar é causa de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, pelo fato de que não há pagamento de salários, embora sejam devidos FGTS e embora seja contado tempo de serviço. Alguns doutrinadores classificam essa hipótese, assim como o acidente de trabalho a partir do 16º dia pelos mesmos motivos, de suspensão atípica, embora não haja consenso.

  • SERVIÇO MILITAR POSSUI EFEITOS DA SUSPENSÃO E DA INTERRUPÇÃO:

    SUSPENSÃO: o empregador não tem o dever de pagar a remuneração

    INTERRUPÇÃO: o tempo de afastamento é computado como tempo de serviço e obrigatório o recolhimento do FGTS

  • Tempo de serviço -  Considera-se como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho, prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa será computado para efeito de pagamento de salário (artigos 4 e 294 da CLT).

  • II) Serviço Militar

    Não se enquadra nem como suspensão e nem como interrupção.

    A contagem do tempo de serviço será computada para o fim de indenização!

     

    III) Acidente do Trabalho

    Os primeiros 15 dias de afastamento será caso de interrupção e o tempo de serviço será contado normalmente.

    A partir do 16°dia será caso de suspensão, pois o auxílio doença será pago pelo INSS  e o tempo de serviço será contado para efeito de indenização.

     

  • gabarito A

    Caros amigos...

    É necessário disdinguir diferenças entre os artigos 472 e 473-VI:

    O primeiro seria o caso da prestação do serviço militar obrigatário, que gera suspensão do contrato de trabalho, mas continua havendo contagem do tempo de serviço para fins de indenização e estabilidade. Art. 4º § único CLT. Sendo caso de SUSPENSÃO, como bem preceitua o mestre Renato Saraiva.

    O segundo caso expresso no Art. 473 é o do artigo 65 da lei 4.375/64, senão veja:

    CLT Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

    Art 65. Constituem deveres do Reservista:

    c) apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;

    Teremos neste caso, INTERRUPÇÃO.

     

    Bons estudos. Fé inabalável em Deus.

  • continuando....

    CLT - Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

            Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho
    .

  • Não é devida a remuneração no período do serviço militar, mas é contado como tempo de serviço. A doutrina não especifica se se trata de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, pois, não há salário, mas há contagem. Como não há os dois requisitos, é difícil fazer um parâmetro, razão pela qual a enorme dificuldade em definir o instituto.
  • Gabarito Correto LETRA A

    I. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. (CORRETO)
    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    II. Não se computará, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, o período em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar. (ERRADO)
    Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 4.072, de 16.6.1962)

     

    III. Não se computará, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, o período em que o empregado estiver afastado do trabalho por motivo de acidente do trabalho. (ERRADO)
    Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 4.072, de 16.6.1962)

    Abs.

  • Pessoal, será que não é melhor utilizar esse espaço para afirmar apenas o que temos certeza que está correto?
    muitos colegas podem estar sendo induzidos a erro com as informações equivocadas que são colocadas aqui, por mais que sejam corrigidas posteriormente pelos demais.
    Bons estudos!!!
     

  • Gente segundo Renato Saraiva a prestaçao do serviço militar obrigatorio caracteriza SUSPENSÃO do contrato de trabalho 
    CONTANDO tempo de serviço e recolhimento do FGTS
  • Pessoal, como a FCC é letra da lei.. se perguntar se é interrupção ou suspensão o serviço militar, eu respondo INTERRUPÇÃO, devido ao art. 28 do Decreto 99.684/90 - FGTS.... lá, neste artigo, está escrito expressamente que é interrupção... Vejam que além do serv militar, tem outros casos q muitos pensam q é suspensão....
  • Só para elucidar, ou seja, diferenciar a suspenção e interrupção  da prestção do serviço militar. Com efeito, conforme o inciso IV do art. 473 da CLT, cumprir as exigências do serviço militar é caso de interrupção, uma vez que são elas alternadas como, por exemplo, convocação para juramento de bandeira. Enquanto a suspensão exige um afastamento contínuo, isto é, durante o período do serviço militar obrigatório.
  • Colegas, PARA ORGANIZAR AS IDÉIAS:

                      Existem três tipos de serviço militar:

                     1- Apresentação anual de reservista (art. 473, VI, CLT  e art. 65, "c", Lei nº 4375/64))  - interrupção.

