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ID
3394696
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Recentemente houve grande polêmica na cidade de Piraporanga, porque o Prefeito proibiu o museu local de realizar uma exposição, sob a alegação de que as obras de arte misturavam temas religiosos com conteúdos sexuais, além de haver quadros e esculturas obscenas.


Você é contratada(o) para atuar no caso pelos autores das obras de arte e por intelectuais. Com base na Convenção Americana de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988, assinale a opção que apresenta o argumento que você, como advogada(o), deveria adotar. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Note que todas as alternativas, à exceção da D, falam em censura prévia, o que não é admitido.

    Ademais, o art. 13, do Pacto de San Jose, prevê a ponderação entre a liberdade de expressão cultural e a proteção à moralidade da infância e juventude.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos humanos e fundamentais. Em especial, cobra do candidato conhecimento acerca da liberdade de expressão, ancorada na CF/88, e na Convenção Americana de Direitos Humanos. Por meio de caso hipotético, temos situação na qual certo prefeito de determinado município proibiu o museu local de realizar uma exposição, sob a alegação de que as obras de arte misturavam temas religiosos com conteúdo sexuais, além de haver quadros e esculturas obscenas. Sobre a situação, vejamos:


    A CF/88, estabelece que: art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


    Todavia, em relação à CADH, temos que:

    Artigo 13.  Liberdade de pensamento e de expressão: 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão.  Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. [...] 4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

     

    Com base na CADH, portanto, e na lógica constitucional de que nenhum direito fundamental é absoluto, não estaria incorreto afirmar que a lei pode regular o acesso a diversões e espetáculos públicos, tendo em vista a proteção moral da infância e da adolescência, sendo vedada, porém, toda e qualquer censura prévia de natureza política, ideológica e artística.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Gabarito: D

    A letra D está correta, conforme o art. 220 da CF: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. E ainda, o §2° veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, bem como prevê o §3°, inciso I, que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

        § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

        § 3º Compete à lei federal:

            I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Seguindo as diretrizes da C.A.D.H

    Artigo 13

    Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

    2)  O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:

     4.       A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

  • Não entendi, pode ou não pode?

  • Alguém pode explicar a razão de subsistir na Convenção a censura prévia?

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos humanos e fundamentais. Em especial, cobra do candidato conhecimento acerca da liberdade de expressão, ancorada na CF/88, e na Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Por meio de caso hipotético, temos situação na qual certo prefeito de determinado município proibiu o museu local de realizar uma exposição, sob a alegação de que as obras de arte misturavam temas religiosos com conteúdo sexuais, além de haver quadros e esculturas obscenas. Sobre a situação, vejamos:

    A CF/88, estabelece que: art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    Todavia, em relação à CADH, temos que:

    Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão: 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. [...] 4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

     

    Com base na CADH, portanto, e na lógica constitucional de que nenhum direito fundamental é absoluto, não estaria incorreto afirmar que a lei pode regular o acesso a diversões e espetáculos públicos, tendo em vista a proteção moral da infância e da adolescência, sendo vedada, porém, toda e qualquer censura prévia de natureza política, ideológica e artística.

    Gabarito do professor: letra d.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos humanos e fundamentais. Em especial, cobra do candidato conhecimento acerca da liberdade de expressão, ancorada na CF/88, e na Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Por meio de caso hipotético, temos situação na qual certo prefeito de determinado município proibiu o museu local de realizar uma exposição, sob a alegação de que as obras de arte misturavam temas religiosos com conteúdo sexuais, além de haver quadros e esculturas obscenas. Sobre a situação, vejamos:

    A CF/88, estabelece que: art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

    Todavia, em relação à CADH, temos que:

    Artigo 13. Liberdade de pensamento e de expressão: 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. [...] 4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

     

    Com base na CADH, portanto, e na lógica constitucional de que nenhum direito fundamental é absoluto, não estaria incorreto afirmar que a lei pode regular o acesso a diversões e espetáculos públicos, tendo em vista a proteção moral da infância e da adolescência, sendo vedada, porém, toda e qualquer censura prévia de natureza política, ideológica e artística.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Nada comporta censura prévia

  • mosquei

  • A opção correta é a Letra "D" (art. 220, §§ 2º e 3º, I c/c art. 13, inciso 4 do Decreto 678 / 92)

  • É possível a lei definir uma espécie de classificação indicativa referente ao conteúdo que será apresentado , com o objetivo de regular o acesso a eles, conforme o Art. 13, IV - CADH. Não podendo haver censura prévia de natureza política, ideológica e artística, diante do Art. 13, II - CADH e Art. 220, §2º - CF/88

  • d-

    Caso situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados-partes podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do PIDCP, desde que tais medidas não acarretem discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

  • Artigo 220 pg 2° da Constituição Federal: É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Gabarito letra D.
  • valha me cristo

  • sempre vou errar essa questão

  • Imagina ser advogado dos autores das obras de arte e alegar qualquer uma das teses A, B ou C... sinceramente.

  • ai se toda questão fosse fácil desse jeito... a gente responde assoviando e chupando cana kkkkk

  • for God sake

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