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ID
3393664
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050/2015 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. Em relação aos critérios e parâmetros dessa lei, julgue o item a seguir.


A largura mínima para corredores de uso público, em edificações e equipamentos urbanos, é de 1,50m.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    6.11 Circulação interna

    6.11.1 Corredores

    Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são: 

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;

    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m;

    1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;

    c) 1,50 m para corredores de uso público;

    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.