                     2- Prestação de serviço militar inicial  (art. 472 da CLT e art. 16 e 60 caput e § 1º da lei 4375/64)- Controvertido, embora tendencialmente seja suspensão, pois esse período não é remunerado pelo empregador. Entretanto, algumas obrigações permanecem, como contagem de tempo para depósito de FGTS e computa-se o período de trabalho anterior à prestação de serviço miliar (para fins de complementação do período aquisitivo de férias - CLT, art. 132) desde que o trabalhador retorne ao trabalho dentro de 90 dias da baixa.

                    3- Empregado incorporado ao serviço militar por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra (art. 61 caput lei 4375/64) - mais controvertido de todos. Vai depender, pois há duas possibilidades de remuneração: ou o empregador paga 2/3 da respectiva remuneração (aí será interrupção) ou o trabalhador pode optar por receber as gratificações regulamentaes das Forças Armadas (então será suspensão)


    Fonte: MAURICIO GODINHO DELGADO

    BONS ESTUDOS!

  • Prezada Vanessa,

    Primeiramente, agradeço aos seus comentários que costumam elucidar bastante a matéria, mesmo para os que como eu não são da área do Direito.

    Contudo, fiquei em dúvida quando disse: "computa-se o período de trabalho anterior à prestação de serviço miliar desde que o trabalhador retorne ao trabalho dentro de 90 dias (grifo meu) da baixa", pois não encontrei essa menção nem nos artigos indicados na CLT, nem na Lei 4375/64. Segue os textos na íntegra:

    CLT

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

            § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.


    Lei 4375/64
    Art 60. Os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial estabelecido pelo art. 16, desde que para isso forçados a abandonarem o cargo ou emprêgo, terão assegurado o retôrno ao cargo ou emprêgo respectivo, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a êle voltar.


    Ainda quanto à menção a prazo de 90 dias encontrei na CLT, 
    concernente ao pagamento, conforme abaixo, também no artigo 472:

     § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.

    Como vi que você está usando o Godinho Delgado como referência - que li por aqui dizerem ser fonte da FCC -, peço
     que auxilie no que for possível no entendimento, pois bem sabemos a fama das bancas em se aproveitar das confusões de doutrinadores, leis e das nossas falhas de memória.


    Mais uma vez muito obrigado!
  • Olá T. P.

    Primeiramente obrigada! Estamos aqui para ajudar uns aos outros, pois a melhor forma de aprender é compartilhando conhecimento!

    Ademais, editei meu comentário para deixar mais clara a informação. Obrigada pelo alerta! :)



    Vamos lá:
    Esses 90 dias (previsão legal: art. 132 CLT) quer dizer o seguinte: Se o trabalhador suspenso para prestação de serviço militar retornar ao trabalho dentro de 90 dias da "baixa", o período que ele trabalhou antes de ir prestar serviço, irá contar como período aquisitivo para fins de férias.



    APROFUNDANDO:

    Em regra, quando ocorre a suspensão do contrato de trabalho, as obrigações decorrente do contrato são suspensas, de forma recíproca, ou seja, tanto as obrigações do trabalhador quanto as obrigações empresariais.

    Assim, não é apenas a remuneração que não é devida (a remuneração é a principal obrigação empresarial, mas não é a única): também não é devido depósito de FGTS, não é contado o tempo de contribuição, não é contado o período aquisitivo para férias, dentre outras repercussões contratuais.

    Entretanto, em algumas hipóteses de suspensão (nas que ocorrem
    POR MOTIVO ALHEIO À VONTADE OBREIRA), essa sustação dos efeitos jurídicos empresariais são ATENUADAS.

    Sendo assim, considerando que a sustação de efeitos do trabalho por si só já prejudicaria o trabalhador, e aliado a isso o fato de ele estar se afastando sem vontade própria, alguns direitos (NÃO A REMUNERAÇÃO) são concedidos, mesmo sem a prestação de trabalho.

