SóProvas


ID
3394648
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Fernando foi contratado por Flávio para defendê-lo, extrajudicialmente, tendo em vista a pendência de inquérito civil em face do cliente. O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, não prevista data de vencimento.


Em 10/03/17, foi concluída a atuação de Fernando, tendo sido homologado o arquivamento do inquérito civil junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Em 10/03/18, Fernando notificou extrajudicialmente Flávio, pois este ainda não havia adimplido os valores relativos aos honorários contratuais acordados.


A ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 25 do EAOAB Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    III - da ultimação do serviço extrajudicial

  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).           

    Em 10/03/17, foi concluída a atuação de Fernando, portanto o prazo começa a contar desse periodo. 

  • Gabarito letra B

    --

    Para a prova da OAB, o mais correto é de fato basear-se no Estatuto, Regulamento e Código de Ética, como fizeram os colegas que me precederam. Contudo, há fundamento no atual Código Civil (Lei 10.406/02) que seria suficiente para responder à questão. Vejam:

    Art. 206. Prescreve: §5o. Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    --

    Dica: Neste artigo 206 do CC/02, a prescrição ocorre em número de anos equivalentes aos números dos parágrafos.

    §1o = 1 ano

    §2o = 2 anos

    §3o = 3 anos...

    Legislador ajudou muito aqui. A dificuldade agora será só gravar as hipóteses.

  • Importante massificar que o PRAZO GERAL DA PRESCRIÇÃO É 5 ANOS

    SEMPRE Contado a parti do FIM DA RELAÇÃO PROFISSIONAL, mesmo sendo uma relação EXTRAJUDICIAL.

    "EAOAB, art. 25 Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado"

    BÔNUS: O cliente também tem esse mesmo prazo para a ação de prestação de contas contra o seu advogado. art.25-A EAOAB

    Bons estudos

    alissonlimaac@live.com

  • LETRA B GABARITO

  • A) três anos, contados de 10/03/15.

    B) cinco anos, contados de 10/03/17.

    COMENTÁRIO: Conforme o art. 25, III do Estatuto, prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial; IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato. Como informa o enunciado da questão, não havia prazo para vencimento do contrato, portanto o prazo será contado do término do serviço extrajudicial (10/03/17).

    C) três anos, contados de 10/03/18.

    D) cinco anos, contados de 10/03/15.

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    SUCESSO!!

  • Artigos 25 e 25 A, do E.A OAB

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos honorários advocatícios, disciplinada no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em cinco anos, contados de 10/03/17. Vejamos: O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, sem previsão de data de vencimento. Como não havia prazo para vencimento do contrato, o prazo começa a ser computado do término do serviço extrajudicial (10/03/17), eis que, conforme a Legislação:


    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: [...] III - da ultimação do serviço extrajudicial.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Conforme Art. 25, III do EAOAB, prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado,contado o prazo da ultimação do serviço extrajudicial.

  • Sobre a aula de honorarios, o Prof so fala de 3 honorarios, mas e o 4º honorario que é assistenciais?

  • 5 anos a partir do momento da ultimação do serviço extrajudicial.

  • Conforme Art. 25, III do EAOAB, prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado,contado o prazo da ultimação do serviço extrajudicial.

  • Queria uma questão dessas no XXXII Exame.

  • Letra B

    -> 10/03/17 concluída a atuação de Fernando. O prazo inicia-se aqui.

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).          

  • Art. 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB

    Prescreve em 05 ANOS a ação de cobrança de honorários de advogado, contatado o prazo (termo inicial):

    I. do vencimento do contrato, SE HOUVER;

    (a questão menciona expressamente que o contrato não possui prazo de vencimento)

    II. do trânsito em julgado da decisão QUE OS FIXAR;

    (nesse caso, não houve decisão judicial fixando honorários)

    III. DA ULTIMAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL;

    (a questão menciona que Fernando foi contratado por Flávio, EXTRAJUDICIALMENTE, e que em 10/03/17 foi concluída a autuação de Fernando, tendo sido homologado o arquivamento do inquérito civil junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Sendo assim, esse será o termo inicial para contagem dos 05 anos)

    IV. da desistência ou da transação (não houve desistência ou transação no caso)

    V. da renúncia ou revogação do mandato (não houve renúncia ou revogação no caso)

    O gabarito é a letra B.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    Cinco anos, contados de 10/03/17.

    De acordo com o Art. 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB: "Prescreve em CINCO ANOS a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:"

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • A ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em cinco anos, contados de 10/03/17. 

    O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, sem previsão de data de vencimento. Como não havia prazo para vencimento do contrato, o prazo começa a ser computado do término do serviço extrajudicial (10/03/17), eis que, conforme a Legislação:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: [...] III - da ultimação do serviço extrajudicial.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO: B

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: [...] III - da ultimação do serviço extrajudicial.

  • excelente comentários
  • A cobrança de honorário começa a ser computado no final do termino do serviço e prescreve em 05 anos.

  • A PRESCRIÇÃO RELATIVA A HONORÁRIOS PRESCREVE EM CINCO ANOS CONTADO DA DATA DE INICIO DA ULTIMAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL;

  • 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    Tendo sido homologado o arquivamento ou data de sentença= existe 5 anos para prescrever o direito.

    TIPOS DE HONORARIO =CA$,CA$ RA.

    CONTRATUAL-CLIENTE $$$ ADV

    AD EXITUM=30% NO FIM PELO RESULTADO

    SUCUMBENCIAL-PERDE PAGA.

