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ID
3394687
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José Maria, no ano de 2016, foi eleito para exercer o seu primeiro mandato como Prefeito da Cidade Delta, situada no Estado Alfa. Nesse mesmo ano, a filha mais jovem de José Maria, Janaína (22 anos), elegeu-se vereadora e já se organiza para um segundo mandato como vereadora.


Rosária (26 anos), a outra filha de José Maria, animada com o sucesso da irmã mais nova e com a popularidade do pai, que pretende concorrer à reeleição, faz planos para ingressar na política, disputando uma das cadeiras da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.


Diante desse quadro, a família contrata um advogado para orientá-la. Após analisar a situação, seguindo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o advogado afirma que 

Alternativas
Comentários
  • No caso não houve obstáculo, visto que é cargo do legislativo ambos os das filhas, se fosse cargo do executivo teria obstaculo porque ocorreria a INEXIBILIDADE REFLEXA que é quando Parentes até o segundo grau ou por adoção, Ex: Conjuge, parentes consanguíneos ou afins. Art 14, 7º CF.

    EXEMPLO:

    O presidente Bolsonaro foi eleito para pleito de 2018 à 2022, pode ser até 2026, mas seus filhos não poderão ser candidatos a presidentes de 2026 em diante, mas no legislativo pode, como deputado e senador, isso é inexibilidade reflexa.

  • A resposta é letra C.

     

    c) as candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta.

     

    Questão muito bem formulada, abordando duas importantes passagens da CF.

     

    Sabemos que, no território do chefe do Executivo, não podem seu cônjuge/companheiro e parentes até o 2º grau assumirem cargos eletivos. Confira:

     

     

    Vamos aos casos concretos.

     

    Nota que no ano de eleição de Janaína seu pai José Maria ainda não era Prefeito da cidade. Logo, não há qualquer impedimento de sua eleição. Ademais, a partir de agora, Janaína poderá se candidatar, quantas vezes quiser, ao cargo de Vereadora.

     

    Já em relação a Rosário, o estudante poderia ficar em dúvida. Ocorre que a vedação é para a circunscrição do Município de José Maria. Responda rápido: quem elegeu Rosário foi a população do Município ou do Estado? Se sua resposta for município, Rosário não pode se candidatar. Ora, o cargo é para Deputada, logo, quem a elege é a população de todo o Estado, logo, não há qualquer vedação.

     

     

  • GABARITO: LETRA C!

    CF, art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, (1) o cônjuge e (2) os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, (a) do PR, (b) de Governador de Estado ou Território, do DF, (c) de Prefeito ou (d) de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se (I) já titular de mandato eletivo e (II) candidato à reeleição.

    A candidatura de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, é possível em virtude da ressalva do art. 14, § 7º, da CF. A candidatura de Rosária, para o cargo de deputada estadual, é possível em virtude de o território de jurisdição de seu pai (Cidade Delta), ser diferente do território de jurisdição (Estado Alfa) do cargo que almeja.

    @caminho_juridico

  • No caso não houve obstáculo, visto que é cargo do legislativo ambos os das filhas, se fosse cargo do executivo teria obstaculo porque ocorreria a INEXIBILIDADE REFLEXA que é quando Parentes até o segundo grau ou por adoção, Ex: Conjuge, parentes consanguíneos ou afins. Art 14, 7º CF.

    EXEMPLO:

    O presidente Bolsonaro foi eleito para pleito de 2018 à 2022, pode ser até 2026, mas seus filhos não poderão ser candidatos a presidentes de 2026 em diante, mas no legislativo pode, como deputado e senador, isso é inexibilidade reflexa.

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  • A) as filhas não poderão concorrer aos cargos almejados, a menos que José Maria desista de concorrer à reeleição para o cargo de chefe do Poder Executivo do Município Delta.

    B) Rosária pode se candidatar ao cargo de deputada estadual, mas Janaína não poderá se candidatar ao cargo de vereadora em Delta, pois seu pai ocupa o cargo de chefe do Poder Executivo do referido município.

    C) as candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta.

