SóProvas


ID
3394657
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado João era conselheiro de certo Conselho Seccional da OAB. Todavia, por problemas pessoais, João decidiu renunciar ao mandato. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    --

    Regulamento Geral. Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    §1º. A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

  • A) Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de dez dias, após notificação deste mediante ofício com aviso de recebimento.

    B) Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

    COMENTÁRIO: De acordo com o art. 54, caput do Regulamento Geral compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    C) Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de quinze dias, após notificação pessoal deste.

    D) Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

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  • B GABARITO - COMPETE A DIRETORIA

  • Art. 54, §1o.

    "A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento."

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  • A questão exige conhecimento acerca das competências do Conselho Federal da OAB, conforme disciplina contida no Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João. Nesse sentido:


    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.


    O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.


    Alternativa “c": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.


    Alternativa “d": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

  • Gente, não entendi :(

  • GABARITO: LETRA B

    Pessoal, vamos descomplicar isso.

    Em regra, antes de extinguir o mandato, a DIRETORIA deve ouvir previamente o interessado (prazo de 15 dias)

    No entanto, se este mandato for extinguido em razão da MORTE ou RENÚNCIA do interessado, não é necessário notificá-lo (em razão da morte o motivo é óbvio).

    Atenção!

    Independentemente se for Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseção ou Caixa de Assistência, a competência para declarar extinto o mandato será sempre das suas respectivas DIRETORIAS.

  • Art. 54 do regulamento geral: Compete à DIRETORIA dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, SALVO NO CASO DE MORTE OU RENÚNCIA, ouve o interessado no prazo de 15 dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    Art. 66 do Estatuto da OAB. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:

    I – ocorrer qualquer hipótese de CANCELAMENTO de inscrição ou de LICENCIAMENTO do profissional;

    II – o titular sofrer CONDENAÇÃO disciplinar;

    (QUALQUER INFRAÇAO DISCIPLINAR). Ex: Se o Fabiano que é conselheiro do Conselho Seccional, no curso do mandato, praticar infração disciplinar e sofrer condenação ele tá fora.

    III – o titular faltar, sem motivo justificado, a TRÊS reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do CONSELHO ou da DIRETORIA da SUBSEÇÃO ou da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.

    Parágrafo único. Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente.

  • Artigo 54, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

    Quem declara extinto o mandato? >>> a DIRETORIA do Conselho Federal, da Seccional, das Subseções ou da Caixa de Assistência (sempre vai ser a Diretoria que vai declarar extinto o mandato, não importa em qual desses órgãos da OAB).

    Antes de declarar o mandado extinto, a DIRETORIA tem que notificar (notificar o interessado) por ofício com aviso de recebimento, para ouvir o interessado no prazo de 15 dias.

    EXCEÇÕES:

    • MORTE
    • RENÚNCIA
    • Nesses casos, a DIRETORIA não precisa ouvir o interessado antes de declarar.

    Na questão só existe uma alternativa que diz ser competência da Diretoria, só com essa informação já daria para matar a questão! (:

  • Acertei a questão sem saber a lei e segui só a lógica. Se a pessoa DEIXA CLARO QUE QUER RENUNCIAR O MANDATO, pra que notificar a pessoar para falar se pode declarar extinto o mandato? É basicamente uma questão de bom senso. kk

  • Gabarito de acordo com o art. 54, parágrafo 1° do Regulamento geral da OAB.

    • Órgão competente: Diretoria
    • Renúncia ou morte: exceção de haver notificação no prazo de 15 dias antes de extinguir o mandato.
  • Regulamento Geral da OAB

    Art. 54. Compete à DIRETORIA dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou Caixa de Assistência DECLARAR EXTINTO O MANDATO, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    §1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, SALVO no caso de MORTE ou RENÚNCIA,

    ouve o interessado no prazo de 15 DIAS, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    O gabarito é a letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B

    Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

    Art. 54. do REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB: "Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional."

    § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

  • Como aduzido pelos colegas a baixo, a questão é perfeitamente respondida através da leitura do Artigo 54 do Regulamento Geral da OAB.

    Que aduz que compete à DIRETORIA dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou Caixa de Assistência DECLARAR EXTINTO O MANDATO, ocorrendo no caso uma das hipóteses previstas no artigo. 66 do Estatuto, deverá ser encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    nota-se ainda que o §1º aduz que a Diretoriaantes de declarar extinto o mandatoSALVOO no caso de MORTE ou RENÚNCIA, ouve o interessado no prazo de 15 DIAS, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento

  • Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento. 

    OU SEJA,

    NO CASO DE MORTE E RENÚNCIA NÃO TEM A OITIVA DO INTERESSADO EM 15 DIAS. O CONSELHO SECCIONAL RESPECTIVO DECLARA EXTINTO O MANDATO.

    BONS ESTUDOS @_@

  • https://www.youtube.com/watch?v=UmOdn1QyfCE

  • Essa resposta exigia duas coisas: saber QUEM é competente para declarar a extinção do mandato, que no caso é a DIRETORIA DO CONSELHO ( com essa já se mataria a questão logo de cara) e saber da EXCEÇÃO contida no §1º do art 54 do Regulamento Geral que diz que não há a obrigatoriedade de ouvir em caso de renuncia, ou seja, não se faria necessária a exigência previa de notificação

  • Regra:

    Informa à Diretoria sobre a retirada

    2º Diretoria irá ouvir o membro em 15 dias

    4º Diretoria irá declarar a retirada.

