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ID
3392197
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Para um exercício profissional ético, crítico, consciente e responsável, é importante o conhecimento da legislação pertinente ao exercício profissional da Enfermagem pela categoria. Assim, em relação ao Decreto 94.406/87, julgue o item a seguir.

Suspende por tempo indeterminado a categoria de “parteira” como parte da equipe dos profissionais de enfermagem.

Alternativas
Comentários
  • A equipe de enfermagem é composta pelo Enfermeiro, Técnico em enfermagem, Auxiliar em enfermagem e parteira.

  • Art. 1º – O exercício da atividade de Enfermagem, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.

    DECRETO 94.406/87