    COMENTÁRIO: Conforme o art. 14 § 7º da CF/88 são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. A candidatura de Janaína é possível, uma vez que concorre à reeleição e a candidatura de Rosária é possível já que concorre ao cargo de deputada estadual, território de jurisdição diferente de seu pai. José Maria tem como território de jurisdição a Cidade Delta e Rosária o Estado Alfa.

    D) Janaína pode se candidatar ao cargo de vereadora, mas sua irmã Rosária não poderá se candidatar ao cargo de deputada estadual, tendo em vista o fato de seu pai exercer a chefia do Poder Executivo do município.

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  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos Direitos Políticos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que: as candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta. O dispositivo base para entender se há algum obstáculo é:


    Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Analisando o dispositivo e comparando com o caso base, temos que:

    Janaína pode ser candidata à reeleição, eis que, conforme a CF/88, não há que se falar em inelegibilidade se o parente já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Rosária também é elegível, eis que se candidata para a Assembleia Legislativa, sendo esta outra circunscrição (território de jurisdição do titular, conforme o art. 14, §7º).

    Portanto, nenhuma das duas é atingida pela inelegibilidade reflexa.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Thiago Bergantini, obrigada Cara! Com essa sua explicaçao deu pra entender pra nunca mais errar.

  • Depois da escuridão, luz.

  • Ou seja, justamente por ser possível o substituição da P.P.L pela P.R.D é que não é possível o SURSI penal, qual seja, a suspensão condicional do processo.

  • Tiago Melo, não confundir a suspensão condicional da pena (sursis penal) com a suspensão condicional do processo (sursis processual).

    Suspensão condicional da pena = SURSIS PENAL (Art. 77 CP)

    Suspensão condicional do processo = SURSIS PROCESSUAL (Art 89 da Lei 9.099/95 - Juizados Especiais)

  • Mas a questão da a entender que ele concorreu a eleição para chefe do executivo em 2016, e ela também. Então, da mesma forma, em 2016 não poderia né?
  • a) (INCORRETA) As filhas poderão concorrer aos cargos almejados, pois que quando Janaína se elegeu ao cargo de vereadora, seu pai ainda não era o prefeito da cidade, fato que não obsta a sua reeleição ao cargo de vereadora, e quanto a outra filha, como esta concorrerá a um cargo referente ao Estado, não há obstáculo a sua candidatura, mesmo que a cidade em que seu pai é prefeito, faça parte do Estado a que ela pretende se candidatar. E o pai não precisa desistir da candidatura a reeleição para que suas filhas tentem a reeleição e eleição respectivamente.

    Conforme consta na CF/88, no capítulo IV, que trata sobre os direitos políticos, o art. 14 trata da soberania popular que será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: §7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Conforme pode-se observar a Janaína, a filha mais nova do prefeito da cidade, não terá nenhum problema, pois já é titular de mandato eletivo e candidata à reeleição.

    b) (INCORRETA)

    c) (CORRETA) Encontra-se na exceção prevista no art. 14, §7º da CF/88, pois que a filha mais nova já faz parte do quadro de vereadores da cidade, e a filha mais velha, concorrerá a uma vaga do Estado, não interferindo portanto, o cargo de prefeito do pai.

    d) (INCORRETA)

  • Redação inicial confusa, da a entender que os 2 foram eleitos no mesmo ano no primeiro mandato.

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    A questão exige conhecimento do tema relacionado aos Direitos Políticos, especialmente o art. 14, §7º, da CF:

    Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Posto isso, temos que Janaína pode ser candidata à reeleição, já que não há que se falar em inelegibilidade se o parente já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Rosária também é elegível, já que se candidata para a Assembleia Legislativa do Estado Alfa, circunscrição essa diversa do território de jurisdição do pai, que é a cidade Delta.

    Assim, a alternativa C está correta.

    prof.: Monica Arilena Clemente Nespoli

  • Questão passiva de anulação pelo uso da palavra "elegeu-se", pois dá a entender que a filha está no seu primeiro mandato juntamente com Zé Maria na mesma região administrativa, uma vez que o art.14 §7, veda, salvo se ela já ocupasse o cargo antes dele. Na questão há o sentido que ela só vai concorrer à reeleição 4 anos depois do seu primeiro mandato.

    gabarito "C".

