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Gabarito errado.
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.
ERRADO- SÃO ONZE ANTERIORES.
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RESPOSTA: ERRADO
RECEITA CORRENTE: receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual.
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GABARITO: ERRADO
Art. 2 § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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Em decorrência da LRF,
Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidas na própria LRF (art. 2º, IV, da LRF). Será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades (art. 2º, § 3º, da LRF)
São 11 mês. Não, 12.
Gabarito Errado
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COMENTÁRIO:
A afirmativa está errada tendo em vista o disposto no art.2º, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
§ 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Gabarito: ERRADO