O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Negócios Jurídicos, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Para tanto, requer-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA. Os negócios jurídicos benéficos interpretam-se extensivamente.
A alternativa está incorreta, pois assim estabelece o Código Civil:
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Perceba que os negócios jurídicos benéficos e a renúncia não interpretam-se extensivamente, mas estritamente (restritivamente), isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes.
B) INCORRETA. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições juridicamente impossíveis, quando resolutivas.
A alternativa está incorreta, pois encontra-se em dissonância com a previsão contida no artigo 123 do Código Civil:
Art: 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.
Veja então que invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições juridicamente impossíveis, quando suspensivas, são aquelas que, enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeitos (art. 125 do CC).
Diferentemente das resolutivas, que são aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes (art. 127 do CC).
C) CORRETA. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
A alternativa está correta, pois está em harmonia com a previsão contida no artigo 134 do Código Civil, que assim estabelece:
Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
De acordo com esse comando legal, o negócio é, por regra, exequível desde logo, somente assumindo a forma continuada se houver previsão no instrumento negocial ou em lei. Por outro lado, dependendo da natureza do negócio haverá obrigação não instantânea, se o ato tiver que ser cumprido em outra localidade ou depender de tempo.
D) INCORRETA. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, ainda que este seja acidental.
A alternativa está incorreta, pois, conforme inteligência do artigo 146 do Código Civil, o dolo acidental apenas obriga à satisfação das perdas e danos (não anula o negócio jurídico).Vejamos:
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
E) INCORRETA. A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
A alternativa está incorreta, pois apresenta-se em desacordo com o artigo 108, do CC:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Verifique que não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta), e não 20 (vinte) vezes, o maior salário mínimo vigente no País.
Gabarito do Professor: letra "C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em:
Site Portal da Legislação - Planalto.
ATENÇÃO PARA NOVIDADE DA LEI 13;874/2019
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;
III - corresponder à boa-fé;
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e
V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
§ 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
SOBRE A LETRA B
gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.
tentei fazer o seguinte:
INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
CONDIÇÕES: Se: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))
1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)
2- ilicitos
3-incompreensível
4- contraditoria
Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)
por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:
são inexistentes as condições:
1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e
2-condição RESOLUTIVA
Assim, associe as palavras
CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE
além disso, se tiver que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.
MAS SE FICOU MUITO DIFICIL: (AJUDA DA COLEGUINHA aqui do QC)
* inexisTentes -> quando resoluTivas
*Invalida-Se-> quando Suspensiva