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ID
3394642
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Havendo indícios de que Sara obteve inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil mediante prova falsa, foi instaurado contra ela processo disciplinar.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 do Estatuto.

    Todos os recursos tem efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. 

  • EAOAB - Lei nº .906/94

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Assim, observando-se os requisitos legais, bem como a fumaça de possível cometimento de infração disciplinar, estarão preenchidos os requisitos para a aplicação da suspensão do exercício profissional de forma preventiva ao advogado, que restará impossibilitado de exercer as atividades privativas da profissão porquanto perdurar a vigência da medida.

  • Regra: efeito suspensivo.

    Exceção: recursos que versarem sobre eleições, suspensão preventiva e cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Depois da escuridão, luz.

  • ERRADA: ALTERNATIVA A: O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima.

    Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado. 

    § 1o A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente. 

    § 2o Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima. 

    ERRADA: ALTERNATIVA B: Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo.

    Art. 59. Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para prestar esclarecimentos ou a do representado para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em qualquer caso. 

    § 2o Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo

    ERRADA: ALTERNATIVA C: O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público.

    CORRETA: ALTERNATIVA D:O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • De acordo com o artigo 77 EAOAB. uma vez que, o recurso não terá efeito suspensivo, quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), bem como, suspensão preventiva decidida pelo TED, e cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • De acordo com o artigo 77 EAOAB. uma vez que, o recurso não terá efeito suspensivo, quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), bem como, suspensão preventiva decidida pelo TED, e cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Portanto, resposta correta letra D.

  • Complementando

    Alternativa C. art.72 § 2o O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • GABARITO LETRA D

  • A) O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima.

    > Art. 55 § 2º do Código de Ética - O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado. Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    B) Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo.

    > Art. 59 § 2º do Código de Ética - Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    C) O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público.

    > Art. 72 § 2º do Estatuto da OAB - O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente

    D) O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    COMENTÁRIO: A questão apresenta uma das exceções do art. 77 do Estatuto da OAB que informa que "todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova."

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  • Gabarito Letra D

    Muitas respostas incompletas...

    ERRADA: ALTERNATIVA A: O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima.

    Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado. 

    § 1o A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente. 

    § 2o Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima. 

    _______

    ERRADA: ALTERNATIVA B: Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo.

    Art. 59. Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para prestar esclarecimentos ou a do representado para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em qualquer caso. 

    § 2o Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo

    _______

    ERRADA: ALTERNATIVA C: O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público.

    art.72Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2o O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    _______

    CORRETA: ALTERNATIVA D: O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • Regra: efeito suspensivo.

    Exceção: recursos que versarem sobre eleições, suspensão preventiva e cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • A questão exige conhecimento acerca do Processo Disciplinar regulamentado no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) e também no Código de Ética e Disciplina da OAB. Analisemos as assertivas, tendo por base o caso hipotético apresentado:


    Alternativa “a": está incorreto. Conforme o Código de ética, art. 55, § 2º - Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.


    Alternativa “b": está incorreto. Conforme o Código de ética, art. 59, § 2º - Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.


    Alternativa “c": está incorreto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 72, § 2º - O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.


    Alternativa “d": está correto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.


    Gabarito do professor: letra d.

  • A- Errada, apesar de o processo disciplinar poder ser instaurado de ofício ou pediante representação esta não pode ser feita por pessoa anônima.

    B- Errada, em casa de revelia, será desgnado defensor dativo.

    C- Errada, o processo disciplinar será sigiloso até o termino, só terá acesso as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente

    D- Correta, em regra todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto, quando tratarem de eleição, suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou de cancelamento de inscrição obtida com prova falsa.

  • É importante lembrar que a assertiva A está ERRADA, não pelo fato da denúncia ser anônima, mas por que a representação não pode ser anônima. O anonimato da assertiva diz respeito a representação, não com reseito a denúncia.

    Em 2018 foi publicada a SÚMULA 611 do STJ a qual permite que haja o instauramento de processo disciplinar com base em denúncia anônima devido ao poder-dever de autotula imposto pelo Estado. O que está errado nessa assertiva é a questão de que a representação não pode ser anônima com fulcro nos artigos 57, I, Código de Ética. Ela deve ser feita de forma escrita ou verbal, mas reduzida a termo; e também deve haver a qualificação do representante.

