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ID
3391783
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase define princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. Ao tratar dos programas de atendimento, o Sinase define que a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social. Conforme determina o artigo 12, parágrafo primeiro, do Sinase, outros profissionais podem ser acrescentados às equipes para atender

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o SINASE (=Lei no 12.594/2012):

    ? Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

    § 1º Outros profissionais podem ser acrescentados às equipes para atender necessidades específicas do programa.

    § 2º Regimento interno deve discriminar as atribuições de cada profissional, sendo proibida a sobreposição dessas atribuições na entidade de atendimento.

    § 3º O não cumprimento do previsto neste artigo sujeita as entidades de atendimento, seus dirigentes ou prepostos à aplicação das medidas previstas no art. 97 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão cobra a literalidade do art. 12.

    De acordo com a Lei no 12.594/2012:

    Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

    § 1º Outros profissionais podem ser acrescentados às equipes para atender necessidades específicas do programa.

    RESPOSTA: LETRA A

  • Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

    § 1º Outros profissionais podem ser acrescentados às equipes para atender necessidades específicas do programa.

  • Art. 12. A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.

    § 1º Outros profissionais podem ser acrescentados às equipes para atender necessidades específicas do programa.