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Resposta: alternativa d
Erro da a - as encostas ou partes destas com declividade superior a 30°, equivalente a 90% (noventa por cento) na linha de maior declive.
as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (noventa por cento) na linha de maior declive.
Erro da b - São 30 metros de app em zonas urbanas.
Erro da c - 100 metros de app de 50-100 metros de largura do rio.
Erro da e - 100 metros de APP.
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MNEMONICO DO COLEGUINHA NA Q971430
-I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
30 m -------------------menos de 10 m
50 m -------------------10 até 50 m
100 m ------------------ 50 m até 200 m
200 m ------------------ 200 m até 600 m
500 m------------------ superior a 600 m
30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600
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COMO DECORA ISSO MEU JESUS (peguei do coleguinha QC na Q971430):
1) APP: -I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
30 m -------------------menos de 10 m
50 m -------------------10 até 50 m
100 m ------------------ 50 m até 200 m
200 m ------------------ 200 m até 600 m
500 m------------------ superior a 600 m
30/50/100/200/500=====> -10/10e50/50e200/200e600/+600
2) APP- ENTORNO DOS LAGOS E LAGOAS NATURAIS
AREA URBANA: 30 metros
AREA RURAL (em geral): 100 metros
AREA RURAL (corpo d'agua com até 20 hect): 50 metros
3) APP: AGUAS ARTIFICIAIS: na faixa definida pela licença ambiental
atenção: não precisa APP de águas artificiais que NÃO DECORRAM DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO de cursos de aguas naturais
4) APP: ENTORNO DAS NASCENTES DOS OLHOS DAGUAS PERENES: (não importa situação topografica):min 50 metros.
5) APP: ENCOSTAS: decllive superior a 45º: 100%
6) APP MANGUEZAIS: toda sua extensão
7) APP TABULEIROS E CHAPADAS: 100 metros em projeção horizontal
8) APP TOPO DOS MORROS e MONTANHAS: percentuais chaves:100 metros, 25º, 2/3 da altura minima
9) APP VEREDAS: 50 metros
10) APP ALTURA MAIOR QUE 1800 METROS: qq vegetação é APP
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"Direito Ambiental é só estudar princípios."
Aham!
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acho torturante estudar direito ambiental... socorro...
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A - as encostas ou partes destas com declividade superior a 30°, equivalente a 90% na linha de maior declive.
Lei nº 12.651, Art. 4º
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% na linha de maior declive;
B - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 100 metros, em zonas urbanas.
Lei nº 12.651, Art. 4º
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 metros;
b) 30 metros, em zonas urbanas;
C - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura.
Lei nº 12.651, Art. 4º,
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (...)
c) 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura;
D - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Lei nº 12.651, Art. 4º
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
E - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 30 metros em projeções horizontais.
Lei nº 12.651, Art. 4º,
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;
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Acertei porque Li: Grande Sertão Veredas
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Quero ver se vão preservar a lagoa criada com o meu choro após me deparar com uma questão dessa na hora da prova :'(
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GAB D
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
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Letra d.
a) Errada. As encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive.
b) Errada. São 30 metros de app em zonas urbanas.
c) Errada. 100 metros de app de 50-100 metros de largura do rio.
e) Errada. 100 metros de APP.
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Direito Ambiental é tranquilo, eles disseram.