  • a) A representação não poderá ser anônima, conforme art. 55, §2º do Código de Ética e Disciplina.

    b) No caso de revelia, o processo exige nomeação de defensor dativo, conforme art. 59, §2º do Código de Ética e Disciplina.

    c) Em regra, o processo disciplinar corre em segredo de justiça, conforme art. 72, §2º do Estatuto da OAB.

    d) GABARITO. O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    Em regra, o recurso apresentado contra decisão da OAB terá efeito suspensivo. Em três circunstâncias, no entanto, não terá efeito suspensivo: recurso contra decisões relacionadas às eleições da OAB, recurso contra decisão que determinou a suspensão preventiva e recurso contra decisão que cancelou a inscrição de advogado em decorrência da apresentação de prova falsa, conforme art. 77 do Estatuto da OAB.

    Fonte: CEISC (adaptada)

  • a) O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima.

    O processo pode ser instaurado de ofício, mas há possibilidade de haver representação apócrifa.

    b) Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo.

    Se houver revelia será nomeado processo dativo.

    c) O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público.

    O processo disciplinar é em regra sigiloso.

    d) O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    No processo disciplinar, em regra, os recursos têm efeito suspensivo, salvo tratando-se de eleições ou inscrição obtida com prova falsa.

  • A- Errada. Apesar de o processo disciplinar poder ser instaurado de ofício ou mediante representação, esta não pode ser feita por pessoa anônima.

    B- Errada. Em caso de revelia, será designado defensor dativo.

    C- Errada. O processo disciplinar será sigiloso até o termino, só terá acesso as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente;

    D- O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

    Letra D- Correta.

  • a) Errada. O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que NÃO pode ser anônima.

    Art. 55 do Código de Ética e Disciplina da OAB. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado

    § 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente

    § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima

    b) Errada. Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, desde que designado de defensor dativo.

    Art. 59, § 2º, Código de Ética e Disciplina da OAB. Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    c) Errada. O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, sigiloso.

    Art. 72, § 2º, do Estatuto da OAB: O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    d) Correta.

    Art. 77 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • Letra D - Em regra todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de ELEIÇÕES, SUSPENSÃO e CANCELAMENTO da Inscrição obtida com falsa prova. A dica é a tecla ESC

    E LEIÇÕES

    S USPENSÃO

    C ANCELAMENTO

  • ˜d) Correta.

    Art. 77 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.˜

    É O ARTIGO 77 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA, E NAO DO CODIGO DE ÉTICA.

  • Letra D

    Art. 77 do EAOAB.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • # Qual e o melhor ...

    Recursos têm efeitos suspensivo 77eaOAB,(SALVO63, <seca> sUSPENSÃO, eLEIÇÕE , caNCELAMENTO da Inscrição Feita com Falsa prova)

    S USPENSÃO

    e LEIÇÕES

    caNCELAMENTO.

    # ou

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

  • - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
  • Art. 77 ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Casos em que o recurso NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO:

    1. ELEIÇÕES
    2. SUSPENSÃO PREVENTIVA
    3. Cancelamento da inscrição na OAB obtida com PROVA FALSA
  • LETRA D - ALTERNATIVA CORRETA:

    O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    De acordo com o art.77 do EAOAB: "Todos os recursos têm efeito suspensivo, EXCETO quando tratarem

    1) de eleições (arts. 63 e seguintes),

    2) de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina,

    3) e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova."

    LETRA A - ALTERNATIVA INCORRETA:

    O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima.

    De acordo com o art. 72 do EAOAB: "O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada."

    Art. 55. do Código de Ética e Disciplina da OAB: "O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.

    § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima. 

    LETRA B - ALTERNATIVA INCORRETA:

    Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo.

    Art. 59. do Código de Ética e Disciplina da OAB: Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para prestar esclarecimentos ou a do representado para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em qualquer caso.

    § 2º Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo

    LETRA C - ALTERNATIVA INCORRETA:

    O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público.

    Art. 72. do EAOAB - § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • Gabarito - LETRA D

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • Eleição

    Suspenção

    Cancelamento

  • A única alternativa correta é que o recurso contra decisão que determina cancelamento da inscrição não tem efeito suspensivo. O processo disciplinar tramita em sigilo.