  • Olá, pessoal,

    Para ajudar, com a questão do Presidente Bolsonaro e ficar mais "tangível" a temática da vedação. Considerando a reeleição de Bolsonaro, a regra imposta aos filhos do Presidente ficará:

    "Se, por exemplo, o Flávio quiser ser candidatado a governador em 2022, a prefeito do Rio ano que vem, ele está inelegível. O Eduardo, a mesma coisa. Se ele for candidato a qualquer outra coisa que não deputado federal por São Paulo, está inelegível", explica Daniel Falcão, advogado e professor de Direito Constitucional e Eleitoral.

    Logo, só em 2028 os filhos do Presidente poderiam disputar outros cargos.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/11/12/eduardo-bolsonaro-governador-constituicao-parentesco.htm?cmpid=copiaecola

  • Caso de exceção da inelegibilidade reflexa, só requer atenção na hora de interpretar o enunciado.

  • Segundo as exceções da inelegibilidade reflexa, Janaína poderia concorrer e se reeleger porque se candidatou no mesmo ano que seu pai, que também era primeiro mandato, e Rosária também poderá se candidatar pois o cargo de deputado não faz parte da esfera municipal.

  • Eu quero saber, quem se elegeu primeiro o pai ou filha mais nova.

  • Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    -> a filha mais nova ja estava no cargo

    -> a filha mais velha é do poder legislativo e não esta no território de jurisdição do poder executivo

    e tchau e benção, se prepara FGV

  • Para quem não é assinante:

    A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos Direitos Políticos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que: as candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta. O dispositivo base para entender se há algum obstáculo é:

    Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Analisando o dispositivo e comparando com o caso base, temos que:

    Janaína pode ser candidata à reeleição, eis que, conforme a CF/88, não há que se falar em inelegibilidade se o parente já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Rosária também é elegível, eis que se candidata para a Assembleia Legislativa, sendo esta outra circunscrição (território de jurisdição do titular, conforme o art. 14, §7º).

    Portanto, nenhuma das duas é atingida pela inelegibilidade reflexa.

    Fonte: comentário QCONCURSOS

  • 1)Janaína (vereadora) não poderia ter se candidatado no mesmo pleito que o pai (prefeito).

  • Correta Letra C.

    Necessário saber das exceções de inelegibilidade reflexa (art. 14, §7° CF/88). Nesse sentido:

    • A filha mais nova já era titular de mandato eletivo e candidata a reeleição.

    • Rosaria pretende ser deputada estadual (Estado Alfa), logo não esta dentro do território de jurisdição de seu pai (Município Delta)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Então quer dizer que eles podem se candidatar juntos? ESSA QUE FOI A MINHA DÚVIDA.

  • GABARITO: LETRA C!

    A candidatura de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, é possível em virtude da ressalva do art. 14, § 7º, da CF (salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição). A candidatura de Rosária, para o cargo de deputada estadual, é possível em virtude de o território de jurisdição de seu pai (Cidade Delta), ser diferente do território de jurisdição (Estado Alfa) do cargo que almeja.

  • O município BETA se encontra no Estado ALFA

    Por esse motivo achei que Rosária não poderia se candidatar, pois seria no mesmo "território" da cidade de seu pai

  • Na minha visão o enunciado da questão induz o candidato a erro.

    José Maria, no ano de 2016, foi eleito para exercer o seu primeiro mandato como Prefeito da Cidade Delta, situada no Estado Alfa. Nesse mesmo ano (2016), a filha mais jovem de José Maria, Janaína (22 anos), elegeu-se vereadora (pela lógica, nas eleições de 2016) e já se organiza para um segundo mandato (o artigo intefinido um dá a ideia de que é um segundo mandato que pode vir a existir no futuro. Se o texto fosse "o segundo mandato", não haveria dúvida de que ela se elegeu em 2016, mas já era vereadora antes.) como vereadora.

