SóProvas


ID
3394780
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nem a quota nem o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados.


Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.   (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.   (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

    § 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

  • No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido. Os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

  • a) errada, eles são obrigados à integralização desde o registro da sociedade.

    b) errada, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização, conforme art. 1.052, §2º do Código Civil.

    c) certa, segundo o art. 1.052 e 1.056, §2º do Código Civil: " Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (...) Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização"

    d) errada, não importa o valor do capital do sociedade, todos respondem pela integralização das quotas.

  • Quotas Sociais: Conferem ao direito de sócio de uma sociedade limitada.

    O sócio pode integralizar as quotas que subscreveu de diversas formas, a saber:

    1) Dinheiro;

    2) bens móveis ou imóveis (lembrando que quem integraliza com bens responde pela evicção);

    3) créditos (lembrando que quem integraliza com créditos, responde pela solvência);

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

    § 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

    Letra C- Correta.

  •  todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.

  • Gabarito: C

    Fundamento: arts. 1.052 e 1.056, §2°, CC

  • Todos os sócios, mesmo condôminos, de uma empresa são obrigados a integralizar a sua quota parte, independentemente da situação, conforme art. 1.052 do CC.

  • A denominação "Quotas Condominiais" refere-se ao rateio (distribuição) das despesas condominiais entre os condôminos. ... As despesas condominiais são gastos realizados nas partes de uso comum do condomínio, normalmente pagos por rateio entre os condôminos, observada a proporcionalidade de suas quotas.

  • Os sócios deverão integralizar o capital da sociedade limitada ao qual fazem parte, visto que respondem de forma solidária, conforme o Art. 1052 - CC e Art. 1056, §2º - CC

  • Gabarito C

    Art. 1.052 CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.056 CC. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

    § 1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

  • só quero que venha umas questões dessa amanhã na prova é a única que domino nessa matéria meu pai....

  • Tomara que uma questão dessa caia na XXXIV!!

  • C)Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.

    CORRETA

    Examinador buscou conhecimento do candidato sobre artigos do Código Civil, sobre sociedade limitada:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

    Neste caso, eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.

  • A - Sem sentido, depois de quebrada vai pagar?

    B-Por ter comprado em conjunto, não precisa pagar?

    C - correta.

    D - Não  um limite máximo ou mínimo de valor do capital social previsto pela legislação. Mas para atribuir direitos e obrigações a cada sócio, o valor do capital deve ser especificado no contrato. Deve-se estipular a parte de cada sócio, bem como, quando e como será integralizado.

  • Dica: Você está advogando para quem?

    Nesse caso você foi contratado pela empresa.

    Ficaadica

    Foco que a aprovação vem.

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