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ID
3392041
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços é a sequência obedecida nas licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços. Em relação ao exposto, julgue o item a seguir.


Será computada como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Art 7o, § 7o  Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.

  • Será computada como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento.

    Estaria certo se:

    Não será computada como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento.

  • Será computada como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento.

    Estaria certo se:

    Não será computada como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Licitação: 

    Para Mazza (2018) "a licitação é um procedimento obrigatório que antecede a celebração de contratos pela Administração Pública. A razão de existir dessa exigência reside no fato de que o Poder Público não pode escolher livremente um fornecedor qualquer, como fazem as empresas privadas. Os imperativos da isonomia, impessoalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, que informam a atuação da Administração".
    • Princípios (MAZZA, 2018):

    - Princípio da isonomia;
    - Princípio da competitividade;
    - Princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
    - Princípio do julgamento objetivo;
    - Princípio da indistinção;
    - Princípio da inalterabilidade do edital;
    - Princípio do sigilo das propostas;
    - Princípio da vedação à oferta de vantagens;
    - Princípio da obrigatoriedade;
    - Princípio do formalismo procedimental;
    - Princípio da adjudicação compulsória. 

    • Lei nº 8.666 de 1993: 

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    § 7º NÃO será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, de acordo com art. 7º, § 7º, da Lei nº 8.666 de 1993, uma vez que não será computado como valor da obra ou serviço. 
  •  Art 7o, § 7o  Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.