    GODINHO atrela isso à sensibilidade social envolvida, pois a causa está vinculada a interesse social comum à nação - no caso, a prestação de serviço militar.

    No caso de suspensão por serviço miliar, também é devido o depósito de FGTS.




    Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, estamos aí!

    BONS ESTUDOS!
  • "Comentado por Patricia Moreira há aproximadamente 1 ano.

    Pessoal, como a FCC é letra da lei.. se perguntar se é interrupção ou suspensão o serviço militar, eu respondo INTERRUPÇÃO"

    É Só fazer isso, errar a questão e perder 348 posições na lista final!!!

    O fato de continuar contando tempo de serviço e recolhimento para o FGTS não descaracteriza ser hipótese de SUSPENSÃO.

    Da mesma forma é a greve: esta é hipótese TÍPICA de Suspensão. Caso, posteriormente, o empregador resolva pagar os salários dos dias correspondentes, converte-se esse período em INTERRUPÇÃO do CT.

  • I. Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    Item CORRETO: CLT Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     

    II. Não se computará, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, o período em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar.

    III. Não se computará, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, o período em que o empregado estiver afastado do trabalho por motivo de acidente do trabalho.

    Itens INCORRETOS: CLT Art 4º Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... e por motivo de acidente do trabalho

     

    Simples, assim!

     

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    I - CERTO - Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     

    II - ERRADO - Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho.

     

    III - ERRADO - Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho.

     

    GABARITO: A

  • LETRA A.  RUMO AO TRT.

  • Art. 4º - Considera-se como de SERVIÇO EFETIVO o período em que o empregado esteja à disposição do empregadoraguardando ou executando ordenssalvo disposição especial expressamente consignada.

     

    Assim, corresponde à jornada de trabalho o tempo em que o trabalhador se coloca à disposição do empregador no centro do trabalho, horas in itinerehaja ou não efetiva prestação de trabalho.

     

    Reforma Trabalhista (CLT. Art. 58. § 2º). O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalhopor não ser tempo à disposição do empregador.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Súmula 429 do TSTTempo À Disposição Do Empregador. Art. 4º da CLT. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho.  Considera-se à disposição do empregadorna forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite diário de 10 minutos. Dessa feita, o deslocamento do trabalhador no interior das fábricas será computado na jornada de trabalho, caso ultrapasse o limite diário de 10 minutos, por se tratar de lapso temporal em que se encontra a disposição do empregador.

  • § 1º  Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 


ID
3472
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação às fontes de Direito do Trabalho, é certo que

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

  • Tratam-se de uma fonte formal autônoma (nao estatal)
  • Compartilho com todos a explanação clara e precisa do professor de Direito do Trabalho Ricardo Rezende a cerca desta questão:

    "A – incorreta, pois a incompatibilidade principiológica entre o direito comum e o direito do trabalho não é a regra, e sim a exceção. Neste sentido, o parágrafo único do art. 8º da CLT dispõe que “o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”.

    B – correta, pois os usos e costumes são realmente arrolados com fontes formais autônomas do Direito do Trabalho, sendo também verdade que muitas vezes a reiterada aplicação de determinada conduta dá origem à normal jurídica escrita (positivação). Como exemplo, mencione-se o direito ao décimo terceiro salário, cuja lei instituidora surgiu a partir do costume consagrado pelos empregadores no sentido do pagamento de gratificação natalina aos empregados.

    C e D – incorretas, pois o art. 8º da CLT fixa como métodos de interpretação e integração de lacunas a jurisprudência, a analogia, a eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, além dos usos e costumes e do direito comparado. Não obstante o tema não seja pacífico, a doutrina majoritária considera que simples métodos de interpretação e de integração jurídica não constituem fontes formais do direito. Assim, dos métodos integrativos mencionados pelo art. 8º da CLT seriam fontes formais apenas os usos e costumes, pelas razões expostas acima, bem como os princípios, os quais gozam, de acordo com a melhor doutrina, de força normativa. Seriam métodos de integração de lacunas, não constituindo fontes formais, a jurisprudência (exceto as súmulas vinculantes, que são fontes formais), a analogia, a eqüidade e o direito comparado.

