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ID
33949
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Executivo:

I - compete privativamente ao Presidente da República, em caso de relevância e urgência, editar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, se não apreciá-las em até quarenta e cinco dias contados da data de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando;
II - os Ministros de Estado, nomeados privativamente pelo Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no pleno exercício e gozo de seus direitos políticos, sendo que poderão ser livremente exonerados, tanto pelo Presidente da República, como pelo Vice-Presidente da República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Presidente do Senado Federal ou pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que estejam no exercício constitucional da Presidência;
III - admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, sendo que ficará suspenso de suas funções, apenas após a instauração do processo naquela casa legislativa e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento e a eventual punibilidade do Presidente.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erro da II, idade e competência para destituiçao dos ministros, ERRO da III, mesmo que o julgamento nao estiver concluído, o prosseguimento do processo não será prejudicado.
  • Em relação ao III, a norma que se aplica é :

    "Art. 85, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."

    Ou seja, a punibilidade não se extingue com o passar destes 180 dias, apenas o afastamento do Presidente de seu cargo. O processo continuará correndo e, se condenado, a pena imposta do mesmo jeito.
  • Nomear e exonerar Ministros de Estado é competência privativa do presidente. E a Cf diz que eles serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.
  • II
    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de VINTE E UM anos e no exercício dos direitos políticos.

    III
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, SEM PREJUÍZO DO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • Na verdade, não ficam sobrestadas necessariamente todas as deliberações legislativas até que se ultime a votação.

    "o sobrestamento das deliberações legislativas, previsto no § 6º do art. 62 da Carta de 1988 aplica-se, somente, aos projetos de lei ordinária, não incidindo sobre propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, decretos legislativos e resoluções"
    (STF, MS 27.931-1/DF (medida cautelar), Rel. Min. Celso de Mello, j. 27-3-2009)

    A fundamentação do ministro se baseia principalmente no excesso de edição das medidas provisórias, que pode trancar a pauta legislativa.
    Segundo Michel Temer, os deputados estariam livres para votar matérias como propostas de emenda, resoluções e leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto de medidas provisórias. Estas seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias, que ocorrem de terça a quinta-feira no plenário.

    Contudo, além de o julgado ser de 2009 (e a prova de 2006), trata-se mais de um detalhe a ser considerado apenas se a questão fizer menção ou impor caracteres absolutos.
  • GABARITO: LETRA C

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

  • Resumindo os erros de cada item:

    I- Está correto em dizer PRIVATIVO referente a LEGISLAR no ente de UNIAO (PRESIDENTE)

    II-Nomear e exonerar Ministros de Estado é competência EXCLUSIVA referente a COMPETENCIA MATERIAL da UNIAO ( PRESIDENTE), alem do que a idade minima tambem é 21 anos.

    III- CRIME DE RESPONSABILIDADE é dada o afastamento do Presidente o inquerito sendo instalada no SENADO.

  •  

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.