SóProvas


ID
3394654
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Um escritório de renome internacional considera expandir suas operações, iniciando atividades no Brasil. Preocupados em adaptar seus procedimentos internos para que reflitam os códigos brasileiros de ética profissional, seus dirigentes estrangeiros desejam entender melhor as normas a respeito da relação entre clientes e advogados no país.


Sobre esse tema, é correto afirmar que os advogados brasileiros

Alternativas
Comentários
  • Complementando o colega JPMVS, sobre a letra D.

    --

    O Código Penal prevê, inclusive, figura tipificando crime para o advogado que defende partes opostas no mesmo processo. Vejam:

    Patrocínio infiel

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • CED

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • O Kasparov Concurseiro citou o art. 11 do antigo CED. O correto é o art. 14 do CED/2015..

  • ALTERNATIVA CORRETA A: podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    CDE 2015

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    ALTERNATIVA B ERRADA: deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    CDE 2015

    Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. 

    ALTERNATIVA C ERRADA : podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

    CDE 2015

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. 

    ALTERNATIVA D ERRADA: podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    ESTATUTO OAB

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei no 13.247, de 2016)

    § 6o Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • a) Podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    ( conformes art. 11 código de Ética O  advogado  não  deve  aceitar  procuração  de  quem  já  tenha  patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    BONUS: Conforme o parecer E-5.246/2019 da OAB, O motivo plenamente justificável, a que alude o dispositivo, não é a simples vontade do cliente de constituir um novo advogado, mas, sim, questões que impeçam ou dificultem, irresistivelmente, a prévia comunicação, como, exemplificativamente, estar o colega em local incerto e não sabido ou recusar-se este a falar com o cliente ou com o patrono que pretende substituí-lo, dentre outras hipóteses deveras excepcionais

    b) deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    ( O Art. 21 preconiza que é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado)

    c) Podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

     ( É expressamente proibido ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente., conformes art. 23 do Codigo de Etica).

    d) podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

     ( Proibido o patrocínio simultâneo de advogados de uma mesma sociedade ou ainda reunidos em caráter permanente a representação em juizo, conformes art. 17 do Codigo de Etica.)

    Bons estudos

    e-mail: alissonlimaac@live.com

  • A) podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    COMENTÁRIO: De acordo com art. 14 do Código de Ética e Disciplina o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    B) deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    > É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. (Art. 23 do CED)

    C) podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

    > É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. (Art. 25 do CED)

    ATENÇÃO: DEFESO = PROIBIDO

    D) podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    > Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. (Art. 19 do CED)

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    SUCESSO!!

  • GABARITO LETRA A

  • Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina relacionada às relações do advogado com o cliente, prevista no Código de Ética da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado, analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 11, do Código de Ética - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 21, do Código de Ética - É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 23, do Código de Ética - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 15, §6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.


    Gabarito do professor: letra a.

  • O professor valeu-se do Código de Ética desatualizado e por isso houve algumas divergências sobre artigos. mas a fundamentação dele está correta.

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  • A) podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    Comentário: “A” está correta - Qualquer advogado poderá sim, aceitar procuração de que já tenha patrono constituído, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Conforme a segunda parte do Art. 14 Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Art. 14. CED – O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    B) deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    Comentário: “B” está errada. Conforme o Art. 23. CED – É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

    C) podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

    Comentário: “C” está errada. É proibido ao advogado funcionar no mesmo processo simultaneamente. Conforme o Art. 25. CED – É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    D) podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    Comentário: “D” está errada. “Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não pode representar em juízo clientes de interesse opostos”. Conforme Art. 15, § 6° do Estatuto da OAB. 

  • Em 20/11/20 às 11:27, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 09/10/20 às 15:20, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Avante, sem se abater pelos erros e melhorando a cada dia.

  • A- CORRETA. - Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    B) ERRADA.- Art. 21.É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. (Código de Ética OAB)

    C) ERRADA.- Art. 23.É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.(Código de Ética OAB)

    D) ERRADA.- Art. 15, do Estatuto da OAB: § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • Gente cuidado, teve atualização do Código de Ética em 2016 , porém muitos sites não atualizaram , certifiquem-se de terem em mãos o Código mais atualizado. Fica a Dica, porque tive um pouco de dificuldade em encontrar o atualizado.

  • Letra A- Correta- Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.  

    Letra B – errada - Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

    Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais. (código de ética)

    Letra C – errado - Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. (código de ética)

    Letra d – errada-  Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos. (Código de ética)

  • Alternativa “A": está correta. Conforme art. 11, do Código de Ética - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 21, do Código de Ética - É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 23, do Código de Ética - É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 15, §6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Gabarito do professor: letra A

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

    podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    Art. 14 do CÓDIGO DE ETIVA DE DISCIPLINA DA OAB: "O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, SALVO por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. "

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B

    deverão considerar sua própria opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    Art. 23. do CÓDIGO DE ETIVA DE DISCIPLINA DA OAB: "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. "

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA C

    Podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente, desde que tenham conhecimento direto dos fatos.

    Art. 25. do CÓDIGO DE ETIVA DE DISCIPLINA DA OAB:  "É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente."

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA INCORRETA - LETRA B

    podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    Art. 15. DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB: "Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral."  

    § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • GABARITO: A

    art. 11, do Código de Ética - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

  • Que caia uma dessa no próximo exame, amém !!!!!!!!

  • CORRETA LETRA A - Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    ERRADA LETRA B - É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Artigo 21 Código de ética.

    ERRADA LETRA C -  É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente. Art 23 Código de ética.

    ERRADA LETRA D - Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. Art. 15 §6 EOAB

    Bons Estudos @_@

  • ATENÇÃO GALERA!

    tem vários comentários de colegas que só "copiam e colam" aqui que estão com vários erros na fundamentação dos artigos.

    A) art. 14 do Código de Ética

    B) art. 23 do Código de Ética

    C) art. 25 do Código de Ética

    D) art. 19 do Código de Ética

  • A letra "D" está incorreta também pelo que consta no artigo 17 do Código de Ética: "Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos".

  • Obrigada! Qual professor bom de ética por gentileza?
  • Patrícia Duarte, https://www.youtube.com/watch?v=wZ-zusTFnls esse aqui é ótimo! Alysson Rachid

  • CORRETA A) podem, para a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis, aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

    Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    b) deverão opinião a respeito da culpa do acusado ao assumir defesa criminal.

    Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.

     c) podem funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto de seu cliente,

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    d) podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos se não integrarem a mesma sociedade profissional, mas estiverem reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca.

    Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

  • As questões de Ética do exame XXXI comparadas com as do exame XXXII tem um oceano de diferença no nível de dificuldade...

  • Está confuso…uns falam artigo 15 outros falam 19…em relação a letra D…

  • Gostei, pois acrescenta

  • ahh entendi, somente nas hipóteses de urgência e inalditavel pode o advogado aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste.

  • tem gente postando os artigos errados, se liga hein

  • CED, Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

    Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

    Art. 25. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    EOAB, Art. 15, § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não pode representar em juízo clientes de interesse opostos

  • GABARITO A : A JUSTIFICATIVA: Conforme art. 11, do Código de Ética - O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

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