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Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
§ 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
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No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido. Os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
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a) errada, eles são obrigados à integralização desde o registro da sociedade.
b) errada, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização, conforme art. 1.052, §2º do Código Civil.
c) certa, segundo o art. 1.052 e 1.056, §2º do Código Civil: " Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (...) Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização"
d) errada, não importa o valor do capital do sociedade, todos respondem pela integralização das quotas.
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Quotas Sociais: Conferem ao direito de sócio de uma sociedade limitada.
O sócio pode integralizar as quotas que subscreveu de diversas formas, a saber:
1) Dinheiro;
2) bens móveis ou imóveis (lembrando que quem integraliza com bens responde pela evicção);
3) créditos (lembrando que quem integraliza com créditos, responde pela solvência);
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
§ 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
Letra C- Correta.
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todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.
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Gabarito: C
Fundamento: arts. 1.052 e 1.056, §2°, CC
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Todos os sócios, mesmo condôminos, de uma empresa são obrigados a integralizar a sua quota parte, independentemente da situação, conforme art. 1.052 do CC.
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A denominação "Quotas Condominiais" refere-se ao rateio (distribuição) das despesas condominiais entre os condôminos. ... As despesas condominiais são gastos realizados nas partes de uso comum do condomínio, normalmente pagos por rateio entre os condôminos, observada a proporcionalidade de suas quotas.
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Os sócios deverão integralizar o capital da sociedade limitada ao qual fazem parte, visto que respondem de forma solidária, conforme o Art. 1052 - CC e Art. 1056, §2º - CC
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Gabarito C
Art. 1.052 CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 1.056 CC. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
§ 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
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só quero que venha umas questões dessa amanhã na prova é a única que domino nessa matéria meu pai....
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Tomara que uma questão dessa caia na XXXIV!!
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C)Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.
CORRETA
Examinador buscou conhecimento do candidato sobre artigos do Código Civil, sobre sociedade limitada:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
Neste caso, eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.
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A - Sem sentido, depois de quebrada vai pagar?
B-Por ter comprado em conjunto, não precisa pagar?
C - correta.
D - Não há um limite máximo ou mínimo de valor do capital social previsto pela legislação. Mas para atribuir direitos e obrigações a cada sócio, o valor do capital deve ser especificado no contrato. Deve-se estipular a parte de cada sócio, bem como, quando e como será integralizado.
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Dica: Você está advogando para quem?
Nesse caso você foi contratado pela empresa.
Ficaadica
Foco que a aprovação vem.
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