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ID
3396139
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.651/2012, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa d

     

    Erro da a - as encostas ou partes destas com declividade superior a 30°, equivalente a 90% (noventa por cento) na linha de maior declive.

    as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (noventa por cento) na linha de maior declive. 

    Erro da b - São 30 metros de app em zonas urbanas.

    Erro da c - 100 metros de app de 50-100 metros de largura do rio.

    Erro da e - 100 metros de APP.

  • MNEMONICO DO COLEGUINHA NA Q971430

    -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:   

    30 m -------------------menos de 10 m

    50 m -------------------10 até 50 m

    100 m ------------------ 50 m até 200 m 

    200 m ------------------ 200 m até 600 m

    500 m------------------ superior a 600 m

    30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600

  • COMO DECORA ISSO MEU JESUS (peguei do coleguinha QC na Q971430):

    1) APP: -I as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:   

    30 m -------------------menos de 10 m

    50 m -------------------10 até 50 m

    100 m ------------------ 50 m até 200 m 

    200 m ------------------ 200 m até 600 m

    500 m------------------ superior a 600 m

    30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600

    2) APP- ENTORNO DOS LAGOS E LAGOAS NATURAIS

    AREA URBANA: 30 metros

    AREA RURAL (em geral): 100 metros

    AREA RURAL (corpo d'agua com até 20 hect): 50 metros

    3) APP: AGUAS ARTIFICIAIS: na faixa definida pela licença ambiental

    atenção: não precisa APP de águas artificiais que NÃO DECORRAM DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO de cursos de aguas naturais

    4) APP: ENTORNO DAS NASCENTES DOS OLHOS DAGUAS PERENES: (não importa situação topografica):min 50 metros.

    5) APP: ENCOSTAS: decllive superior a 45º: 100%

    6) APP MANGUEZAIS: toda sua extensão

    7) APP TABULEIROS E CHAPADAS: 100 metros em projeção horizontal

    8) APP TOPO DOS MORROS e MONTANHAS: percentuais chaves:100 metros, 25º, 2/3 da altura minima

    9) APP VEREDAS: 50 metros

    10) APP ALTURA MAIOR QUE 1800 METROS: qq vegetação é APP

  • "Direito Ambiental é só estudar princípios."

    Aham!

  • acho torturante estudar direito ambiental... socorro...

  • A - as encostas ou partes destas com declividade superior a 30°, equivalente a 90% na linha de maior declive.

     

    Lei nº 12.651, Art. 4º

    V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100%  na linha de maior declive;

     

    B - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 metros, em zonas urbanas.

     

    Lei nº 12.651, Art. 4º

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;

    b) 30  metros, em zonas urbanas;

     

     

    C - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura.

     

    Lei nº 12.651, Art. 4º,

     I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (...)

    c) 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50  a 200 metros de largura;

     

    D - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50  metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

     

    Lei nº 12.651, Art. 4º

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

     

     

    E - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 30 metros em projeções horizontais.

     

    Lei nº 12.651, Art. 4º,

    VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100  metros em projeções horizontais;

  • Acertei porque Li: Grande Sertão Veredas

  • Quero ver se vão preservar a lagoa criada com o meu choro após me deparar com uma questão dessa na hora da prova :'(

  • GAB D

     Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. 

  • Letra d.

    a) Errada. As encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive.

    b) Errada. São 30 metros de app em zonas urbanas.

    c) Errada. 100 metros de app de 50-100 metros de largura do rio.

    e) Errada. 100 metros de APP.

  • Direito Ambiental é tranquilo, eles disseram.