  • Uma dúvida, se o pai de Rosária fosse governador do estado, ela poderia ou não se candidatar a deputada estadual?

  • Eu buguei

  • As duas podem se candidatar. Gabarito: Letra C.

    Justificativa: A regra é que descendente não pode se candidatar quando o chefe do executivo da mesma circunscrição é seu ascendente. Mas nesse caso, Janaína pode se candidatar novamente, tendo em vista que, quando se candidatou na primeira vez, foi eleita junto com seu pai. Logo, ela pode se candidatar novamente. Já Rosária, também pode se candidatar, tendo em vista que é estadual, ou seja, o chefe do executivo é outro (governador).

  • pai é filha concorrer na mesmo ano, tudo bem! fiquei em duvida só da rosaria, aff rosaria kk

  • GABARITO ALTERNATIVA: C

    • As candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta.

    VIDE: https://www.youtube.com/watch?v=j0kqLaqri9s&list=PLAmQdZCwYB0qYCwDU8hx3LuPzgViX6z4N

  • Questão tenta induzir o candidato ao erro, basta ter atenção no seguinte:

    O Artigo 14, § 7º, CF torna inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, cuja jurisdição seja do mesmo território do chefe do poder executivo, Presidente, Governador ou Prefeito.

    Na questão Rosa quer se candidatar para a Assembleia Legislativa, ou seja, para Deputada Estadual, sendo assim, totalmente legal, visto que seu pai é chefe do poder executivo municipal. Janaina por já estar eleita, pode se reeleger, conforme parte final do parágrafo citado.

    Gabarito: (C)

  • Questão mal escrita! Deu a entender que o pai e a filha Janaína foram eleitos juntos, e não que a filha Janaína era candidata a reeleição...

  • Nesse caso ela já era candidata à reeleição e a irmã se candidataria para território de jurisdição diferente do pai (Estadual), conforme artigo 14:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Gabarito: C

    Me acompanhe no Instagram: @estudedireit0 

  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.

    DETALHES DA RESPOSTA:

    OBS 1: José Maria de fato foi eleito para prefeito na mesma eleição que sua filha Janaína para vereadora no mesmo município em 2016, nesse caso foi possível os dois se elegerem juntos SEM NENHUM IMPEDIMENTO, visto que, apenas se José Maria fosse prefeito desde 2012 geraria impedimento a Janaína, mas percebam que quando Janaína foi eleita Vereadora, José Maria NÃO ERA PREFEITO, ele era candidato como Janaína, que veio a vencer também para prefeito, então por essa razão NÃO HÁ NENHUM PROBLEMA COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO, como alguns disseram que foi mal feito. Certamente Janaína não poderia se candidatar a Vereadora se José Maria fosse prefeito desde 2012, porque ai sim ela estaria IMPEDIDA pelo par. 7º do art. 14 da CF/88, mas ele não era, pois ele passou a ser prefeito AO MESMO TEMPO que ela para Vereadora em 2016, o que é possível.

    Não há nenhuma relação de impedimento entre Janaína ser do poder LEGISLATIVO e José Maria do poder EXECUTIVO como visto em alguns comentários, isso é completamente IRRELEVANTE.

    OBS 2: Rosária apenas estaria impedida se no caso hipotético José Maria FOSSE GOVERNADOR desde 2012, e quisesse se reeleger em 2016, e Rosária quisesse entrar como Deputada Estadual nesse mesmo Estado na eleição de 2016, nesse caso estaria IMPEDIDA pois seu pai já seria detentor do cargo de Governador quando ela se candidatasse, mas se ela já fosse Deputada em 2012 e tentasse a reeleição em 2016 ela não estaria impedida por força do final do par. 7º do art. 14, ela estaria se candidatando a reeleição.

    RESPONDENDO A QUESTÃO: Como explicado acima (OBS 1), quanto a Janaína não havia NENHUM IMPEDIMENTO, e quanto a Rosária (OBS 2) não há nenhum impedimento também, visto que ela quer se candidatar a Deputada Estadual, não havendo nenhuma relação com a prefeitura que José Maria irá administrar, sendo que o cargo dela é ESTADUAL e o cargo de José Maria é MUNICIPAL.