    E – incorreta, pois a afirmativa inverte os valores constitucionais de um Estado de Direito. Em um modelo democrático e que preza pela dignidade da pessoa humana, como o é, ao menos em tese, o regime constitucional

  • Em relação à alternativa "a", o direito comum será fonte subsidiária da Justiça do Trabalho se observados 2 requisitos cumulativos: omissão da CLT e compatibilidade. Já na fase  de execução trabalhista, será fonte subsidiária o disposto na Lei de Execução Fiscal e, em caso de incompatibilidade, o que dispõe o CPC.

  • Significado de Defeso:

    Significa proibido, vedado, impedido. O dispositivo legal defende determinada situação jurídica (objeto/situação defendida), proibindo a prática de certa ação ou omissão (ação/omissão defesa).

  •  o direito comum não será fonte subsidiária do direito do trabalho, em razão da incompatibilidade com os princípios fundamentais deste. Ou seja, sera fonte subsidiaria quando compativel... 

    b) usos e costume estao inseridos dentre as hipoteses de aplicacao subsidiaria... art. 8, CLT... 

    Achei que foi mal elaborada.
  • Existe diferença em decidor por equidade e decidir com equidade.

    Decidir por eqüidade é decidir sem as limitações impostas pela precisa regulamentação legal.  http://www.dicionarioinformal.com.br/equidade/

    D
    ecidir com equidade significa usar de igualdade sem predileção.


    42+37=79
  • CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    MACETE: JAE PP UCO DICO
    J: jurisprudencia
    A: analogia
    E: equidade
    P: princípios gerais do direito
    P: princípios específicos do direito do trabalho
    UCO: usos e costumes
    DICO: direito comparado

  • FCC (recente questão de 2014), classifica USOS E COSTUMES como FONTE FORMAL AUTÔNOMA!!

  • Analisando a questão:

    Sobre as fontes do Direito do Trabalho, importante destacar que as mesmas são a origem de todo arcabouço jurídico do referido ramo do Direito. Podemos ter fontes materiais (a questão social, da qual emergem manifestações/conflitos criadores de nova mentalidade social permissiva de novas leis/negociações) e formais, que podem ser heterônomas (normas estatais, especialmente Constituição e leis ordinárias) e autônomas (normas coletivas especialmente).

    O artigo 8o. da CLT possui grande importância no tema:

    "Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste."

    Vale destacar que os usos e costumes, como práticas reiteradas de determinado comportamento social (sendo que a diferença básica entre ambos é que no costume há uma ideia de obrigatoriedade dentro da sociedade, o que não ocorre com os usos), de fato, são importantes fontes do Direito do Trabalho, originando normas legais.

    RESPOSTA: Alternativa B.
  • Dica:

     

    A FFC embora considere o costume como fonte do direito, tem vacilado a respeito de sua classificação como fonte formal ou material. Portanto, no tocante à FCC, somente se pode afirmar categoricamente que a considera os usos e costumes como fonte do Direito do Trabalho, ficando a classificação em aberto.

     

    O Cespe, por sua vez, parece considerar os usos e costumes, na mesma linha da doutrina amplamente majoritária, como fonte formal do Direito do Trabalho.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resene

  • Gabarito: Letra B

     

    CLT, Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

     

     

     

  • RESPOSTA: B

     

    REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art. 8o

    § 1o  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. 

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  

    § 3o  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

  • *DIREITO COMUM= Será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompátivel com os princípios fundamentais deste. (Artigo 8º, parágrafo único, CLT).

     

     

    *As Autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela Jurisprudência, por analogia, por quidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classes ou particular prevaleça sobre o interesse público(art 8 º da CLT).

     

     

    Fé e bons estudos!

  • DIREITO AO PONTO!

    Criei um mnemônico e compartilho. Espero que auxilie. ;)

    PRINCIPI USOu JuAna E DIREITO.COM

     

    - PRINCIPIos
    - USOs e costumes
    - Jurisprudência
    - ANAlogias
    - Equidade
    - DIREITO COMparado

     

    ____________________
    foco força fé

  • @F5, analogia e equdiade não são fonte do direito do trabalho.

