SóProvas


ID
3394651
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os sócios Antônio, Daniel e Marcos constituíram a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, com sede em São Paulo e filial em Brasília.


Após desentendimentos entre eles, Antônio constitui sociedade unipessoal de advocacia, com sede no Rio de Janeiro. Marcos, por sua vez, retira-se da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados.


Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    --

    A) Lei 8.906/94. Art. 15. §5 O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.

    --

    B) Art. 15. § 4 Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    --

    C) Art. 15. § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    --

    D) Art. 15. § 7 A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    Art. 16. § 4 A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

  • A) Daniel não está obrigado a manter inscrição suplementar em Brasília, já que a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados tem sede em São Paulo.

    > De acordo com art. 15 § 5º do Estatuto da OAB o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar

    B) Antônio deverá retirar-se da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, já que não pode integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia.

    > De acordo com art. 15 §4º do Estatuto da OAB nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Secciona. Antônio poderá, já que a sociedade antônio, Daniel & Marcos tem sede em São Paulo e a sociedade unipessoal tem sede no Rio de Janeiro (não são na mesma área territorial).

    C) Mesmo após Marcos se retirar da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados permanece o impedimento para que ele e Antônio representem em juízo clientes com interesses opostos.

    > De acordo com art. 15 §6 do Estatuto da OAB os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. Marcos já não faz mais parte da mesma sociedade que Antônio.

    D) Caso Antônio também se retire da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, a sociedade deverá passar a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia.

    COMENTÁRIO: De acordo com art. 16 § 4º do Estatuto da Advocacia a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. 

    >> Estou disponibilizando no Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com os artigos que já caíram na OAB na disciplina de Direito Constitucional, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e informar seu e-mail por direct. (GRATUITO<<

    SUCESSO!!

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à sociedade de advogados, disciplinada no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, analisemos as assertivas, com base na legislação:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 15, § 5º - O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)


    Alternativa “b": está incorreta. A restrição só acontece se houver sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Conforme art. 15, § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. 

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 15, § 6º - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.


    Alternativa “d": está correta. Pois, nesse caso, teremos uma sociedade unipessoal de advocacia que deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular. Conforme art. 15, § 7º - A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.             (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016); c/c art. 16, § 4º - A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia.  


    Gabarito do professor: letra d.

  • LEI N° 8.906/1994 / ESTATUTO DA OAB / CAPÍTULO IV / DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    A) Daniel NÃO está obrigado a manter inscrição suplementar em Brasília, já que a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados tem sede em São Paulo.

    COMENTÁRIO: "A" está errada ao afirmar que não é obrigatório manter inscrição suplementar em Brasília, conforme ART. 15, § 5° do Estatuto da OAB, é obrigado à inscrição suplementar.

    ART. 15, § 5° O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivada no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.  

    B) Antônio deverá retirar-se da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, JÁ QUE NÃO PODE INTEGRAR, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia.

    COMENTÁRIO: "B" está errada ao afirmar que Antônio deve retirar-se, da sociedade, já que não pode integrar simultaneamente em uma sociedade advogados e uma sociedade unipessoal. Antônio pode constitui sociedade unipessoal com sede no Rio de Janeiro, pois é um território e conselho diferente.

    ART. 15, § 4° Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    C) Mesmo após Marcos se retirar da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados PERMANECE O IMPEDIMENTO para que ele e Antônio representem em juízo clientes com interesses opostos. 

    COMENTÁRIO: "C" está errada ao afirmar que Marcos mesmo tendo se retirado da sociedade permanece o impedimento. Não há mais impedimento, pois, Marcos já não faz mais parte da sociedade.

    ART. 15, § 6° Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo cliente de interesse opostos.

    D) Caso Antônio também se retire da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, a sociedade deverá passar a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia. 

    COMENTÁRIO: "D" está correta - da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, restou apena Daniel na sociedade, que passou a possuir a concentração de todas as quotas da sociedades, que deverá obrigatoriamente ser formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com expressão, Daniel Sociedade Individual de Advocacia. Conforme os ART. 15, § 7°, e ART.16, § 4° do Estatuto da OAB.

    ART. 15. § 7 A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    ART. 16. § 4 A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D

    Caso Antônio também se retire da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, a sociedade deverá passar a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia.

    Art. 15. do Estatuto da Advocacia e da OAB:  "Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral."

    § 7   A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.   

    Antônio: retira-se da sociedade

    Marcos: retira-se da sociedade

    Daniel: Passa a ser uma sociedade unipessoal devido a retirada dos sócios

    _____________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA A

    Daniel não está obrigado a manter inscrição suplementar em Brasília, já que a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados tem sede em São Paulo.

    Art. 15. do Estatuto da Advocacia e da OAB: § 5  "O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. "

    Sede: São Paulo

    Filial: Brasília

    Daniel está obrigado a manter inscrição suplementar em Brasília devido a constituição da filial de sua sociedade.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B

    Antônio deverá retirar-se da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, já que não pode integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia.

    Art. 15. do Estatuto da Advocacia e da OAB: § 4  Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. 

    ________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA C

    Mesmo após Marcos se retirar da sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados permanece o impedimento para que ele e Antônio representem em juízo clientes com interesses opostos.

    Art. 15. do Estatuto da Advocacia e da OAB: § 6º "Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos."

  • Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 15, § 5º - O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    Alternativa “b": está incorreta. A restrição só acontece se houver sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Conforme art. 15, § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. 

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 15, § 6º - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Alternativa “d": está CORRETA. Pois, nesse caso, teremos uma sociedade unipessoal de advocacia que deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular. Conforme art. 15, § 7º - A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.            (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016); c/c art. 16, § 4º - A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia.  

    Gabarito do professor: letra d.