    Gabarito: C

  • 2 regras básicas estão expostas nesta questão:

    A) Não há óbice à reeleição do parente do EXECUTIVO;

    B) O parente do executivo pode concorrer em ente diverso não subordinado (no caso do prefeito, vereador em outro município, deputado ou senador).

    Se o pai fosse governador do Estado onde ela fosse concorrer, não poderia lançar candidatura.

  • Toda vez que respondo essa questão, me sobe uma raiva imensa

  • eu acho que é a 10ª vez que eu erro esse inferno de questão.

  • A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO!!!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? ok!

    Vamos entender na ordem crescente:

    MUNICÍPIO → ESTADO → UNIÃO

    Seta saindo: ──>

    Seta entrando: <──

    A) Esposa do GOVERNADOR de SÃO PAULO

    Onde está o governador? ESTADO

    A esposa pode se candidatar a presidente? Sim! A seta está saindo ESTADO  ──> UNIÃO

    A esposa do Governador de SÃO PAULO pode se candidatar a PREFEITA de Campinas/SP?

    Não! Pois a seta está entrando MUNICÍPIO <── ESTADO ( veja a ordem decrescente. Do Estado vai para o Município )

    B) IRMÃO do PREFEITO de Campinas/SP

    Onde está o prefeito? MUNICÍPIO

    O irmão do prefeito pode se candidatar a DEPUTADO do ESTADO de SP?

    Sim! A seta está saindo: MUNICÍPIO ──> ESTADO ( ordem crescente )

    Irmão do prefeito pode concorrer a PRESIDENTE?

    Onde está o presidente? UNIÃO

    Sim! pois a seta está saindo: MUNICÍPIO ──> UNIÃO ( ordem crescente )

    OBS: o irmão do prefeito SÓ será inelegível no mesmo MUNICÍPIO.

    Irmão do prefeito pode se candidatar a vereador do mesmo município? NÃO!!!

    Irmão do prefeito de Campinas/SP pode se candidatar a prefeito do município de Sorocaba/SP ? Sim! Pois é OUTRO município.

    C) Pai de GOVERNADOR

    Onde está o governador? ESTADO

    O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO

     

    D) Esposo de SENADORA

    O esposo pode se candidatar? Sim, pois a SENADORA é do PODER LEGISLATIVO. A inexigibilidade reflexa SÓ atinge o EXECUTIVO.

    Exemplo: se aparecer esposo ( a) de DEPUTADO ou VEREADOR ou SENADOR não vai ter qualquer tipo de inexigibilidade reflexa!

    E) Filho de PRESIDENTE deseja se candidatar a DEPUTADO.

    O PRESIDENTE (pai) torna o filho inelegível em qualquer canto!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? PAI ( PRESIDENTE ). O filho vaaaaiiii se candidatar!!! Então o filho é inelegível.

    Existe UMA EXCEÇÃO na INEXIGIBILIDADE REFLEXA:

    Se for candidato de mandato eletivo e EU me candidatar a REELEIÇÃO, não incide inexigibilidade reflexa.

    * Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Autor desconhecido.

  • Gabarito - C

    CF

    Artigo 14

    (...)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    A inelegibilidade compreende os parentes e o cônjuge do Chefe do Poder Executivo, apenas no mesmo território.

    Parentes de Vereadores, Deputados e Senadores PODEM ser candidatos e são ELEGÍVEIS em qualquer território.

    Caso Bolsonaro é um bom exemplo:

    Presidente tem 3 filhos com mandatos, 1 Senador, 1 Deputado e 1 Vereador. Quando da eleição, nenhum era chefe do executivo, assim, possibilitando os dois primeiros serem eleitos em 2018 e a reeleição do terceiro pela ressalva do Artigo 14. Todos poderão ser candidatos a reeleição pela exceção do Artigo 14, mas não poderão alterar sua candidatura para outro cargo, por estarem inelegíveis em virtude do Cargo do pai, que tem jurisdição nacional.

