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ID
3396151
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Posse, de acordo com o Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    A : FALSO

    CC. Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    B : FALSO

    CC. Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    C : FALSO

    CC. Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    D : VERDADEIRO

    CC. Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    E : FALSO

    CC. Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • Sobre o Direito das Coisas no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A)caput do art. 1.201 ensina que: "É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa", assim, fica claro que a afirmativa está incorreta.

    B) Na verdade, o possuidor é aquele que exerce algum dos poderes inerentes à propriedade, não necessariamente TODOS, logo, a assertiva está incorreta:

    "Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".

    C) A afirmativa conceitua, na verdade, a posse justa:

    "Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária".

    Portanto, está incorreta.

    D) A assertiva está correta, em consonância com o art. 1.217:

    "Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa".

    E) O conceito trazido nesta assertiva é o do detentor, e não do possuidor:

    "Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    É por isso que a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • É JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária (1.200/CC). É de BOA-FÉ a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. (1.201/CC).
  • ·        É de má-fé a posse, ainda que o possuidor ignore o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa

     

    A questão está errada.

     

    Segundo o artigo 1.201 do CC, é “de boa-fé”.

     

    ·        Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de todos os poderes inerentes à propriedade.

     

    A questão está errada.

     

    Para ser possuidor, não é necessário possuir todos os poderes inerentes à propriedade. Basta o exercício de alguns desses poderes (art. 1.196/CC).

     

    ·        Conceitua-se como de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

     

    A questão está errada.

     

    A posse não violenta, clandestina ou precária não é conceituada como “boa-fé”, mas sim com JUSTA (art. 1.200/CC).

     

    ·        O possuidor de boa-fé não responde pela deterioração da coisa, a que não der causa.

     

    A questão está correta (art. 1.217 do CC).

     

    ·        Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

     

    A questão está incorreta

     

    Não é considerado possuidor, mas sim detentor, de acordo com o artigo 1.198 do CC).

  • É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno OU NÃO, de todos os poderes inerentes à propriedade.

    Considera-se DETENTOR aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

  • A alternativa de letra B não está errada. Pode estar incompleta, mas errada não..

  • Gabarito - Letra D.

    CC

    a) Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    b)Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    c)Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    d) Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    e) Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.