SóProvas


ID
3394867
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Após tentar executar judicialmente seu ex-empregador (a empresa Tecidos Suaves Ltda.) sem sucesso, o credor trabalhista Rodrigo instaurou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, objetivando direcionar a execução contra os sócios da empresa, o que foi aceito pelo magistrado. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o ato seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A teoria da desconsideração da personalidade jurídica “desenvolveu-se com o fim precípuo de prevenir o desvio de finalidade de um ente empresarial, seja através da fraude à lei, aos credores ou ao contrato social, isto é, visando, única e exclusivamente, responsabilizar a má-fé dos sócios administradores”.

  • que redação horrível

  • pouquíssimas situações no processo do trabalho têm prazo de 48 horas e não é o caso da questão Já de cara elimino a alternativa a. alternativas c e d são absurdas só resta a alternativa b como corretas

  • Quando o incidente de desconsideração de personalidade juridica não for instaurado no início do processo, o mesmo será suspenso imediatamente, devendo o réu ser citado para em 15 dias a manifestar-se, podendo requerer as provas cabiveis, de acordo com o que prevê artigo 135 do novo CPC. 

  • Aplicação subsidiária do CPC. 15 dias. Fundamentação art. 135 do CPC
  • a) (INCORRETA) Conforme art. 135 do CPC, Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    b) (CORRETA)

    c) (INCORRETA) O sócio ou a pessoa jurídica deverá ser citada para efetivar seu direito a ampla defesa e contraditório.

    d) (INCORRETA) O MP será chamado conforme transcrito no art. 133 do CPC, quando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for instaurado a pedido da parte ou a pedido do próprio Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    De acordo com o art. 135 do CPC, o juiz poderá decidir, a requerimento da outra parte, ou do MP, se for o caso, que os efeitos de determinadas relações obrigacionais sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Porém o poder discricionário do magistrado não é ilimitado. A própria lei estabelece que a descon. só cabe quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.

    Com o advento da nova lei em 2015, do CPC, o TST editou a Instrução Normativa 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. A referida instrução normativa estabelece, em seu art. 6º, que se aplica ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do Trabalho na fase de execução (art. 878, da CLT).

    Verifica-se que a primeira inovação do processo trabalhista será o disposto no art. 135, o qual prevê que, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    Ou seja, antes de deferir ou não o requerimento do credor de desconsideração da personalidade jurídica, ou antes de agir de ofício e instaurar o referido incidente, o juízo deverá citar o sócio ou a pessoa jurídica a manifestar-se, fato esse que visa impedir que sócios e empresas sejam surpreendidos com citações para pagamento de dívidas relativas a ações judiciais que sequer tinham conhecimento da existência.

    Feito isso, nos termos do art. 136, concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória, ou seja, decisão que não põe fim ao processo.

    Verifica-se assim que o NCPC trouxe a regulamentação do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, eis que o sócio ou pessoa jurídica não é mais surpreendido com citação de pagamento de débito que desconhecia, uma vez que é citado a se manifestar antes do deferimento do incidente. Além disso, tem a segurança de que, em caso de deferimento, não se faz mais necessário que dispenda de valores, na maioria das vezes vultosos, para que se apresente recurso à instância superior visando a reforma da decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica.

  • Código de Processo Civil.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    LETRA B- CORRETA.

  • Seguindo o que estabelece o artigo 769 da CLT, nos casos omissos, pode-se aplicar o Direito Processual Comum (CPC) ao Processo do Trabalho.

    Então conforme estabelece o artigo 135 do Código Processo Civil, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citada para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    Resposta correta (B)

  • Conforme o artigo 135 do CPC, (aplicado subsidiariamente - artigo 769, CLT): instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citada para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    Gabarito: B

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  • O Direito do Trabalho não tem regra própria sobre a desconsideração, aplicando-se por analogia o art. 50 do CC. Diversos ramos do direito possuem requisitos diversos para a desconsideração da personalidade jurídica, como o art. 28 do CDC. Ao Código de Processo Civil incumbe, tão somente, regular o procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (o qual será sempre o mesmo, qualquer que seja a natureza da relação jurídica de direito substancial deduzida no processo).

    Tal noção é reforçada pela CLT, segundo a qual:

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 201

  • Quanto à letra "A"

    Atenção para não misturar as duas situações. Uma coisa é a execução e outra coisa é o IDPJ

     Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado 

    de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo,

     pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, 

    inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas 

    ou garanta a execução, sob pena de penhora.                     

    § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

     § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.

    § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas,

    não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste,

    afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias. 

  • Letra B, ai se todas as disciplinas fossem iguais a VC srsr

  • De acordo com o artigo 135, do Código de Processo Civil e o artigo 769 da CLT.

    Gabarito: LETRA (B)

    @dedicaçãoaodireito

  • O artigo 769 da CLT dispõe que: nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. Já o CPC, artigo 135 dispõe que instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, em não havendo ainda execução, não há que se falar do artigo 880. Portanto a letra B está correta, porque a CLT é omissa sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica, daí ser necessário a aplicação subsidiária no processo do trabalho do artigo 135 do CPC, que trata do IDPJ. Letra B correta.

  • GABARITO: LETRA B

    Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, aplicam-se os mesmo parâmetros dispostos no CPC/15.

    CLT:

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.   

    CPC:

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

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