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GABARITO: LETRA B!
CPC, art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
O direito probatório é também informado pelo princípio da aquisição processual, ou princípio da comunhão da prova. Por este princípio, deve o Juiz fundamentar a decisão na prova dos autos, pouco importando quem tenha produzido (art. 371 do CPC/2015); a prova pertence ao processo e será, pelo seu valor intrínseco, sopesada pelo Juiz, independentemente de se ter originado da atividade deste ou daquele litigante, ou mesmo de atividade oficiosa do Juiz. É a partir dessa diretriz que podemos concluir que, embora seja o convencimento do Juiz que defina a valoração da prova, não é ele, o Juiz, o destinatário da prova, mas sim o próprio processo. A prova não é feita para o Juiz; é produzida para o processo.
@caminho_juridico
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A questão exige do candidato o conhecimento do princípio da comunhão das provas, segundo o qual a prova é produzida para o processo e dirigida à formação do conhecimento do juiz, independentemente de quem a tenha requerido ou produzido.
Este princípio está positivado no art. 371, do CPC/15, que assim dispõe: "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".
Em outras palavras, pode-se afirmar que não há vinculação da prova ao sujeito que a promoveu. A prova é dirigida ao processo e a todos aproveita.
Gabarito do professor: Letra B.
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Se a questao tivesse como alternativas (verdadeiro ou falso), seria possível responder a questao ou seria anulada?
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371 quod do latim.
Princ da prova busca subterfugios na prova tenho defesa e ataque
Prova em genelaris
....... Em. Espécie
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DAS PROVAS
Gabarito: B
CPC, art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
O direito probatório é também informado pelo princípio da aquisição processual, ou princípio da comunhão da prova. Por este princípio, deve o Juiz fundamentar a decisão na prova dos autos, pouco importando quem tenha produzido (art. 371 do CPC/2015); a prova pertence ao processo e será, pelo seu valor intrínseco, sopesada pelo Juiz, independentemente de se ter originado da atividade deste ou daquele litigante, ou mesmo de atividade oficiosa do Juiz. É a partir dessa diretriz que podemos concluir que, embora seja o convencimento do Juiz que defina a valoração da prova, não é ele, o Juiz, o destinatário da prova, mas sim o próprio processo. A prova não é feita para o Juiz; é produzida para o processo.
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As provas são do PROCESSO e não das partes...
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Pessoal, para responder essa questão é só partir da seguinte premissa:
NÃO IMPORTA QUEM PRODUZIU AS PROVAS, ESTAS SERÃO DO PROCESSO (princípio da comunhão processual).
Sendo assim, elas podem prejudicar quem as requereu/produziu.
art. 371: O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
É AQUELA COISA: UMA VEZ PRODUZIDA A PROVA, ESTA PASSA A SER DO PROCESSO E NÃO DAS PARTES.
AS PARTES NÃO TEM PROVAS DE ESTIMAÇÃO.
Depois da escuridão, luz.
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a) Mesmo que o ônus da prova seja do autor, as provas produzidas pelo réu poderão ser utilizadas em seu benefício.
B) GABARITO. Conforme o princípio da aquisição processual, a prova produzida pelo réu poderá ser utilizada em favor do autor.
c) Neste caso é aplicável o princípio da aquisição processual.
d) Uma vez que a prova está no processo, não importa quem a produziu, conforme art. 371 do CPC.
Fonte: CEISC (adaptada)
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princípio da aquisição processual, ou princípio da comunhão da prova. As provas são do PROCESSO, não das partes
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Fiz rápido e errei! Deveria ter observado melhor onde estava "demandante" e "demandada"! Preciso ficar mais atento no "tão fácil que posso fazer correndo".
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Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
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Em direito, o princípio da aquisição processual ou comunhão da prova estabelece que, vez entregues as provas ao tribunal, elas passam a pertencer ao processo e torna-se irrelevante quem as forneceu.
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Princípio da Aquisição (ou Comunhão) de PROVAS: (art. 371, CPC)
"A prova é do processo e a todos aproveita."
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A prova é do processo !
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Que domingo as questões sejam assim, amém.
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Que domingo as questões sejam assim, amém.
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Que domingo as questões sejam assim, amém.
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Que domingo as questões sejam assim, amém!
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Que venha o domingo de aprovação para todos nós, que não desistimos e continuamos perseverando!!! E que caiam questões abençoadas como essa, améeeeem.
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Domingo é o diaaaaa!!!
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Que domingo as questões sejam assim, amém.
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Sobre o art. 371, CPC:
As provas pertencem ao processo – Persuasão Racional do Processo / Livre convencimento motivado.
FCC. 2015. Com relação ao sistema de apreciação da prova, A) o juiz a apreciará livremente, devendo indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. CORRETO.
Não há obrigatoriedade de o magistrado indicar o dispositivo legal.
IV. Os princípios da persuasão racional e da comunhão da prova estão previstos expressamente no atual Código de Processo Civil.
O advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu.
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Por isso que detesto CIVIL.
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Como o advogado da autora está correto?
Ele diz com todas as letras "as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la.", Claro que podem, inclusive isso ocorreu no processo (as testemunhas da ré confirmaram os fatos alegados da parte autora), em conformidade com o fato das provas produzidas pertencerem ao processo e não as partes, como diz o Princípio da Aquisição da Prova.
A alternativa (B) está contraditória, pois afirma que as provas da ré não podem prejudicá-la e ao mesmo tempo diz que a prova pode beneficiar parte distinta que a requereu. Eu teria entrado com recurso, parece que a pergunta não tem gabarito.
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Que domingo as questões sejam assim, amém.
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No caso concreto, o advogado da demandante (autora) está correto, pois a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu, em virtude do princípio da aquisição da prova (ou da comunhão da prova), segundo o qual o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento:
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Assim, nosso gabarito é a alternativa B!
Resposta: B
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A) INCORRETA - A prova dos fatos compete a quem a requerer, vide art. 370 do NCPC.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
B) CORRETA - A apreciação dos fatos contidos nas provas independe de quem a tiver promovido, vide art. 371 do NCPC.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
C) INCORRETA - O Princípio da aquisição ou comunhão das provas diz que, uma vez apresentadas ao juiz, elas pertencem ao processo e não ao indivíduo e como já visto acima, o art. 371 é o cerne deste princípio e, portanto, é perfeitamente aplicável ao caso descrito.
D) INCORRETA - Conforme já vimos acima.
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As provas pertencem AO PROCESSO, e não à parte que as produziu.
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Questão mal elaborada!!! RESPOSTA LETRA B.
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