SóProvas


ID
3391033
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos últimos meses, a sociedade brasileira testemunhou uma tentativa do executivo, no sentido de flexibilizar a chamada “regra de ouro”. Em sua essência, essa regra determina que:

Alternativas
Comentários
  • B) o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá exceder as despesas de capital.

  • Gabarito letra B

    “Art. 167. São vedados: ... III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;"

    A Regra de Ouro busca evitar o uso de recursos provenientes de dívida para o pagamento de despesas correntes

  • RESPOSTA: B

    O objetivo é evitar o financiamento de despesas correntes via endividamento público. Se descumprida, o Presidente da República e demais gestores públicos podem ser enquadrados em crime de responsabilidade.

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    O “espírito” da regra de ouro consiste no seguinte: não se deve recorrer ao endividamento público para custear despesas correntes, que são despesas de custeio/manutenção, cujos gastos não contribuem diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital (material de consumo, diárias, passagens, serviços em geral etc.).

    Assim, se o ente público recorrer ao endividamento, que seja para adquirir ou construir algo que possa ser utilizado durante anos por ele mesmo ou pela população local – que é o caso das despesas de capital, que contribuem diretamente para a aquisição ou construção de um bem de capital (escolas, postos de saúde, rodovias etc.; ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral).

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo

  • GABARITO: B

    A regra de ouro na verdade é aquela que diz, no art. 12, § 2º da LRF, que o montante das operações de crédito não pode ser superior ao valor das despesas de capital. Ou seja, tal regra visa a evitar que as operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas correntes. Seria o equivalente a você usar o cheque especial para pagar as contas do mês! É um absurdo. Mas acontecia muito na administração pública brasileira. Hoje, você só pode realizar operações de crédito para fazer despesas de capital, ou seja, investimentos, inversões financeiras ou amortização da dívida. Você só pode entrar no cheque especial para adquirir bens, realizar obras ou para pagar outras dívidas, não para financiar contas do dia-a-dia. Estas devem ser financiadas por receitas correntes, tais como tributos, aluguéis, lucros, etc

    Uma coisa interessante a se ressaltar neste ponto é que a redação da Regra de Ouro da LRF (art. XX) é praticamente idêntica à do art. XX da Constituição Federal. Vejam só:

    Constituição Federal: Art. 167. São vedados:

    • (…) III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 12.

    • (…) § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.