-
É PRIVATIVO DO ENFERMEIRO:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
e) consulta de Enfermagem;
f) prescrição da assistência de Enfermagem;
g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas
Portanto, está INCORRETO
FONTE: DECRETO N 94.406/87
-
Esse item trata-se da atribuição do enfermeiro como integrante da equipe de saúde e não privativa.
-
A pegadinha está no final da assertiva:
Define que são atribuições privativas do Enfermeiro a participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, assim como a elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais DE SAUDE
MACETE!!!
Quando é algo PRIVATIVO vem quase sempre acompanhada da palavra ENFERMAGEM
VEJAMOS:
DECRETO N 94.406/87
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
Quando é algo relacionado a equipe de saude, a equipe multidisciplinar quase sempre aparece a palavra ''EM SAUDE'', porque a enfermagem não irá fazer só, mas sim, em conjunto da equipe de SAUDE
**Define que são atribuições privativas do Enfermeiro a participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, assim como a elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.**
-
Execução dos planos assistenciais de saúde não é privativo do enfermeiro!