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ID
3391894
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Conforme a Lei Federal no 10.257/2001, o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade

    Art. 40

    § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

  • Mais informações acerca do Plano Diretor na Constituição Federal:

    Art. 182, CF:

    CAPUT É aprovado pela Câmara Municipal e OBRIGATÓRIO para Municípios com mais de 20 (VINTE) MIL HABITANTES.

    É instrumento básico da POLITICA DE DESENVOLVIMENTO e de EXPANSÃO URBANA.

    Par. 4º - FACULTATIVO ao poder público Municipal exigir dos PROPRIETÁRIOS (SOLO URBANO)- LEI ESPECÍFICA:

    I - PARCELAMENTO e EDIFICAÇÃO - COMPULSÓRIOS;

    II - IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO;

    III - DESAPROPRIAÇÃO com PAGAMENTO em TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA de emissão aprovada pelo SENADO FEDERAL - PRAZO REGASTE - ATÉ 10 (dez) anos - PARCELAS IGUAIS, ANUAIS e SUCESSIVAS, assegurados o VALOR REAL (não "venal" ou "de mercado") da INDENIZAÇÃO e os JUROS LEGAIS.

  • Gab. E)

    Plano Diretor -> Dezanos

  • A questão exigiu o prazo de revisão do Plano Diretor, pergunta recorrente em concursos.


    O plano diretor é considerado o instrumento básico para nortear as ações do planejamento urbano de um município.


    O art. 40, §3º do Estatuto da Cidade, assim dispõe:



    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.


    § 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.




    Gabarito do Professor: E