  • Defeso: que não é permitido; interditado, proibido

  • a)o direito comum não será fonte subsidiária do direito do trabalho, em razão da incompatibilidade com os princípios fundamentais deste. ( ERRADO)

    CLT - ART 8° ,§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. ( RESSALTA-SE QUE NO CASO DE OMISSÃO E QUE TENHA COMPATIBILIDADE)

    b) os usos e costumes são uma importante fonte do Direito do Trabalho sendo que, muitas vezes, da sua reiterada aplicação pela sociedade, é que se origina a normal legal. ( CORRETO)

    ART 8° ( CLT) As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    -

    c)é defeso, como regra, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por equidade.( ERRADO )

     

    d)é defeso, como regra, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por analogia. ( ERRADO)

    ART 8 ° CLT - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    DEFESO: NÃO É PERMITIDO OU PROIBIDO ( A primeira vez errei a questão examente por não saber essa palavra. ATENÇÃO!)

    -

    e)o interesse de classe ou particular deve prevalecer sobre o interesse público, em razão da natureza humanitária inerente da relação própria de emprego.( ERRADO)

    ART 8° (CLT) - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • Resumo que eu fiz para fazer a revisão do assunto.

     

    GABARITO: B

     

    FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

     

    - A fonte do Direito do Trabalho é o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias e outras não são obrigatórias e atuam na fase preliminar das normas obrigatórias

     

    Essas são divididas em:

    1 – Fontes Materiais (não obrigatórias): fatores e acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis.

     

    2 – Fontes Formais (obrigatórias): Exteriorização das normas jurídicas. Podem ser elaboradas pelo Estado ou pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em Formais autônomas e Formais heterônomas.

     

          2.1 – Fontes Formais Autônomas: são discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Ex: Convenção e acordo coletivo, Costumes;

     

          2.2 – Fontes Formais Heterônomas: não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo e Judiciário). Exemplos: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais, Leis, Medida Provisória, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Recurso de Revista Repetitivo.

     

             2.2.1 - Hierarquia das fontes formais: prevalece o Princípio da norma mais favorável;

    A aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes continua sendo a regra no Direito do Trabalho. Mas a Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT para prever que o acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerá sobre a convenção coletiva de trabalho. Antes da Reforma era o oposto, sendo que a Convenção prevalecia sobre o acordo coletivo.

    Dessa forma, mesmo que as normas contidas no acordo coletivo sejam prejudiciais aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre as disposições contidas em convenção coletiva, caso haja conflito entre as duas normas. Essa alteração, sem dúvida, será prejudicial aos trabalhadores.

     

              2.2.2 – Conflito entre as fontes formais: Após a promulgação da Lei 13.467/2017, a resposta dependerá das fontes que estiverem em conflito:

                     1) Conflito entre convenção coletiva e acordo coletivo: prevalecerá o disposto no artigo 620 da CLT, ou seja, o acordo coletivo.

                     2) Conflito entre instrumento coletivo de trabalho e a lei: vai depender do assunto tratado. Caso o assunto esteja dentro do artigo 611-A, inserido pela Lei 13.467/2017, o instrumento coletivo prevalecerá sobre a lei.

                     3) Demais conflitos entre fontes formais do Direito do Trabalho: existem três teorias a respeito, sendo a do conglobamento (aplicação de apneas uma fonte em sua totalidade), a da acumulação (aplicação de todas as fontes no caso concreto) e a do conglobamento mitigado (a verificação da norma mais favorável ocorre sobre um conjunto de normas de determinado assunto);

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Henrique Correia, Editora Juspodivm, 2018

     

    Bons estudos..

  • O Art. 8 §1° - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.- foi adicionado com a reforma trabalhista de 2017.

  • Defeso que não é permitido, proibido, interditado.

  • Quem erra esse termo "defeso" uma vez nunca mais esquece, amém!


