SóProvas


ID
3395089
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A classificação de documento ostensivo é dada àqueles cuja divulgação não prejudica a administração e os documentos considerados sigilosos devem ser restritos e necessitam de medidas especiais para salvaguarda. Alguns documentos de um escritório de advocacia foram analisados como sigilosos, havendo, para isso, classificações quanto ao grau de sigilo. Quais são as classificações correspondentes à categoria de sigilo?

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei

  • Resposta B

  • Resposta correta: B

    Os documentos são classificados em relação ao grau de acesso ao seu conteúdo em dois níveis:

    Ostensivos:

    Acesso livre, não possuem restrição.

    Sigilosos:

    Possuem alguma restrição ao acesso.

    Com base na lei de acesso à informação (12.527/11), os documentos classificados como sigilosos também subdividem-se em:

    Ultrassecreto: prazo de duração até 25 anos, prorrogável uma vez por igual período;

    Secreto: prazo de duração até15 anos;

    Reservado: prazo de duração até 5 anos.

  • GABARITO: LETRA B

    Natureza do assunto:

    Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:

    Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).

    Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

    Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

    Ultrassecreto, secreto e reservado.

    FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • Os graus de sigilo constam na Lei nº 12.527/2011, que é a  Lei de Acesso à Informação, mais conhecida como LAI.
    Segundo o Art. 24 da referida Lei: 

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I- ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.
    a) Ostensivo e sigiloso não são níveis de acesso, somente fazem referência à possibilidade de acesso ou não, respectivamente. Errada.

    b) De acordo com o Art. 24 da LAI, ultrassecreto, secreto e reservado são os três níveis possíveis, como dito acima. Certa.

    c)  Ostensivo e sigiloso não são níveis de acesso, somente fazem referência à possibilidade de acesso ou não, respectivamente. Errada.

    d) Ostensivo e sigiloso não são níveis de acesso, somente fazem referência à possibilidade de acesso ou não, respectivamente. Errada.

    Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. 

    Gabarito do Professor: B
  • Resolução:

    Os graus de sigilo constam na Lei nº 12.527/2011, que é a Lei de Acesso à Informação, mais conhecida como LAI.

    Segundo o Art. 24 da referida Lei: 

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I- ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    a) Ostensivo e sigiloso não são níveis de acesso, somente fazem referência à possibilidade de acesso ou não, respectivamente. Errada.

    b) De acordo com o Art. 24 da LAI, ultrassecreto, secreto e reservado são os três níveis possíveis, como dito acima. Certa.

    c)  Ostensivo e sigiloso não são níveis de acesso, somente fazem referência à possibilidade de acesso ou não, respectivamente. Errada.

    d) Ostensivo e sigiloso não são níveis de acesso, somente fazem referência à possibilidade de acesso ou não, respectivamente. Errada.

    Resposta: B

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    GABARITO -> [B]

  • OK, mas escritório de advocacia???

  • Em que parte da LAI trata sobre escritórios de advocacia? Não entendi, Mas letra B

  • RE.SEC.U (é o RESECU ;))

    RESERVADA → 5 ANOS

    SECRETA 15 ANOS

    ULTRA → 25 ANOS