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ID
3396112
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais acerca do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Opção A. Incorreta:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Opção B. Incorreta.

    Art. 62

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                

    I – relativa a:              

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;           

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;          

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III – reservada a lei complementar;   

  • a) As Emendas à Constituição serão consideradas aprovadas se obtiverem três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, podendo ser propostas por um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. ARTIGO 60

    PROPOSTA POR MAIS DA METADE

    b) É expressamente vedada, no texto constitucional, a edição de Medida Provisória sobre matéria reservada à lei ordinária.ARTIGO 62

    MEDIDA PROVISÓRIA.

    c) GABARITO. ARTIGO 61

    d) A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado.

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    e) A iniciativa das leis ordinárias, que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição ARTIGO 61

    PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • b)É expressamente vedada, no texto constitucional, a edição de Medida Provisória sobre matéria reservada à lei ordinária. ARTIGO 62, III, CF Lei Complementar.

  • Corroborando

    A)

    Não confunda: NO MÍNIMO 1/3 da câmara ou 1/3 do senado Federal

    Mais da metade das assembleias legislativas divididas pela maioria relativa de seus membros

    presidente da república

    B) Cuidado!

    é matéria reservada a lei complementar

    2º cuidado também porque matéria aprovada em projeto de lei que esteja aguardando sanção ou veto do presidente=

    não pode ser alvo de medida provisória.

    C) Não esqueça que também existe a iniciativa popular no âmbito municipal= 5% do eleitorado.

    D) Incia na câmara.

    E) Não esqueça!

    TEMAS RELACIONADOS:

    Criação de cargos e ministérios

    aumento de remuneração , regime jurídico de servidores

    efetivo das forças armadas

    ... são matérias de iniciativa privativa do chefe do executivo.

    Sucesso Bons estudos Nãodesista!

  • OLHA O MACETE CONCURSEIRO

    QUERO QUE VOCÊ SE LEMBRE DESSE NUMERO APENAS 1503

    1-ELEITORADO

    5-NUMERO DE ESTADOS

    03- 0,3% DE ASSINATURAS EM CADA ESTADO=5

    BONS ESTUDOS

  • apontando apenas os erros:

    A) As Emendas à Constituição serão consideradas aprovadas se obtiverem três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, podendo ser propostas por um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos deputados ou do Senado federal.

    B) É expressamente vedada, no texto constitucional, a edição de Medida Provisória sobre matéria reservada à lei ordinária.

    Lei complementar

    C) GABARITO

    D) A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado.

    Terão início na Câmara dos deputados

    E) A iniciativa das leis ordinárias, que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.

    Iniciativa privativa do Presidente da República

  • Letra A errada

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Letra B errada

     Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.          

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    

       III - reservada a lei complementar;    

    Letra C correta

      Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Letra D errada

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Letra E errada

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capitulo referente ao Processo Legislativo.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 60, da Constituição Federal, "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros." No entanto, consoante o caput, do artigo 60, da Constituição Federal, "a Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois não há tal vedação na Constituição Federal. Ressalta-se que esta veda a edição de medida provisória reservada à lei complementar.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 61, da Constituição Federal, "a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 64, da Constituição Federal, "a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "a", do inciso II, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal, "são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;"

    Gabarito: letra "c".

  • Gabarito: "C"

    complemento:

    Iniciativa Popular (âmbito nacional)- art. 61, §2º CF:

    -mínimo 1% do eleitorado nacional

    -distribuído pelo menos por 5 estados

    -não menos de 0,3 % dos eleitores de cada estado.

    Iniciativa Popular (município, cidade ou bairro) -art. 29, XIII, CF.

    -pelo menos 5% do eleitorado

    Iniciativa Popular estados (art. 27,§4º, CF)

    -a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.