ID
3475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao salário mínimo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 83 - É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.
  • a) a remuneração diária do trabalhador NÃO poderá ser inferior à do salário mínimo por dia normal, quando o salário for convencionado por tarefa ou peça.

    b) é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, exceto ao trabalhador rural, por dia normal de serviço. - Rural tb tem direito!

    c) destina-se a satisfazer, em determinada época e região do País, apenas as necessidades normais de alimentação, habitação e higiene.

    d) destina-se a satisfazer, em determinada época e região do País, apenas as necessidades normais de alimentação e higiene.

    CF/88 art.7,IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    e) é devido ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado, na habitação do empregado ou em oficina
    de família, por conta de empregador que o remunere. Correta!

  • Art. 76 da CLT - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

    Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.

    Art. 83 - É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.

  • Eu de nv rsrsr...o que é salário "convencionado por tarefa ou peça"???
  • Jessica, o salário convencionado por tarefa ou peça relaciona-se à idéia de produtividade, como por exemplo: recber 20 reais por peça de roupa que fizer,  muitas vezes nesse tipo de trabalho a empresa ainda fornece para o empregado determinada participação nos lucros (não é regra, mas acontece bastante para incentivar uma maior produtividade).  Deste modo, garante-se ao trabalhador que trabalha por peça ou tarefa o salário mínimo,   lembrando que a participação nos lucros é desvinculada da remuneração, nao possuindo natureza salarial.  Espero ter ajudado
  • O artigo 83 da CLT embasa a resposta correta (letra E):

    É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.
  • Deu vontade de marcar a letra "D" kkkkkk. Realidade do país é essa, infelizmente!!!!! Mas na hora da prova marque a alternativa "E". É apenas um conselho! Bons estudos a todos !
  • A - CLT, Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.

     

    B - CLT, Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

     

    C -  CF, Art. 7º - IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    D - CF, Art. 7º - IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    E - CLT, Art. 83 - É devido o salário mínimo ao trabalhador em domicílio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere. GABARITO

  • > NECESSIDADES NORMAIS de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

    Art. 83: ´deviso o salário minimo ao trabalhador em domicilio, considerado este como o executado na habitação do empregado ou em oficina da familia, por conta do empregador que o remunere.

     


ID
3478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação as secretarias das Varas do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art.710,clt- cada junta terá 1 SECRETARIA, sob adireçao de um fincionario que o presidente designar, pra exercer a funçao de chefe de secretaria E QUE RECEBERÁ ALÉM DOS VENCIMENTOS CORRESPONDENTES AO SEU PADRAO, A GRATIFICAÇAO DE FUNÇA FIXADA.
  • a) CLT Art. 710 - Cada Junta * terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946);

    b)Art. 712 Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946);

    c) CORRETA Art. 711 f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

    d) Idem à letra a);

    e)Art.711 g)COMPETE o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

    * Observa-se que a Emenda Constitucional nº 24/99 transformou as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento em Varas do Trabalho.
  • Art. 712 - Compete especialmente aos chefes de secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento:
    (...)
    Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
  • A) INCORRETA - Art. 710 - Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei.
    B) INCORRETA - Art. 712 - Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
    C) CORRETA - Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
    D) INCORRETA - Art. 710 - Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei.
    E) INCORRETA - Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;
     

  • Compete à secretaria das juntas
    1. realizar penhoras e diligências
    2. recebimento, autuação, andamento, guarda e conservação dos processos.
    3. manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos
    4. registro das decisões 
    5. informações às partes interessadas e seus procuradores do andamento dos processos.
    6. abertura de vista dos processos às partes na secretaria
    7. a contagem das custas devidas pelas partes, nos processos.
    8. fornecimento de certidões
  • a- Cada Vara do Trabalho terá uma secretaria

    b- os serventurários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos determinados serão descontados em seus vencimentos em tantos dias quantos os do excesso. (art. 712, Parágrafo Único, CLT)

    c- a secretaria das Varas de Trabalho tem a função da contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.

    d- Cada Vara terá uma secretaria, sob a direção de um secretário designado pelo Juiz da Vara.

    e- compete à secretaria das Varas o fornecimento de certidões sobre o que constar nos livros ou do arquivamento da secretaria.
  • O artigo 711, alínea f, da CLT, embasa a resposta correta (letra C):

    Compete à secretaria das Juntas:

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
  • a) (ERRADO). Art. 710 - Cada Junta terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspondentes ao seu padrão, a gratificação de função fixada em lei.   

