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ID
3394768
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Maria chega à maternidade já em trabalho de parto, sendo atendida emergencialmente. Felizmente, o parto ocorre sem problemas e Maria dá à luz, Fernanda.


No mesmo dia do parto, a enfermeira Cláudia escuta a conversa entre Maria e uma amiga que a visitava, na qual Maria oferecia Fernanda a essa amiga em adoção, por não se sentir preparada para a maternidade.


Preocupada com a conversa, Cláudia a relata ao médico obstetra de plantão, Paulo, o qual, por sua vez, noticia o ocorrido a Carlos, diretor-geral do hospital.


Naquela noite, já recuperada, Maria e a mesma amiga vão embora da maternidade, sem que nada tenha ocorrido e nenhuma providência tenha sido tomada por qualquer dos personagens envolvidos – Cláudia, Paulo ou Carlos.


Diante dos fatos acima, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção:

    Pena – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).

  • Letra D

    ECA

    Art. 258-B. 

    Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção:

    Pena – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).

  • Mas, na prática mesmo o hospital aciona o Conselho Tutelar e a partir daí as Autoridades irão tomar as medidas necessárias...

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).

    A situação descrita narra uma tentativa de burla ao Cadastro de Adoção. O encaminhamento de infantes e de adolescentes à adoção deve, obrigatoriamente, passar por procedimento regulamentado na Lei n. 8.069/90, com sua posterior inscrição nos Cadastros locais, estaduais e nacionais (art. 50). Em cada comarca ou foro regional, existem Cadastros de crianças e de adolescentes em condições de serem adotados. Após a inclusão nos cadastros, estes são encaminhados às famílias habilitadas, também cadastradas, de acordo com a ordem cronológica de suas habilitações (art. 197-E). A escolha das famílias é objetiva, transparente e obedece a critérios restritos. Os genitores, portanto, não escolhem as pessoas ou as famílias para as quais os adotados serão encaminhados.

    O art. 19-A dispõe que “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude". O encaminhamento é feito pelo médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde, e sua omissão configura a infração administrativa descrita no art. 258-B.

    Portanto, Cláudia, Paulo e Carlos, respectivamente, enfermeira, médico e diretor-geral do hospital cometeram infração administrativa por não encaminharem o caso à autoridade judiciária.


    a) Errada. Os enfermeiros, médicos e dirigentes de unidades de saúde devem comunicar à autoridade judiciária a simples intenção da gestante ou da mãe de encaminhamento do filho à adoção, mesmo que a adoção irregular não tenha se consumado. O art. 258-B não exige a efetivação da adoção para obrigar a referida comunicação aos órgãos judiciários.

    b) Errada. Cuidado com as expressões restritivas, como “somente". Ademais, a lei 8.069/1990 visa à proteção integral das crianças e dos adolescentes. Portanto, não só médicos são obrigados a efetuar a comunicação, mas também enfermeiros, dirigentes de hospital e funcionários de programas oficiais de convivência familiar, a fim de garantir a proteção mais ampla possível a esses sujeitos de direito (art. 258-B).

    c) Errada. A comunicação de intenção da genitora em encaminhar o filho para adoção é obrigatória para o corpo médico, bem como para outros profissionais.

    d) Correta. Carla, Paulo e Carlos cometeram a infração administrativo do art. 258-B.

    Gabarito do professor: D.


  • GABARITO "D"

    Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: 

    Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). 

    Atentar-se para o parágrafo único deste artigo, pode cair em provas futuras.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo.

  • Lei legalzinha, mas como que isso será provado?

  • No âmbito penal não foi cometida qualquer infração, porque a adoção irregular não se CONSUMOU no âmbito da maternidade. HAHA!

  • Ridícula a questão! a letra fria da Lei pior ainda. não vejo ilícito nenhum configurado. entre cogitar e executar, existe um liame subjetivo bem distante! a enfermeira Cláudia fofoqueira, que não deveria ficar escutando a conversa dos outros, ferrou todo mundo! não estou aqui defendendo esse tipo conduta, que envolve uma criança(ser humano); mas, na minha opinião, não precisaria tanto! para quer acionar autoridade judiciária, se "existe" o Conselho Tutelar. é só para o Judiciário ficar com a Multa! pq, não vai darem nada. Se bem, que l Conselho Tutelar, tb não faz nada! Não vê o caso da criança que ficou 30(trinta) dias no barril, sendo que tanto o Conselho Tutelar e o Juízo Vara da infância, sabiam a mais de 1 ano e meio, que a criança sofria maus tratos. então, todos nós, deveríamos ser responsabilizados, pois todos os dias vemos crianças abandonadas na rua, pedindo esmola; além da mídia que mostra, autoridades de todas as esferas, deveriam ser penalizadas. Ah vah!

  • Nunca lí o ECA, mas pela lógica consegui acertar. O pessoal tá confundindo com penal. Pela lógica, tendo o médico ou qualquer funcionário responsável pelo hospital presenciar eventual ilícito em face de criança (menor incapaz), deve encaminhar para autoridade compente tais informações. Sem falar que, conforme a questão, a mãe e a suposta futura adodante, foram embora juntas. ou seja, a criança estará desprotegida, ficando exposta a uma adoção irregular. Desse modo, preventivamente, o correto é comunicar as autoridades.

  • Em momento algum o enunciado fala que Maria entregaria a filha para adoção de forma irregular.

    E muito menos que a "adoção irregular" foi consumada.

    Questão extremamente mal formulada.

  • Gente, entendam que essa questão é lei seca, como consta no art. basta que a pessoa tenha conhecimento de mãe ou gestante INTERESSADA em entregar o filho a adoção. Você não pode interligar conhecimentos de penal a esta questão.

    Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: 

    Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). 

  • A adoção é irregular porque não seguiu o processo de adoção, nem as regras pertinentes

    Todos os envolvidos omissos devem responder, sob pena de multa.

    Art. 258-B, ECA. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: 

    Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais)

  • Artigo 258-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, entretanto, nota-se que a questão foi mal formulada e indicada ao erro.

  • Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção.

    Não depende da entrega da filho para consumação.

  • ECA= Proteção à criança e ao adolescente. Não poderia ser diferente. Avisar ao JUD seria o mais adequado par a criança, neste momento, vez que não disporia dos meios legais para a entrega do baby

  • Gabarito: LETRA D

  • crime instantâneo, aconteceu na hora que houve a omissão por parte médico, enfermeiro ou dirigente do estabelecimento de saúde se manteve inerte. Art. 258 - B como os colegas falaram

  • Os três lindões respondem porque nenhum deles efetuou imediato encaminhamento à autoridade judiciária. Veja, os dois primeiros até que fizeram alguma coisa, no começo, ao levarem até o diretor do hospital, mas pela letra da Lei, deveriam tê-lo feito ao juiz.

    GAB D

  • Ao tomarem conhecimento da mãe ter interesse em entregar o seu filho para a adoção, os funcionários deveriam encaminhar imediatamente para a autoridade judiciária, conforme o Art. 258B - ECA

  • cara o negócio nem consumou

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