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ID
3396163
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário,

Alternativas
Comentários
  • a) Casamento : 03 dias (1º dia casamento, no segundo lua-de-mel e no terceiro retorna de viagem)

    b) Alistar-se como eleitor- 02 dias

    c) Doação voluntária de Sangue- 01 dia para cada 12 meses de trabalho

    d) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    e) CORRETA

    Artigo 473 CLT

  • A questão exige o conhecimento das hipóteses de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho

    Levando em consideração o princípio da continuidade da relação de emprego, a legislação trabalhista define hipóteses em que será possível a manutenção da relação contratual com o pagamento de salário, ainda que não haja a prestação de serviços.

    Na interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, ou somente interrupção contratual, ocorre a paralisação temporária das obrigações de apenas uma das partes no contrato: o obreiro não presta os serviços mas, apesar disso, recebe normalmente seu salário.

    As hipóteses de interrupção estão arroladas no art. 473 da CLT: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 473, II, CLT:  até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 473, V, CLT: até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. 

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 473, IV, CLT: por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 473, VIII, CLT: pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 473, IX, CLT: por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

    GABARITO: E

  • GAB: E

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    Glória!

  • Só lembrar que você nasce, 1 dia, morre 2 dias e que durante a vida você casa que é pior que a morte, 3 dias!!!