  • Inelegibilidade por parentesco: São inelegíveis, no território nacional de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • EU SEMPRE LEMBRO DO PRESIDENTE BOLSONARO OS FILHOS DEPUTADOS KKKKKKK

  • O Zé Maria já estava eleito.

  • É como se o fato de alguém da família estar no poder pudesse influenciar a alguém entrar no poder. Porém, se ambos tentarem entrar juntos, não há problema!
  • PARA REVISÃO, PEGUEI DE ROGÉRIO RIBEIRO.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.

    DETALHES DA RESPOSTA:

    OBS 1: José Maria de fato foi eleito para prefeito na mesma eleição que sua filha Janaína para vereadora no mesmo município em 2016, nesse caso foi possível os dois se elegerem juntos SEM NENHUM IMPEDIMENTO, visto que, apenas se José Maria fosse prefeito desde 2012 geraria impedimento a Janaína, mas percebam que quando Janaína foi eleita Vereadora, José Maria NÃO ERA PREFEITO, ele era candidato como Janaína, que veio a vencer também para prefeito, então por essa razão NÃO HÁ NENHUM PROBLEMA COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO, como alguns disseram que foi mal feito. Certamente Janaína não poderia se candidatar a Vereadora se José Maria fosse prefeito desde 2012, porque ai sim ela estaria IMPEDIDA pelo par. 7º do art. 14 da CF/88, mas ele não era, pois ele passou a ser prefeito AO MESMO TEMPO que ela para Vereadora em 2016, o que é possível.

    Não há nenhuma relação de impedimento entre Janaína ser do poder LEGISLATIVO e José Maria do poder EXECUTIVO como visto em alguns comentários, isso é completamente IRRELEVANTE.

    OBS 2: Rosária apenas estaria impedida se no caso hipotético José Maria FOSSE GOVERNADOR desde 2012, e quisesse se reeleger em 2016, e Rosária quisesse entrar como Deputada Estadual nesse mesmo Estado na eleição de 2016, nesse caso estaria IMPEDIDA pois seu pai já seria detentor do cargo de Governador quando ela se candidatasse, mas se ela já fosse Deputada em 2012 e tentasse a reeleição em 2016 ela não estaria impedida por força do final do par. 7º do art. 14, ela estaria se candidatando a reeleição.

    RESPONDENDO A QUESTÃO: Como explicado acima (OBS 1), quanto a Janaína não havia NENHUM IMPEDIMENTO, e quanto a Rosária (OBS 2) não há nenhum impedimento também, visto que ela quer se candidatar a Deputada Estadual, não havendo nenhuma relação com a prefeitura que José Maria irá administrar, sendo que o cargo dela é ESTADUAL e o cargo de José Maria é MUNICIPAL.

    Gabarito: C

  • Pessoal primeiro ponto a ser analisando em relação ao pai José Maria e a filha Janaina.

    Se o pai já estivesse exercendo o cargo de prefeito, Janaina estaria impedida de se candidatar.

    O que não é o caso desta questão, pois em seu enunciado deixa claro que ambos estavam se candidatando pela primeira vez, conforme " eleito para exercer o seu primeiro mandato como prefeito" e "Nesse mesmo ano (...) elegeu-se vereadora ",

    Este caso é o mesmo ocorrido com o Presidente Jair Bolsonaro, o raciocínio é simples se pensarmos na INFLUENCIA, se José estivesse empossado no cargo de Prefeito em buscando reeleger-se, este já teria uma certa influência e poderia por conta dela, contribuir com a 1ª candidatura da sua filha, pois dentro do território que se elege o prefeito, se elege o vereador.

    Na segunda situação, em que a filha Rosária quer se candidatar a deputada, basta pensarmos no TERRITORIO de influencia. O campo de influencia para eleger uma deputada ultrapassa os limites de um município, logo a influencia do pai e da irmão não é o suficiente para garantir a sua eleição.

    Bem, esse raciocínio me ajudou a acertar essa questão. Espero que ajude vocês também.

    @lavemdireito.

