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Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
Gabarito: certo
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COMO DECORA ISSO MEU JESUS (peguei do coleguinha QC na Q971430):
1) APP: -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
30 m -------------------menos de 10 m
50 m -------------------10 até 50 m
100 m ------------------ 50 m até 200 m
200 m ------------------ 200 m até 600 m
500 m------------------ superior a 600 m
30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600
2) APP- ENTORNO DOS LAGOS E LAGOAS NATURAIS
AREA URBANA: 30 metros
AREA RURAL (em geral): 100 metros
AREA RURAL (corpo d'agua com até 20 hect): 50 metros
3) APP: AGUAS ARTIFICIAIS: na faixa definida pela licença ambiental
atenção: não precisa APP de águas artificiais que NÃO DECORRAM DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO de cursos de aguas naturais
4) APP: ENTORNO DAS NASCENTES DOS OLHOS DAGUAS PERENES: (não importa situação topografica):min 50 metros.
5) APP: ENCOSTAS: decllive superior a 45º: 100%
6) APP MANGUEZAIS: toda sua extensão
7) APP TABULEIROS E CHAPADAS: 100 metros em projeção horizontal
8) APP TOPO DOS MORROS e MONTANHAS: percentuais chaves:100 metros, 25º, 2/3 da altura minima
9) APP VEREDAS: 50 metros
10) APP ALTURA MAIOR QUE 1800 METROS: qq vegetação é APP
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Gab.: C
Atenção para as diferentes metragens previstas no artigo 4° do Código Florestal:
Lei 12651/12. Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas NATURAIS, em faixa com largura mínima de:
a) 100 metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;
b) 30 metros, em zonas urbanas;
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água ARTIFICIAIS, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;
IV - as áreas no entorno das NASCENTES e OLHOS D'ÁGUA perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros;
§ 1º Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios ARTIFICIAIS de água que NÃO decorram de barramento ou represamento de cursos d’água NATURAIS.
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CERTO!
Art. 4º. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta lei:
II - as áreas em torno de lagos e lagoas naturais, em faixa de largura mínima de:
a) 100 metros: zonas rurais, exceto para corpo d'água com até 20 hectares de de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;
b) 30 metros: zonas urbanas.
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Zona Rural - > do que 20ha = 100m, < do que 20ha = 50m
Zona Urbana - Faixa de 30m
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Como diria Seu Madruga: LOTERIA!
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CERTO
ART. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
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APP - Entorno de lagos e lagoas naturais:
Área urbana- 30 m
Área rural (em geral)- 100 m
Área rural ( corpo d'água com até 20 hec) - 50 m
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
Nas áreas no entorno das lagoas naturais, deve-se preservar uma faixa com largura mínima de 100 metros, em zonas rurais, para corpo d’água com mais de 20 hectares de superfície.
Item correto! Isso porque trata-se de APP. Aplicação do art. 4º, II, "a" do Código Florestal:
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
Gabarito: Certo.