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ID
33946
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União:

I - o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - a comissão mista permanente de orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, requisitará da autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários; se a autoridade não atender a requisição, a comissão encaminhará o expediente ao Ministério Público do Tribunal de Contas, para a propositura de ação de improbidade;
III - qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • I) CERTO. Art. 71, I.

    II) ERRADO. Na verdade, se as informações não forem prestadas no prazo, a comissão demandará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias

    FONTE:

    "Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação."



    III) CERTO. Art. 74, § 2º
  • CRFB/88
    I) - CORRETA:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II) - INCORRETA (vide comentário da colega abaixo);

    III) - CORRETA:
    Art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.



  • Interessante observar, e esta foi a causa do meu erro, que o TCU aprecia as contas do presidente, mas quem julga é o Congresso, conforme art. 49 IX
  • a II está incorreta, pois na alternativa diz que:II - a comissão mista permanente de orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, REQUISITARÁ da autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários; se a autoridade não atender a requisição, a comissão encaminhará o expediente ao Ministério Público do Tribunal de Contas, para a propositura de ação de improbidade;enquanto na lei diz que PODERÁ:Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, PODERÁ solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
  • A questão deveria ser classificada no assunto "Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (TCU)".
  • GABARITO: LETRA D

  • Proporá ao Congresso Nacional
  • I) CORRETA: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II) INCORRETA:  Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    III)CORRETA: Art. 74: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União