    COTA LITES,QUOTA LITES=1PRIM, PARCELA PELA VITORIA

    ARBITRARIO=JUIZ DIZ O $$ COM BASE EM TABELA

    SUCUMBENCIAL RECIPROCO 50% CADA

    REPARADOR=PRAVA INOCENCIA

    ASSISTENCIAL=EM AÇÃO COLETIVA, HERANÇA TEMER.

    # RESPONSTA COM SUBJETIVISMO(SUB =SUJEITO, PESSOAL , ISMO CRENÇA)=CREÇA PESSOAL

  • Resposta é B.

    Devemos analisar o artigo 25, caput e III artigo da Lei 8.906, que é o Estatuto da Advocacia.

    Art. 25: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    Inciso III: da ultimação do serviço extrajudicial;

    Logo, em prima face podemos de cara descartar a alternativa a e c, pois traz a prescrição em 3 anos. Já ao analisar as outras duas alternativas devemos extrair do título que o serviço foi extrajudicial, trazendo assim a prescrição para o último dia de prestação de serviço extrajudicial.

  • Trata-se do inciso III do artigo 25 do Estatuto da Advocacia e da OAB que estabelece a prazo de prescrição de 5 anos para a ação de cobrança de honorários computados a partir do término do serviço

  • Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do vencimento do contrato, se houver; do trânsito em julgado da decisão que o fixar; da ultimação do serviço extrajudicial; da desistência ou transação; da renúncia ou revogação do mandato.

    O mesmo prazo prescricional se aplica à ação de prestação de contas do cliente ou terceiros em relação às quantias recebidas pelo advogado.

    Vale lembrar que a prescrição é a perda da pretensão ao direito subjetivo, ou seja, é a perda do direito de exigir ação ou omissão quanto a direito subjetivo (é aquele ao qual corresponde dever da outra parte), ao passo que a decadência é a própria perda do direito potestativo (poder unilateral de influir na esfera de outrem). Ambos os institutos se assemelham por decorrerem dos mesmos fatores, quais sejam, o decurso de um dado lapso temporal e a inércia da parte em exercer o direito nesse período. A prescrição relaciona-se diretamente com as ações condenatórias, e a decadência, com as ações constitutivas.

  • A PRESCRIÇÃO É DE 5 ANOS PARA O ADVOGADO COBRAR HONORÁRIOS. A CONTAR DO:

    VENCIMENTO DO CONTRATO , SE HOUVER DIA DO VENCIMENTO;

    DO TJ DA DECISÃO;

    DA ULTIMAÇÃO (CONCLUIR) DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL;

    DA DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO;

    DA RENÚNCIA OU REVOGAÇÃO DE MANDATO.

    OBS.: QUEM RENUNCIA É O ADVOGADO

    QUEM REVOGA É O CLIENTE!!

  • TERIA QUE SER VERIFICADO O ART. 25: OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM.

     

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato

    FONTE: Bruno Vasconcelos

  • LETRA B

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94).

    A ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em cinco anos, contados de 10/03/17,conforme art. 25, III.

  • No XXXI eu errei essa questão, hoje eu errei de novo! aff

  • Gabarito B

    Estatuto Art. 25: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    Inciso III: da ultimação do serviço extrajudicial;

  • Art. 25 da lei 8.906/94: Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando o prazo: III - da ultimação de serviço extrajudicial, logo, em 10/03/2017.

  • De acordo com o art. 25 do EAOAB, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo, dentre outras hipóteses, a partir da ultimação do serviço extrajudicial (inc. III).

    No enunciado em comento, o advogado Fernando foi contratado em 10/03/2015 para defender extrajudicialmente seu cliente Flávio. Não havendo data de vencimento do contrato (que poderia ser um dos termos iniciais de contagem do prazo prescricional, conforme inc. I, do art. 25 do EAOAB), houve o encerramento da atuação extrajudicial do advogado em 10/03/2017, considerado, portanto, o termo inicial da prescrição quinquenal da cobrança de honorários advocatícios, conforme art. 25, III, do EAOAB.

    Assim, incorretas, de plano, as alternativas “A” e “C”, que trazem o prazo prescricional de três anos.

    Incorreta, ainda, a alternativa “D”, pois o início de fluência do prazo prescricional não pode ser o da assinatura do contrato (momento da contratação), mas, no caso referido, o da ultimação (leia-se: finalização) do serviço extrajudicial. Correta, assim, a alternativa “B”.

  • A contagem do prazo prescricional se opera sempre quando houver o fim de alguma relação. Exemplos dos termos que denotam isso: vencimento; trânsito em julgado; ultimação; desistência; renúncia ou revogação.

  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

  • A questão encontra respaldo no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94).

    Nesse sentido, veja:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    A questão encontra respaldo no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94).

    Nesse sentido, veja:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    No caso em tela, o contrato foi celebrado e assinado no dia 10/03/2015. Destaca-se que não havia previsão de data de vencimento, logo, prazo começa a ser computado do término do serviço extrajudicial , ou seja, no dia 10/03/17.

    Diante do exposto, verifica-se que o gabarito da questão é a letra B. Sendo as demais, incorretas.

    Gabarito: letra B

  • GABARITO: B JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em cinco anos, contados de 10/03/17.

    O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, sem previsão de data de vencimento.

    Como não havia prazo para vencimento do contrato, o prazo começa a ser computado do término do serviço extrajudicial (10/03/17), eis que, conforme a Legislação: Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: [...] III - da ultimação do serviço extrajudicial. 

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