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ID
3391315
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em sentido amplo, utiliza-se a expressão contratos da Administração para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública. Entretanto a expressão contrato administrativo é mais restrita. Sobre contrato administrativo, julgue como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.

Um contrato administrativo possui características básicas, presentes em qualquer tipo de contrato, por exemplo, ser um acordo voluntário de vontades, formando uma vontade contratual unitária, condicionante e condicionada reciprocamente, e que coexistem no tempo.

Alternativas
Comentários
  • Gab C, há características iguais/semelhantes, mas também exceções as cláusulas exorbitantes que só existem no direito administrativo.

    Lei 8666/93, art. 2º (...)

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Gab. C

    Segundo Meirelles Teixeira, são características básicas do contrato, público ou privado, a saber:

    a) um acordo voluntário de vontades, indissoluvelmente ligadas uma à outra, reciprocamente condicionante e condicionada, coexistentes no tempo, formando uma vontade contratual unitária;

    b) os interesses e finalidades visados pelas partes apresentam-se contraditórios e opostos, condicionando-se reciprocamente, uns como causa dos outros;

    c) produção de efeitos jurídicos para ambas as partes, ou seja, criação de direitos e obrigações recíprocos para os contratantes; daí a afirmação de que faz lei entre as partes.

    No contrato administrativo, existe uma oferta feita, em geral, por meio do edital de licitação, a toda a coletividade; dentre os interessados que a aceitam e fazem a sua proposta (referente ao equilíbrio econômico do contrato), a Administração seleciona a que apresenta as condições mais convenientes para a celebração do ajuste. Forma-se, assim, a vontade contratual unitária (primeiro elemento).

  • A questão exige conhecimento acerca dos contratos administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    Um contrato administrativo possui características básicas, presentes em qualquer tipo de contrato, por exemplo, ser um acordo voluntário de vontades, formando uma vontade contratual unitária, condicionante e condicionada reciprocamente, e que coexistem no tempo.

    Verdadeiro! "Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo com supremacia e prerrogativas públicas, celebra com o particular para a realização dos objetivos de interesse público, nas condições fixadas pela própria Administração. Possui as seguintes características: (1) A presença da Administração Pública com prerrogativas públicas; (2) a finalidade pública; (3) A obediência à forma prescrita em Lei; (4) o procedimento legal; (5) a natureza de contrato de adesão; (6) a natureza intuitu personae; (7) a presença de cláusulas exorbitantes; (8) a mutabilidade."

    Inteligência do art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93: Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    Fonte: CUNHA JÚNIOR, 2020.

    Gabarito: Certo.

  • A questão tentou confundir o termo UNITÁRIO usado na questão com UNILATERAL, que são coisas distintas.

    Gabarito é mesmo CORRETO

  • A presente questão foi inteiramente retirada da doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, como abaixo se depreende da leitura do seguinte trecho de sua obra:

    "Afastadas as duas ideias - quer a que equipara o contrato administrativo ao ato unilateral, quer a que o equipara a verdadeiras normas jurídicas - resta enquadrá-lo como contrato, considerando este em suas características básicas, presentes em qualquer tipo de contrato, público ou privado, a saber, segundo Meirelles Teixeira (RDP 6/115-116):

    a) um acordo voluntário de vontades, indissoluvelmente ligadas uma à outra, reciprocamente condicionante e condicionada, coexistentes no tempo, formando uma vontade contratual unitária;

    b) os interesses e finalidades visados pelas partes apresentam-se contraditórios e opostos, condicionando-se reciprocamente, uns como causa dos outros;

    c) produção de efeitos jurídicos para ambas as partes, ou seja, criação de direitos e obrigações recíprocos para os contratantes; daí a afirmação de que faz lei entre as partes."

    Logo, sem equívocos a serem apontados na assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2013, p. 264.

  • Na minha humilde opinião a questão também poderia estar errada, pois a expressão: "presentes em qualquer tipo de contrato". Está colocada equivocadamente, porque, os Contratos Administrativos são dotados de de Cláusulas Exorbitantes, vide artigo 58, lei 8.666/90, o que, os distinguem de contratos de direito privado, pois se assim estivesse neste último, seria considerado cláusulas abusivas.

    Logo, pelo que dito e fundamentado, não vejo que os Contratos Administrativos e suas cláusulas exorbitantes estão "presentes em qualquer tipo de contrato"

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