    Para representado ou revel é designado defensor dativo e

    Denúncia anônima não é considerada fonte idônea

  • De acordo com EOAB, art 72, §2º, o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, tendo acesso às informações só as partes, e as autoridades judiciárias;

    Para representado ou revel é designado defensor dativo, a denúncia anônima não é considerada fonte idônea;

    Conforme o art.77 do EAOAB: Todos os recursos têm efeito suspensivoEXCETO quando tratarem

    1) de eleições (arts. 63 e seguintes),

    2) de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina,

    3) e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova;

    CORRETA: LETRA D.

  • Nossa maior fraqueza é desistir. O caminho mais certo para o sucesso é sempre tentar apenas uma vez mais.

  • PRESTE ATENÇÃO:

    TODOS OS RECURSOS NA OAB TÊM EFEITO SUSPENSIVO!!!! TODOS (REGRA GERAL)

    SALVO QUANDO SE TRATAR DE ESC

    ELEIÇÕES

    SUSPENSÃO PREVENTIVA DECIDIDA PELO TED

    CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO QUE FOI OBTIDA POR MEIO DE FALSA PROVA (é o que diz a letra D)

  • A resposta encontra-se disciplinada no art. 77 do EAOAB.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Portanto, resposta correta: LETRA D.

  • Essa questão cai bastante na OAB. É a tecla ESC do teclado, pessoal.

    ELEIÇÃO;

    SUSPENSÃO;

    CANCELAMENTO.

    • O jogo só acaba, quando o juiz apita. Dá tempo!
  • Todos os recursos tem efeito suspensivo, exceto os Eleição, Suspensão e Cancelamento.

  • Gabarito: D

    § Em regra, tem efeito suspensivo, salvo quando se tratar:

    - Eleição

    - Suspensão preventiva

    - Cancelamento de inscrição obtida mediante prova falsa.

  • a) INCORRETA, pois, não obstante a instauração do processo disciplinar realmente possa se dar de ofício, quando o conhecimento do fato se der por meio de fonte idônea ou por autorização da autoridade competente ou mediante representação, dirigida ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção, ou ainda ao Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (quando os Regimentos Internos das Seccionais atribuírem a este último órgão competência para instaurar o processo ético disciplinar), deve-se atentar para o fato de que a denúncia anônima NÃO é considerada fonte idônea para que a autoridade possa instaurá-lo de ofício.

    b) INCORRETA, posto que, se o representado não for encontrado, ser-lhe-á designado defensor dativo. Aqui, vale lembrar que ao processo disciplinar aplicam-se subsidiariamente as disposições do CPP, portanto devemos lembrar que, no âmbito penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, por ferir os princípios da ampla defesa e do contraditório, e a revelia não gera, como no âmbito civil, a presunção de veracidade da imputação.

    c) O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público. INCORRETA, pois, uma vez instaurado o processo disciplinar, este tramitará em sigilo até o trânsito em julgado, somente podendo ter acesso às informações nele contidas as partes, seus defensores e autoridade judiciária competente (em caso de impugnação judicial, por exemplo). Após o trânsito em julgado, em caso de aplicação de censura, o sigilo permanecerá perante terceiros, o que não ocorrerá em caso de suspensão e exclusão.

    d)O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo. CORRETA, pois, apesar de a regra ser a de que os recursos serão recebidos no duplo efeito (suspensivo e devolutivo), trata-se de exceção na qual o recurso não terá efeito suspensivo, qual seja, a matéria tratada no processo disciplinar é relativa a cancelamento de inscrição obtida com prova falsa. Ao lado desta, há outras duas exceções em que o recurso não terá efeito suspensivo: quando a matéria for relativa a eleições e quando tratar-se de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina (esta aplica-se se o fato praticado pelo advogado for de repercussão prejudicial à advocacia, em situações de notória gravidade perante a opinião pública, e tem prazo máximo de 90 dias)

  • Gabarito do professor: letra D.

    Alternativa “a": Conforme o Código de ética, art. 55, § 2º - Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    Alternativa “b": Conforme o Código de ética, art. 59, § 2º

    Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    Alternativa “c": Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 72, § 2º

    O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    Alternativa “d": Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 77

    Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • Obs; Sansão sem c

    Sem c

    Suspensão

    Exclusão

    Multas

    .

    Censura

  • LETRA D

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A: ERRADA. Código de ética, art. 55, § 2º - Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    B: ERRADA. Código de ética, art. 59, § 2º - Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    C: ERRADA. Lei nº 8.906/94, art. 72, § 2º - O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    D: CORRETA. Lei nº 8.906/94, art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • Art. 77 do Estatuto da OAB:

    Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições, de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Macete:

    E eleições

    S suspensões

    C cancelamento da inscrição com prova falsa.