    3º Diretoria irá encaminhar ofício ao Presidente da Seccional.

    Exceção:

    A segunda etapa, de ouvir o interessado em 15 dias, será dispensada em caso de RENÚNCIA ou MORTE do membro.

    Assim, ficam os seguintes procedimentos:

    1º Informa à Diretoria sobre a retirada

    2º Diretoria irá declarar a retirada.

    3º Diretoria irá encaminhar ofício ao Presidente da Seccional.

  • Art 54 do Regulamento Geral da OAB estabelece que em caso de morte ou renúncia, não só basta a informação à Diretoria dos Conselhos Federais e Seccionais ou à Caixa de Assistência para que seja declarado extinto o Mandato então a alternativa correta é a B

  • regulamento geral;

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    § 2º Havendo suplentes de Conselheiros, a ordem de substituição é definida no Regimento Interno do Conselho Seccional.

    § 3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional elege, na sessão seguinte à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, o diretor da Subseção ou o diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se deu a vaga.

    § 4º Na Subseção onde houver conselho, este escolhe o substituto. 

  • Em regra, antes de extinguir o mandato, a DIRETORIA deve ouvir previamente o interessado (prazo de 15 dias)

    No entanto, se este mandato for extinguido em razão da MORTE ou RENÚNCIA do interessado, não é necessário notificá-lo (em razão da morte o motivo é óbvio).

    Atenção!

    Independentemente se for Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseção ou Caixa de Assistência, a competência para declarar extinto o mandato será sempre das suas respectivas DIRETORIAS.

    salvando...

  • Gabarito: LETRA B

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.  

    No caso em tela, o advogado renunciou ao mandato e com isso retirou a necessidade da Diretoria ter de ouvi-lo antes de declarar extinto o seu mandato. A extinção ocorreu sem a sua oitiva.

  • LETRA B

    Regulamento Geral do Estatuto de Advocacia e da OAB

    Art. 54, § 1º.

    REGRA: Ouvir o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    EXCEÇÃO: No caso de MORTE OU RENÚNCIA, a DIRETORIA não precisa ouvir o interessado antes de declarar.

    VALE LEMBRAR

    Independentemente se for:

    Conselho Federal, Conselho Seccional, Subseção ou Caixa de Assistência --> A competência para declarar extinto o mandato SEMPRE SERÁ das suas respectivas DIRETORIAS.

  • Como o advogado João renunciou o seu mandato, então cabe a Diretoria do Conselho Seccional declarar extinto sem precisar ouvi-lo, com base no Art. 54, §1º - Regulamento Geral do EOAB

  • Essa questão pode ser resolvida por mero raciocínio lógico, mesmo sem saber absolutamente nada do RGOAB. Basta responder: o quê e quais são os órgãos deliberativos e administrativos de uma entidade. Órgão administrativo é aquele que cuida da representação da entidade perante terceiros e responde pelo gerenciamento das atividades do cotidiano da organização (ex: diretoria). Por sua vez, órgão deliberativo é aquele que expressa a vontade da entidade, autorizando o órgão executivo ou administrativo a praticar os atos materiais e jurídicos para realizar aquela vontade (ex: Assembleia de sócios).

    Ora, Câmaras, Conselho Pleno (Plenário) ou Órgão Especial desempenham nítida função decisória. Sendo a renúncia a mandato um ato unilateral que afeta o cotidiano da organização, seria ilógico pensar que a competência para processar o pedido de renúncia coubesse a algum órgão deliberativo. Logo, por exclusão, só poderia caber à Diretoria.

  • Alô QCONCURSOS!

    As respostas dos alunos estão mais completas que as suas, mais empenho por favor.

  • Se for morte o renúncia para cargo de conselheiro, não é necessário escutar ou notifica-lo, mas se for “exonerado” antes do prazo, deverá ser notificado pela a diretoria para ser ouvido no prazo de 15 dias.
  • Em 16/10/21 às 13:37, você respondeu a opção A. !

    Você errou!

    Em 30/09/21 às 20:13, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 26/08/21 às 10:45, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Sou péssima em competências dos órgãos da OAB rsrsr

  • CORRETA B

    O examinador buscou conhecimento do candidato com relação ao Regulamento Geral, assim:

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.

    §1º. A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    Ou seja, compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

  • Comentário do professor do QC:

    A questão exige conhecimento acerca das competências do Conselho Federal da OAB, conforme disciplina contida no Regulamento Geral da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João. Nesse sentido:

    Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional. § 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento.

    O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.

    Alternativa “c": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.

    Alternativa “d": está incorreta. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência.

    Gabarito do professor: letra b.

  • A - Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de dez dias, após notificação deste mediante ofício com aviso de recebimento.

    Compete a DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL

    B

    B - Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.

    C - Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de quinze dias, após notificação pessoal deste. Compete a DIRETORIA DO CONSELHO

    SECCIONAL

    D - Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João. Compete a DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL

  • Neste caso de renuncia do advogado, não há o que se falar em oitiva ou notificação. Caso seja exonerado antes do prazo, deverá ser notificado pela diretoria para ser ouvido no prazo de 15 dias.

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