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A presença de cláusulas exorbitantes, no âmbito dos contratos administrativos, decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público, por meio do qual o Poder Público encontra-se em posição de superioridade em relação aos administrados, como forma de garantir a manutenção do bem-estar coletivo.
Gabarito:c
fonte:Contratos Administrativos -Pdf- Prof. Diogo Surdi
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Cláusulas exorbitantes
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
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A questão exige conhecimento sobre contratos administrativos e pede ao candidato que julgue a sentença a seguir:
Nos contratos administrativos, a Administração aparece com uma série de prerrogativas que garantem a sua posição de supremacia sobre particular; elas vêm expressas precisamente por meio das chamadas cláusulas exorbitantes ou de privilégio.
Verdadeiro! Isso mesmo!!! Considerando que o contrato administrativo se submete ao Direito Administrativo e se sujeita a ele, fazendo com que haja a predominância do interesse público. Deste modo, nos contratos administrativos estão presentes cláusulas exorbitantes que "são disposições contratuais que definem poderes especiais para a Administração dentro do contrato, projetando-a para uma posição de superioridade em relação ao contratado. São exemplos de cláusulas exorbitantes: 1) possibilidade de revogação unilateral do contrato por razões de interesse público; 2) alteração unilateral do objeto do contrato; 3) aplicação de sanções contratuais".
Neste sentido é o art. 58, I, II e IV, da Lei n. 8.666/93: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Fonte: Mazza, 2016.
Gabarito: Certo.
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Só reforçando que essas claúsulas não precisam vir expressas no contrato!!!
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Realmente, os contratos administrativos regem-se, essencialmente, por disposições de direito público, vale dizer, prerrogativas de ordem pública que colocam a Administração num plano de superioridade jurídica em relação aos particulares. Esta supremacia, de fato, se revela materializada pela presença das cláusulas exorbitantes, as quais vêm expressas, em sua maioria, no art. 58 da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."
Do acima exposto, revela-se acertada a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Não vêm necessariamente expressas.