SóProvas


ID
3393694
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 12.651/2012 estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e áreas de Reserva Legal exploração florestal, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos (BRASIL, 2012). Com relação às Áreas de Preservação Permanente estabelecidas pela Lei nº 12.651/ 2012, julgue o item a seguir.


Nas áreas no entorno das lagoas naturais, deve-se preservar uma faixa com largura mínima de 100 metros, em zonas rurais, para corpo d’água com mais de 20 hectares de superfície.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    Gabarito: certo

  • COMO DECORA ISSO MEU JESUS (peguei do coleguinha QC na Q971430):

    1) APP: -I as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:   

    30 m -------------------menos de 10 m

    50 m -------------------10 até 50 m

    100 m ------------------ 50 m até 200 m 

    200 m ------------------ 200 m até 600 m

    500 m------------------ superior a 600 m

    30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600

    2) APP- ENTORNO DOS LAGOS E LAGOAS NATURAIS

    AREA URBANA: 30 metros

    AREA RURAL (em geral): 100 metros

    AREA RURAL (corpo d'agua com até 20 hect): 50 metros

    3) APP: AGUAS ARTIFICIAIS: na faixa definida pela licença ambiental

    atenção: não precisa APP de águas artificiais que NÃO DECORRAM DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO de cursos de aguas naturais

    4) APP: ENTORNO DAS NASCENTES DOS OLHOS DAGUAS PERENES: (não importa situação topografica):min 50 metros.

    5) APP: ENCOSTAS: decllive superior a 45º: 100%

    6) APP MANGUEZAIS: toda sua extensão

    7) APP TABULEIROS E CHAPADAS: 100 metros em projeção horizontal

    8) APP TOPO DOS MORROS e MONTANHAS: percentuais chaves:100 metros, 25º, 2/3 da altura minima

    9) APP VEREDAS: 50 metros

    10) APP ALTURA MAIOR QUE 1800 METROS: qq vegetação é APP

  • Gab.: C

    Atenção para as diferentes metragens previstas no artigo 4° do Código Florestal:

    Lei 12651/12. Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas NATURAIS, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 metros, em zonas ruraisexceto para o corpo d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;

    b) 30 metros, em zonas urbanas;

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água ARTIFICIAIS, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; 

    IV - as áreas no entorno das NASCENTES e OLHOS D'ÁGUA perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros;

    § 1º Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios ARTIFICIAIS de água que NÃO decorram de barramento ou represamento de cursos d’água NATURAIS.

  • CERTO!

    Art. 4º. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta lei:

    II - as áreas em torno de lagos e lagoas naturais, em faixa de largura mínima de:

    a) 100 metros: zonas rurais, exceto para corpo d'água com até 20 hectares de de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;

    b) 30 metros: zonas urbanas.

  • Zona Rural - > do que 20ha = 100m, < do que 20ha = 50m

    Zona Urbana - Faixa de 30m

  • Como diria Seu Madruga: LOTERIA!

  • CERTO

    ART. 4º  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

  • APP - Entorno de lagos e lagoas naturais:

    Área urbana- 30 m

    Área rural (em geral)- 100 m

    Área rural ( corpo d'água com até 20 hec) - 50 m

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    Nas áreas no entorno das lagoas naturais, deve-se preservar uma faixa com largura mínima de 100 metros, em zonas rurais, para corpo d’água com mais de 20 hectares de superfície.

    Item correto! Isso porque trata-se de APP. Aplicação do art. 4º, II, "a" do Código Florestal:

    Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    Gabarito: Certo.