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ID
3396169
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os atos do processo do trabalho, assinale a alternativa correta de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • Alternativa A - Art. 775 Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte. (redação revogada pela

    Alternativa B CORRETA - Art. 770. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. Obs: Difere do CPC, em que a autorização do juiz não é necessária.

    Alternativa C ERRADA - Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.        

    Alternativa D ERRADA - Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Alternativa E ERRADA - Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

  • A questão exige o conhecimento dos atos, termos e prazos processuais da justiça do trabalho, e pede que o candidato analise a alternativa correta. 

    Esse tema é bastante literal e só é cobrado como “copia e cola” da lei. Sendo assim, devemos estar atentos à literalidade da Consolidação das Leis do Trabalho.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Era a redação do art. 775, parágrafo único, que foi revogado pela lei nº 13.467/19. Entretanto, à época da aplicação da prova ele estava plenamente válido.

    Art. 775, parágrafo único, CLT (foi revogado): os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Redação literal do art. 770, parágrafo único da CLT.

    Art. 770, parágrafo único, CLT: a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    Cuidado: no processo civil não há a necessidade de autorização para a penhora em domingos e feriados.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Os prazos no processo do trabalho contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, dando, assim, um prazo maior para a parte praticar o ato.

    Antes da reforma trabalhista, de fato, os prazos eram contínuos e irreleváveis, podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário. Entretanto, desde a edição da lei nº 13.467/19, os prazos somente são contados em dias úteis.

    Veja a nova redação do art. 775 da CLT: os prazos estabelecidos neste título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O horário da prática do ato é de 6 às 20 horas, e não de 8 às 22 horas.

    Art. 770 CLT: os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Os documentos somente poderão ser desentranhados depois de findo o processo, e não a qualquer tempo. Veja:

    Art. 780 CLT: os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    GABARITO: B

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre processo do trabalho.


    A) Considerando que a prova foi aplicada em 2016, anterior a reforma trabalhista, o correto seria: “os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte", conforme art. 775, parágrafo único da CLT. Atualmente, os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.


    B) Correta, nos termos do art. 770, parágrafo único da CLT.


    C) Considerando que a prova foi aplicada em 2016, anterior a reforma trabalhista, o correto seria: “contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada", art. 775, caput da CLT. Atualmente, os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.


    D) Incorreto o horário apresento, certo que, o art. 770, caput da CLT prevê que realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


    E) Incorreta, pois, de acordo com art. 780 da CLT, poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.


    Gabarito do Professor: B

  • Alternativa B CORRETA - Art. 770. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente. Obs: Difere do CPC, em que a autorização do juiz não é necessária