SóProvas


ID
3394693
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Recentemente assumiu a presidência da Câmara dos Deputados um parlamentar que afirma que o Brasil é um país soberano e não deve ter nenhum compromisso com os Direitos Humanos na ordem internacional. Afirma que, apesar de ter sido internamente ratificado, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos não se caracteriza como norma vigente, e os direitos ali previstos podem ser suspensos ou não precisam ser aplicados.


Por ser atuante na área dos Direitos Humanos, você foi convidado(a) pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados para prestar mais esclarecimentos sobre o assunto. Com base no que dispõe o próprio Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - PIDCP, assinale a opção que apresenta o esclarecimento dado à Comissão. 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - Artigo 27 - Suspensão de garantias:

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • LETRA A

    A resposta está no próprio Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - Artigo 4:

    Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

  • LETRA A

    A resposta está no próprio Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - Artigo 4:

    Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos Direitos Humanos, em especial no que tange à força vinculante dos tratados internacionais. Por meio de caso hipotético, temos uma situação na qual certo parlamentar afirmar que o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos não se caracteriza como norma vigente, e os direitos ali previstos podem ser suspensos ou não precisam ser aplicados. Na verdade, o Pacto de São José da foi ratificado sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esse diploma internacional sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da CF/1988, porém acima da legislação interna (vide [HC 95.967, rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 11-11-2008, DJE 227 de 28-11-2008.]. Portanto, indiscutível sua validade e necessidade de observância.


    Contudo, sobre a questão, importante destacar que o próprio PIDCP permite, em hipóteses excepcionais, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do pacto. Nesse sentido:


    ARTIGO 4: 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.


    Portanto, esse deve ser o esclarecimento a ser dado à Comissão.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Perceba que a tendência é sempre existir uma alternativa que está errada por ser extremamente incisiva/categórica (em nenhuma hipótese), enquanto sempre existe outra alternativa que flexibiliza a mesma ideia alvo da questão...

    Em Direito, quase nada é verdadeiramente absoluto... Como tudo depende, recomendo que, no chute, marquem a alternativa mais sensata e flexível!!

  • Gab ( A )

    Esquematizando este tópico:

    Suspensão no PIDCP

    HIPÓTESE: situação excepcional que ameace a existência da nação e assim seja declarada oficialmente.

    Direitos que não podem ser suspensos:

    direito à vida;

    vedação à tortura;

    vedação à escravidão, servidão ou trabalhos forçados;

    vedação à prisão do depositário infiel;

    princípio da anterioridade penal, da vedação à lex gravior e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado;•reconhecimento da personalidade jurídica;

    liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

    Bons estudos!

  • DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - Artigo 27 - Suspensão de garantias:

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • Não sei pq, mas lembrei do estado de sítio e consegui responder a questão. Querendo ou não, pela lógica, as liberdades individuais, nesse caso, vão se encontrar extremamente limitadas. Deste modo, é razoável a suspenção de Direitos Civis e Políticos.

  • Artigo 27. Suspensão de garantias 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    CLAÚSULA DERROGATÓRIA O art. 27 da CADH traz a chamada “cláusula derrogatória”, segundo a doutrina. Para esse dispositivo, os Estados partes têm a faculdade de derrogar direitos humanos em situações de extrema excepcionalidade e necessidade.

  • Direitos Humanos são lindos, fala a verdade. GAB A, que assertiva maravilhosa.

  • Art. 4, I - PIDCP

    Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

    Gabarito : A

  • Resposta letra – A

     

    Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966)

     

    Artigo 4º - 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados-partes no presente Pacto podem adotar, na estrita medida em que a situação o exigir, medidas que derroguem as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

     

    B – não há mensuração de tempo para que seja exercido o direito.

    C – em nenhuma hipótese, deixou o texto errado;

    D – “se trata de direitos em sentido fraco”, veja que é algo internacional, então, há o erro.

  • A -

    Caso situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados-partes podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do PIDCP, desde que tais medidas não acarretem discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

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