     

    b) (ERRADO). Art. 712, Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso. 

     

    c) (CORRETO). Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;​

     

    d) (ERRADO). Vide a letra a.

     

    e) (ERRADO). Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas/ VARAS: g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;


ID
3481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR)

    "a) (Revogada)."

    "b) (Revogada)."

  • Alternativa D

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

     

    GABARITO: D

  • RESPOSTA: D

     

    ATENÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA, CONFORME LEI 13.467/17:

     

    Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    I - (revogado);

    II - (revogado).

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.


ID
3484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd Sm P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região. De acordo com o Decreto-Lei no 5.452/43, o salário mínimo pago em dinheiro NÃO será inferior a

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
    Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
  • Só lembrando que atualmente a CF determina que o salário mínimo será nacionalmente unificado, não existindo mais a figura dos salários mínimos regionais, como diz a questão.

  • O enunciado da questão enrola tanto para uma resposta tão simples!
  • A questão é fácil. Para resolver esta questão bastava que o(a) concursando(a) conhecesse a letra da CLT, sem que fosse preciso correlacionar e saber os conceitos de salário "in natura" e mínimo. Contudo, é importante que se tenha conhecimento de algumas informações e dos seguintes artigos.

    Informações:

    Entendimento do texto celetista: serão consideradas prestações in natura: a alimentação (20% do salário contratual), habitação (25% do salário contratual), vestuário, cestas básicas, transporte...todas essas prestações sendo fornecidas gratuitamente pelo empregador ou outras prestações "in natura" que a empresa, por meio do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado pelo trabalho prestado.  

    RESPOSTA DA QUESTÃO:  Art. 82, CLT :

    - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

    Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    **** Artigos e Súmula correlacionados:

    Art. 458, CLT:

    "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

    "§ 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)."

    Súmula 367, TST:

    "UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005."

     

    FONTES: Meus estudos (doutrina), associado com a leitura da CLT e súmulas e OJ´s do TST

     

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

    Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

     

    GABARITO: A

  • A 30%

  • IN NATURA > deve pagar mínimo 30% em $$$


ID
3487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor. Os distribuidores são designados pelo Presidente do

Alternativas
Comentários
  • são designados pelo presidente do trib. regional, dentre os funcionarios DAS VARAS E DO TRIBUNAL REGIONAL, EXISTENTES NA MESMA LOCALIDADE, A O MESMO PRESIDENTE DIRETAMNETE SUBORDINADO.
  • CLT:

    Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
  • Art. 682. da CLT - Competem privativamente aos presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições: XIII - designar, dentre os funcionários do Tribunal e das Juntas existentes em uma mesma localidade, o que deve exercer a função de distribuidor ;
  • A resposta para esta questão se encontra no Art. 715 da CLT

    Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

  • Ressalte-se que:

    Chefe de secretaria: "funcionário que o Presidente designar" - Art. 710

    Distribuidores: "designados pelo Presidente do TRT, dentre os funcionários das Juntas e do TRT, existentes na mesma licalidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados" - Art. 715

  • Cuidado Renata, esse presidente aí não é do Tribunal e sim o Presidente da Junta, termo que não se usa mais devido a EC 24/99 que transformou as juntas em VARAS e o Presidente da Junta passou a ser Juiz Singular, visto que não existe mais a figura dos juízes classistas.
  • Gabarito: letra B
  • a- designados pelo Presidente do TRT

    b- designados pelo presidente do TRT dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do TRT, existentes na mesma localidade, diretamente  subordinados ao mesmo Presidente.

    c- designados pelo presidente do TRT

    d- designados pelo presidente do TRT dentre os funcionários das Varas e do TRT

    e- designados pelo presidente do TRT dentre os funcionários das Varas e do TRT
  • GABARITO ITEM B

     

    CLT

     

    Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas(VARA DO TRABALHO) e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. (grifos meus)