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GABARITO : D
A : FALSO
► CC. Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
B : FALSO
► CC. Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
C : FALSO
► CC. Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
D : VERDADEIRO
► CC. Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
E : FALSO
► CC. Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
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Sobre o Direito das Coisas no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:
A) O caput do art. 1.201 ensina que: "É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa", assim, fica claro que a afirmativa está incorreta.
B) Na verdade, o possuidor é aquele que exerce algum dos poderes inerentes à propriedade, não necessariamente TODOS, logo, a assertiva está incorreta:
"Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".
C) A afirmativa conceitua, na verdade, a posse justa:
"Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária".
Portanto, está incorreta.
D) A assertiva está correta, em consonância com o art. 1.217:
"Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".
E) O conceito trazido nesta assertiva é o do detentor, e não do possuidor:
"Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
É por isso que a afirmativa está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "D".
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É JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária (1.200/CC).
É de BOA-FÉ a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. (1.201/CC).
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· É de má-fé a posse, ainda que o possuidor ignore o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa
A questão está errada.
Segundo o artigo 1.201 do CC, é “de boa-fé”.
· Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de todos os poderes inerentes à propriedade.
A questão está errada.
Para ser possuidor, não é necessário possuir todos os poderes inerentes à propriedade. Basta o exercício de alguns desses poderes (art. 1.196/CC).
· Conceitua-se como de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
A questão está errada.
A posse não violenta, clandestina ou precária não é conceituada como “boa-fé”, mas sim com JUSTA (art. 1.200/CC).
· O possuidor de boa-fé não responde pela deterioração da coisa, a que não der causa.
A questão está correta (art. 1.217 do CC).
· Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
A questão está incorreta
Não é considerado possuidor, mas sim detentor, de acordo com o artigo 1.198 do CC).
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É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno OU NÃO, de todos os poderes inerentes à propriedade.
Considera-se DETENTOR aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
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A alternativa de letra B não está errada. Pode estar incompleta, mas errada não..
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Gabarito - Letra D.
CC
a) Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
b)Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
c)Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
d) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
e) Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.