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Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei
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Resposta B
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Resposta correta: B
Os documentos são classificados em relação ao grau de acesso ao seu conteúdo em dois níveis:
Ostensivos:
Acesso livre, não possuem restrição.
Sigilosos:
Possuem alguma restrição ao acesso.
Com base na lei de acesso à informação (12.527/11), os documentos classificados como sigilosos também subdividem-se em:
Ultrassecreto: prazo de duração até 25 anos, prorrogável uma vez por igual período;
Secreto: prazo de duração até15 anos;
Reservado: prazo de duração até 5 anos.
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GABARITO: LETRA B
Natureza do assunto:
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
• Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
• Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.
Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:
• Ultrassecreto, secreto e reservado.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.
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Os graus de sigilo constam na Lei nº 12.527/2011, que é a Lei de Acesso à Informação, mais conhecida como LAI.
Segundo o Art. 24 da referida Lei:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I- ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
a) Ostensivo e sigiloso não são níveis de acesso, somente fazem referência à possibilidade de acesso ou não, respectivamente. Errada.
b) De acordo com o Art. 24 da LAI, ultrassecreto, secreto e reservado são os três níveis possíveis, como dito acima. Certa.
c) Ostensivo e sigiloso não são níveis de acesso, somente fazem referência à possibilidade de acesso ou não, respectivamente. Errada.
d) Ostensivo e sigiloso não são níveis de acesso, somente fazem referência à possibilidade de acesso ou não, respectivamente. Errada.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação.
Gabarito do Professor: B
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Resolução:
Os graus de sigilo constam na Lei nº 12.527/2011, que é a Lei de Acesso à Informação, mais conhecida como LAI.
Segundo o Art. 24 da referida Lei:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I- ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
a) Ostensivo e sigiloso não são níveis de acesso, somente fazem referência à possibilidade de acesso ou não, respectivamente. Errada.
b) De acordo com o Art. 24 da LAI, ultrassecreto, secreto e reservado são os três níveis possíveis, como dito acima. Certa.
c) Ostensivo e sigiloso não são níveis de acesso, somente fazem referência à possibilidade de acesso ou não, respectivamente. Errada.
d) Ostensivo e sigiloso não são níveis de acesso, somente fazem referência à possibilidade de acesso ou não, respectivamente. Errada.
Resposta: B
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.
GABARITO -> [B]
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OK, mas escritório de advocacia???
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Em que parte da LAI trata sobre escritórios de advocacia? Não entendi, Mas letra B
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RE.SEC.U (é o RESECU ;))
RESERVADA → 5 ANOS
SECRETA →15 ANOS
ULTRA → 25 ANOS