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a) Casamento : 03 dias (1º dia casamento, no segundo lua-de-mel e no terceiro retorna de viagem)
b) Alistar-se como eleitor- 02 dias
c) Doação voluntária de Sangue- 01 dia para cada 12 meses de trabalho
d) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
e) CORRETA
Artigo 473 CLT
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A questão exige o conhecimento das hipóteses de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho.
Levando em consideração o princípio da continuidade da relação de emprego, a legislação trabalhista define hipóteses em que será possível a manutenção da relação contratual com o pagamento de salário, ainda que não haja a prestação de serviços.
Na interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, ou somente interrupção contratual, ocorre a paralisação temporária das obrigações de apenas uma das partes no contrato: o obreiro não presta os serviços mas, apesar disso, recebe normalmente seu salário.
As hipóteses de interrupção estão arroladas no art. 473 da CLT: o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 473, II, CLT: até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Art. 473, V, CLT: até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 473, IV, CLT: por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 473, VIII, CLT: pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
ALTERNATIVA E: CORRETA. Art. 473, IX, CLT: por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
GABARITO: E
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GAB: E
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Glória!
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Só lembrar que você nasce, 1 dia, morre 2 dias e que durante a vida você casa que é pior que a morte, 3 dias!!!