SóProvas


ID
3394762
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aldo e Mariane são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, desde setembro de 2013. Em momento anterior ao casamento, Rubens, pai de Mariane, realizou a doação de um imóvel à filha. Desde então, a nova proprietária acumula os valores que lhe foram pagos pelos locatários do imóvel.


No ano corrente, alguns desentendimentos fizeram com que Mariane pretendesse se divorciar de Aldo. Para tal finalidade, procurou um advogado, informando que a soma dos aluguéis que lhe foram pagos desde a doação do imóvel totalizava R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram auferidos antes do casamento e o restante, após. Mariane relatou, ainda, que atualmente o imóvel se encontra vazio, sem locatários.


Sobre essa situação e diante de eventual divórcio, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Aluguel auferido após o casamento: trata-se de fruto (civil) proveniente de bem particular (de Mariane) recebido na constância de casamento (com Aldo).

    CC, art. 1.660. Entram na comunhão:

    [...]

    V - os frutos (1) dos bens comuns, ou (2) dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou (3) pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    [...]

    Referente ao imóvel doado à Mariane em momento anterior ao casamento:

    CC, art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - (1) os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e (2) os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por (a) doação ou (b) sucessão, e (c) os sub-rogados em seu lugar;

    [...]

    Os artigos supramencionados se referem ao Regime de Comunhão Parcial.

  • A alternativa A está incorreta, já que, Aldo tem direito apenas aos valores após o casamento.

    A alternativa B está incorreta, porque os frutos, mesmo de bens particulares, se comunicam na constância do casamento.

    A alternativa C está correta, pois Aldo tem direito a receber os valores referentes aos aluguéis recebidos na constância do matrimônio, conforme o art. 1.660, inc. V: “Entram na comunhão: V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão’.

    A alternativa D está incorreta, eis que, Aldo não tem direito a meação do bem, já que é particular de Mariane, pois recebido em doação e anterior ao casamento.

  • Aluguel auferido após o casamento: trata-se de fruto (civil) proveniente de bem particular (de Mariane) recebido na constância de casamento (com Aldo).

    CC, art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos (1) dos bens comuns, ou (2) dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou (3) pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Referente ao imóvel doado à Mariane em momento anterior ao casamento:

    CC, art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - (1) os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e (2) os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por (a) doação ou (b) sucessão, e (c) os sub-rogados em seu lugar;

  • A questão trata de regime de bens.

    Código Civil:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    A) Quanto aos aluguéis, Aldo tem direito à meação sob o total dos valores. 

    Quanto aos aluguéis, Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, apenas durante o casamento.

    Incorreta letra “A”.

    B) Tendo em vista que o imóvel locado por Mariane é seu bem particular, os aluguéis por ela auferidos não se comunicam com Aldo.


    Ainda que o imóvel locado por Mariane seja seu bem particular, os frutos (alugueis) percebidos na constância do casamento, se comunicam com Aldo.

    Incorreta letra “B”.

    C) Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel.  

    Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel.  

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Aldo faz jus à meação tanto sobre a propriedade do imóvel doado a Mariane por Rubens, quanto sobre os valores recebidos a título de aluguel desse imóvel na constância do casamento. 


    Aldo faz jus à meação apenas dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel.  

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO LETRA: C

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • a) errada, Aldo não terá direito à meação do total dos valores provenientes do aluguel (R$150.000,00) . Ele somente tem direito aos percebidos na constância do casamento (R$100.000,00), conforme o art. 1.660, V do Código Civil: "Entram na comunhão: V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão".

    b) errada, por mais que o imóvel pertença à Mariane, os frutos (aluguéis) dele percebidos durante o casamento com Aldo se comunicam com ele.

    c) certa, Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane na constância do casamento.

    d) errada, segundo o art. 1.695, I do Código Civil: " Excluem- se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

    Assim, Aldo faz jus a meação dos frutos do imóvel, no entanto não tem direito ao imóvel porque ela o possuía em período anterior ao casamento com ele.

  • GABARITO: LETRA C!

    Aluguel auferido após o casamento: trata-se de fruto (civil) proveniente de bem particular (de Mariane) recebido na constância de casamento (com Aldo).

  • GABARITO - C

    Isso porque, tratando-se de Casamento ou União Estável vigentes sob o regime da comunhão parcial, comunicam-se os frutos dos bens, ainda que particulares de cada cônjuge, pendentes ao tempo de cessar a comunhão, nos termos do artigo 1.660, V, do Código Civil.

  • GABARITO: C; Previsão legal: arts. 1659, I; 1660, V, todos do CC.

    ATENÇÃO PARA OS BENS DOADOS!!!

    Se o bem foi doado em favor de um dos cônjuges na constância do casamento, aplica-se o art. 1659, I, CC. No entanto, caso o bem foi doado em favor de ambos os cônjuges, este entrará na comunhão (art. 1660, III, CC); logo, deverá entrar na partilha.

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Não entendi pois a questão fala que a doação do imóvel feito a filha antes do casamento. No meu entendimento os bens a serem partilhados são somente os auferidos durante o casamento.

  • Código Civil

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento,

    POR DOAÇÃO OU SUCESSÃO, e os SUB-ROGADOS em seu lugar.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - OS FRUTOS dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Gabarito: Letra C

  • Gente! entendam que apesar de Mariane ter ganhado um imóvel por meio de doação de seu pai, o seu esposo Aldo enquanto casado com ela tem direito a meação dos frutos do aluguel do imóvel, pois o regime de casamento deles permite isso.

  • Comentários completos :

    C.C.B. de 2002

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    a) ERRADA - Art. 1.660, V do C.C.B de 2002;

    b) ERRADA - por mais que o imóvel pertença à Mariane, os frutos negociais (aluguéis) dele percebidos durante o casamento com Aldo se comunicam com ele.

    c) CERTA - Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane na constância do casamento.

    d) ERRADA - Art. 1.659, I do C.C.B de 2002;

  • LETRA C

    CC, art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns,

    ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento

    ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Referente ao imóvel doado à Mariane em momento anterior ao casamento:

    CC, art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar

    e Os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

  • artigos do cc;02 entra e sai.comida cara.

    1.660Entram na comunhão:V - os frutos dos bens comuns,

    ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    1.659.sai da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar

    e Os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    Depois na justiça veremos o$ resultado$.

    Depois na justiça veremos o$ resultado$.

    Depois na justiça veremos o$ resultado$.

    Depois na justiça veremos o$ resultado$.

  • Aldo não tem direito aos R$50.000,00 pois esse valor foi alferido antes do casamento da Mariane, mas tem direito aos R$100.000,00 pois foram alferidos após o casamento.

  • Aldo deverá receber os valores dos aluguéis recebidos durante o momento que foi casado com Mariane, visto que o Art. 1660, V - CC informa que entram na comunhão Parcial os frutos recebidos dos bens particulares de cada cônjuge

  • Aldo enquanto casado com ela tem direito a meação dos frutos do aluguel do imóvel, pois o regime de casamento deles permite isso.

  • CORRETA C

    Conforme prevê o Código Civil, neste caso, Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel.

    Vejamos:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • comida saiu cara para ela !

    Art. 1.660. Entram na comunhão:1 casou bem,amou,pagou caro.(olho no regime, se nao fica gorda)rrsr

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • Nossa muito obrigado a todos que sempre se preocupam em colocar bem explicado as questões, de fato se aprende muito mais assim.

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