  • Como José Maria e sua filha Janaína se elegeram durante o mesmo período eleitoral no ano de 2016, não há nenhuma vedação para Janaína se reeleger para um segundo mandato mesmo que o seu pai seja o chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito), visto que já ocupa o mesmo cargo, Rosária por estar sendo candidata a um cargo de Deputada Estadual também não há nenhuma vedação para entrar na política, já que a mesma não tem nenhum parentesco o chefe do Poder Executivo Estadual (Governador), conforme o Art. 14, §7º - CF/88

  • Essa parte do enunciado "e já se organiza para um segundo mandato como vereadora", confundiu minha cabeça. Nas respostas dos colegas, é o primeiro mandato de Janaina e na resposta do professor é reeleição. O que já estava confuso pra mim, só piorou. AFINAL, é reeleição da Janaina ou não?

  • essa questão é confusa dms e mal elaborada

  • essa foi fácil. É só lembrar do Bolsonaro e seus filhos kkk
  • Essa questão é aquela que todos falam: casca de banana. Sem atenção a pessoa cai.

  • Acertei essa questão analisando os seguintes pontos:

    1 Primeira coisa que verifiquei foi se a idade da Janaina e da Rosária não as impede de concorrer aos cargos de seus interesses, pois como a questão menciona idade, vai que tem uma pegadinha nesse sentido, né?

    Hipótese descartada, pois a idade mínima de vereador é 18, Janaína tem 22, e para ser deputado Federal/ Estadual a idade mínima é 21, Rosária tem 26 anos.

    2 A questão fala que José Maria e sua filha Janaina se elegeram no mesmo ano, e eles já pensam em reeleição.

    Analise, se José esta pensando em reeleição é sinal de que este é o seu 1º mandato. Deste modo, não há impedimentos para a filha Janaína, visto que ambos se tornaram agente políticos juntos no mesmo ano.

    Outra situações,

    • se José estivesse concorrendo a reeleição de PREFEITO (2º mandato) e Janaina estivesse concorrendo ao 1º mandato de VEREADORA, haveria impedimento, como sabem os cargos do executivo (Presidente, governador e prefeito) geram impedimento.
    • Se Janaina estivesse indo para reeleição de VEREADORA (2º mandato) e José Maria fosse concorrer ao seu 1º mandato de PREFEITO, Não haveria impedimento, pois VEREADOR é cargo do legislativo e não do executivo.

    3 Analisei o território de influência, o PREFEITO, cargo do executivo só gera impedimento no limite do município em que esta eleito, o GOVERNADOR o impedimento é no limite do estado que é governador, e o PRESIDENTE gera impedimento em todo o território brasileiro.

    Visto isso, conclui que não havia impedimento para Rosária concorrer ao cargo de Deputada Estadual/ Federal, mesmo que o pai e a irmão já estivessem concorrendo ao 2º mandato.

    Espero que essa explicação ajude você!

    Se entendeu curti ai

    @lavemdireito

  • C)as candidaturas de Janaína, para reeleição ao cargo de vereadora, e de Rosária, para o cargo de deputada estadual, não encontram obstáculo no fato de José Maria ser prefeito de Delta.

    CORRETA C

    Janaina pode ser candidata reeleição, pois não se torna inelegível se o parente já é titular do mandado eletivo e candidato à reeleição.

    E, Rosária também será elegível, visto que sua candidatura para Assembleia, é em outra circunscrição.

    Assim, conforme prevê a CF:

    Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • ARTIGO 14, CF:  

    • Soberania do povo = Sufrágio universal e voto 
    • Além desses, também por: 
    1. Plebiscito 
    2. Referendo 
    3. Iniciativa popular  

     

    • Voto facultativo = Analfabeto, maior de 70 e maior de 16 e menor de 18 anos 
    • Não podem se alistar as eleições: Estrangeiros e conscritos  
    • Elegíveis: 
    1. Maiores de 18 anos 
    2. Sem limitações nos direitos políticos 
    3. Idade mínima 
    4. Nacionalidade brasileira 
    5. Domiciliar na circunscrição 
    6. Alistamento eleitoral 
    7. Filiação partidária 

     

    • Ilegíveis - §7°: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 

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