SóProvas


ID
3392731
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. Além dessas características substanciais, o contrato administrativo possui a exigência de prévia licitação, só dispensável nos casos expressamente previstos em lei. Mas o que realmente tipifica e distingue o contrato administrativo do contrato privado?

Alternativas
Comentários
  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Supremacia do interesse público sobre o privado; Cláusulas Exorbitantes (prerrogativas inerentes à Administração)

    CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO - relação bilateral com o particular, não existem prerrogativas de supremacia, apenas uma relação consensual contratual.

  • contratos administrativos:

    -regidos predominantemente pelo direito público(subsidiariamente regidos pelo direito privado)

    -verticalidade

    -finalidade interesse público

    -prerrogativas públicas(cláusulas exorbitantes)presentes mesmo que não estejam previstas no instrumento de contrato.

    -sujeitos a restrições e formalidades previstas em lei.

    GAB:C

    Fonte:PDF do Estratégia Concursos.

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO SOB REGIME DE DIREITO PÚBLICO, OU SEJA, VIGORAM TODAS AS PRERROGATIVAS DE ESTADO

    CARACTERÍSTICAS:

    -- DE ADESÃO: A ADM. CRIA UNILATERALMENTE E O PARTICULAR ADERE SE QUEISER

    -- COMUTATIVOS: DIREITOS E OBRIGAÇÕES PREDEFINIDOS

    -- CONSENSUAIS : ESTÃO PERFEITOS E ACABADOS COM O MERO CONSENSO ENTRE AS PARTES

    -- FORMAL: TEM FORMA ESTABELECIDA EM LEI (ART 55 DA LEI 8.666)

  • Contratos administrativos são contratos de adesão, nos quais, uma das partes propões as CLÁUSULAS e a outra parte NÃO PODE propor alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas. O OBJETO de contrato não possui essa vedação.

  • Revisão:

    Cláusulas exorbitantes:

    1ª. Possibilidade de garantia:

    Pode ser caução (em dinheiro ou em títulos da dívida pública), seguro-garantia e fiança bancária, o contratado escolhe;

    2ª Possibilidade de alteração unilateral;

    3ª Possibilidade de rescisão unilateral;

    4ª Possibilidade de fiscalização;

    5ª Possibilidade de aplicar penalidades (sanções);

    6ª Possibilidade de anulação;

    7ª Possibilidade de retomar o objeto;

    8ª Impossibilidade de exceção de contrato não cumprido;

    9ª Mutabilidade.

    Fonte: aulas de direito administrativo "PCI concursos"

  • CONTRATO ADM E CONTRATO DA ADM

    CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO: Ajustes firmados pela Adm pública Particulares Adm Ñ figura na qualidade de poder público Regidos predominantemente pelo DIREITO PRIVADO Poder Público ñ age com supremacia sobre o privado EXEMPLO: Contratos locação Contratos de compra e venda de bens de uma S.E.M

    CONTRATO ADMINISTRATIVO: Ajustes q Adm celebra com PF PJ Públicas Privadas P/ consecução de fins públicos 2º o regime jurídico direito público Adm age com SUPREMACIA sobre o particular EXEMPLO: Contratações  Obras  Serviços  Compras realizados pelos órgãos da Adm direta 

  • A nota marcante que caracteriza os contratos administrativos, diferenciando-os dos demais contratos típicos de direito privado, consiste na posição jurídica de superioridade ocupada pela Administração, em relação à parte contrária.

    Esta posição vantajosa, que se fundamenta no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, possibilita que o ente estatal confeccione previamente as cláusulas do contrato, bem como disponha de prerrogativas que inexistem no âmbito privado, denominadas de cláusulas exorbitantes, as quais encontram-se, na essência, elencadas no art. 58 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    De posse das informações acima, vejamos as opções, sucintamente:

    a) Errado:

    Como visto acima, inexiste esta igualdade de poder na fixação dos parâmetros do contrato, no âmbito dos contratos administrativos. Bem ao contrário, a Administração elabora previamente as cláusulas, cabendo ao particular, tão somente, com elas concordar.

    b) Errado:

    A Administração, na verdade, age curando o interesse público, e não o privado, simultaneamente.

    c) Certo:

    Assertiva em linha com os fundamentos acima esposados.

    d) Errado:

    A definição aqui ofertada corresponde apenas aos contratos da Administração regidos pelo direito privado, mas não nos contratos administrativos.


    Gabarito do professor: C