  • Alternativa “a": está incorreto. Conforme o Código de ética, art. 51 - Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    Alternativa “b": está incorreto. Conforme o Código de ética, art. 52, § 1º - Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    Alternativa “c": está incorreto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 72, § 2º - O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    Alternativa “d": está correto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • ALTERNATIVA D

    O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

  • Alternativa “D": está correto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • art. 77 do EAOAB, todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • a) art. 72, caput, do EAOAB c/c ART. 55, §§ 1º e 2º do CED (não pode ser anônima para ser idônea);

    b) Art. 73, §4º do EAOAB c/c ART. 59, §2º do CED;

    c) ART. 72, §2º do EAOAB;

    d) Art. 77 do EAOAB;

    OBS: VALE LEMBRAR QUE É PERMITIDA A REVISÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR, POR ERRO DE JULGAMENTO OU POR CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVA FALSA (ART. 73, §5º DO EAOAB)

  • NAO GERA EFEITO SUSPENSIVO=

    Preventivo

    Eleitoral

    Falsa Prova

  • O processo disciplinar contra Adv tem que ser de ofício ou por parte interessada. FONTE ANÔNIMA NÃO É IDÔNEA! Sara tem o prazo de 15 dias para se defender em processo disciplinar. Caso não se pronuncie nesse tempo se dará como revel. O processo disciplinar não precisa ser público.
  • Resposta do professor no prêmio

    A questão exige conhecimento acerca do Processo Disciplinar regulamentado no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) e também no Código de Ética e Disciplina da OAB. Analisemos as assertivas, tendo por base o caso hipotético apresentado:

    Alternativa “a": está incorreto. Conforme o Código de ética, art. 55, § 2º - Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    Alternativa “b": está incorreto. Conforme o Código de ética, art. 59, § 2º - Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    Alternativa “c": está incorreto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 72, § 2º - O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    Alternativa “d": está correto. Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • CORRETA D

    O examinador avaliou o conhecimento dos dizeres do Estatuto da Advocacia da OAB, assim, conforme dispõem:

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.

    Assim, o recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

  • A - O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima. NAO PODE SER ANONIMA

    B - Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo. TERÁ QUE SER NOMEADO DEFENSOR PARA ELA.

    C -O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público. SERÁ SIGILOSO EM TODO TEMPO

    D -O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo. CORRETO

  • Gabarito: letra D

    Fundamentação: EOAB, art. 77, caput

    A) O processo disciplinar contra Sara pode ser instaurado de ofício ou mediante representação, que pode ser anônima.

    Fundamentação: CED AOB, art. 55, §2º não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima. 

    B) Em caso de revelia de Sara, o processo disciplinar seguirá, independentemente de designação de defensor dativo.

    Fundamentação: EOAB, art. 73, § 4º se o representado não for encontrado, ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor dativo;

    C) O processo disciplinar instaurado contra Sara será, em regra, público.

    Fundamentação: EAOB, art. 72, § 2º o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    D) O recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    Fundamentação: EOAB, art. 77. todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • PQ ELA NÃO Dra, já que não seguiu 8 ea Oab

  • A questão versa sobre o Processo Disciplinar regulamentado no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como no Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Veja:

    Letra A - Art. 55, § 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.

    § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    Letra B - Art. 59, § 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 59. Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para prestar esclarecimentos ou a do representado para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em qualquer caso.

    § 2º Se o representado não for encontrado ou ficar revel, o Presidente do Conselho competente ou, conforme o caso, o do Tribunal de Ética e Disciplina designar-lhe-á defensor dativo.

    Letra C - Art. 72, § 2º da Lei nº 8.906/94.

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    Letra D - Art. 77 da Lei nº 8.906/94.

    Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

    Logo, o recurso contra eventual decisão que determine o cancelamento da inscrição de Sara não terá efeito suspensivo.

    Gabarito: letra D.

  • GABARITO: D JUSTIFICATIVA: Conforme a Lei nº 8.906/94, art. 77 - Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

  • Em 15/02/22 às 20:32, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 26/01/22 às 20:14, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 16/11/21 às 19:42, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Em regra, tem efeito suspensivo, salvo:

    • eleição
    • suspensão preventiva aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina
    • cancelamento da inscrição na OAB obtida com prova falsa
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