  • GABARITO: D

    art. 16, § 4º - A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia.  

  • Da Sociedade que tem três sócios e, por desentendimentos saem dois sócios, ficando apenas um sócio, aí a denominação passará a compor o nome da pessoa que ficar acrescido da expressão: " Sociedade Individual de Advocacia."

    EX:

    Daniel Sociedade Individual de Advocacia.

    Conforme os ART. 15, § 7°, e ART.16, § 4° do Estatuto da OAB.

  • CORRETA D § 4   A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

    Daniel + Sociedade Individual de Advocacia;

  • A sociedade de advogados está disciplinada no Estatuto da Advocacia e OAB no art 15

    O que torna a alternativa A incorreta é o inciso § 5º que obriga a inscrição suplementar;

    Já para a alternativa B é só analisar o § 4º que determina a restrição SOMENTE quando a sede ou a filial for na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional;

    Para entender a incorreção da alternativa C é necessário compreender que o impedimento somente haverá enquanto os advogados forem sócios da mesma sociedade profissional § 6º

    A questão certa é a D já que descreve o que afirma o § 7º que obriga a denominação da sociedade unipessoal de advocacia ser formada pelo nome de seu titular

  • Erro da B: Pode simultaneamente, desde que a sede ou filial não seja na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    § 4 Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional

  • (Lei nº 8.906/94).

    Alternativa “a" - O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    Alternativa “b": Conforme art. 15, A restrição só acontece se houver sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Conforme art. 15, § 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

    Alternativa “c": Conforme art. 15, § 6º - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Alternativa “d": está correta. Pois, nesse caso, teremos uma sociedade unipessoal de advocacia que deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular. Conforme art. 15, § 7º - A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    (Incluído pela Lei nº 13.247, de 2016); c/c art. 16, § 4º - A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia.

  • LETRA D

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94).

    A: ERRADA. O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Art. 15, § 5º)

    B: ERRADA. A restrição só acontece se houver sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. (Art. 15, § 4)

    C: ERRADA. Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. (Art. 15, § 6º )

    D: CORRETA. Uma sociedade unipessoal de advocacia que deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular. (Art. 15, § 7º) c/c art. 16, § 4º - A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia.

  • Gabarito D

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94).

    A: ERRADA. O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Art. 15, § 5º)

    B: ERRADA. A restrição só acontece se houver sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. (Art. 15, § 4)

    C: ERRADA. Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. (Art. 15, § 6º )

    D: CORRETA. Uma sociedade unipessoal de advocacia que deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular. (Art. 15, § 7º) c/c art. 16, § 4º - A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia.

  • A - Filial tem que ter inscrição suplementar

    B - Antonio pode participar, sim, simultaneamente pois são em Estados diferentes

    C- O impedimento para ter clientes com interesses opostos é para os advogados de um mesmo escritório, logo, se um dos advogados sair do escritório o impedimento também deixa de existir

    D - Alternativa certa

  • Alternativa C extremamente confusa. a FGV simplesmente não aprende.

  • CORRETA D

    A denominação de uma sociedade unipessoal deve obrigatoriamente possuir o nome do seu titular, ainda que parcial, seguida da expressao ‘Sociedade Individual de Advocacia’. 

    Desta forma

     Art. 15. § 7 A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    Art. 16. § 4 A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’.

    Ou seja, caso Antônio também se retire da Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados, a sociedade deverá passar a ser denominada Daniel Sociedade Individual de Advocacia.

  • A: incorreta. Uma vez constituída uma filial de sociedade de advogados, todos os sócios estão obrigados à inscrição suplementar, conforme denuncia o art. 15, § 5º, parte final, do EAOAB. Considerando que a sociedade Antônio, Daniel & Marcos Advogados Associados tem sede em São Paulo e filial em Brasília, todos os três sócios devem ter inscrição suplementar na OAB/DF;

    B: incorreta. Os sócios de uma sociedade simples de advocacia podem integrar outras sociedades de advogados (de natureza pluripessoal ou unipessoal), desde que em Conselho Seccional distinto (art. 15, § 4º, do EAOAB). Se a sociedade pluripessoal tem sede em São Paulo e filial em Brasília, não há problema em o advogado Antônio constituir sociedade unipessoal de advocacia com sede no Rio de Janeiro, que é Conselho Seccional distinto ao da outra sociedade que integra;

    C: incorreta. O art. 15, § 6º, do EAOAB, proíbe que advogados que integrem uma mesma sociedade de advocacia representem em juízo clientes com interesses opostos. Se o advogado Marcos retirar-se da sociedade, deixa de existir o impedimento referido;

    D: correta. Se uma sociedade inicialmente pluripessoal passar a ter em seu corpo societário um único advogado, será o caso de sua transformação para sociedade unipessoal, conforme autoriza o art. 15, § 7º, do EAOAB. No enunciado há a informação que o advogado Marcos retirou-se da sociedade, remanescendo, assim, os advogados Antônio e Daniel. Caso aquele também se retire da sociedade, esta ficará reduzida à unipessoalidade, razão por que Daniel deverá promover a alteração do tipo societário para sociedade unipessoal de advocacia, cujo nome deverá ser formado pelo nome completo ou parcial de seu titular, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia” (art. 16, § 4º, do EAOAB).

  • Quando você erra pela simples falta de atenção kkkk

  • O adv X pode constituir uma sociedade de advogados na PB e outra em PE?

    Já o adv Y pode constituir uma sociedade unipessoal de advocacia na PB e outra na PE?

    O adv Z pode constituir uma sociedade de advogados na PB e constituir um sociedade unipessoal de advocacia no PE?

    Quem puder me ajudar respondendo essas perguntas ficarei bastante agradecido!

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!