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ID
3396178
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Sobre a carência nos Planos de Benefícios da Previdência Social previstos na Lei nº 8.213/1991, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Necessita de 180 contribuições mensais (Art. 25, II);

    B) GABARITO (Art. 26, I)

    C) Regra: 12 contribuições mensais;

    Exceção: acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de certas doenças (Art. 26, II);

    D) Independe de carência (Art. 26, I)

    E) Requer 24 contribuições mensais (Art 25, IV);

    Bons estudos!

  • Lembrando que em um passado não muito distante o auxilo reclusão era livre de carência.

    Atualmente, é preciso que o segurado cumpra uma carência de 24 meses para poder gerar direito ao auxílio-reclusão.

  • Todavia, existem benefícios que são isentos de carência, ou seja, basta a condição de segurado estar preenchida para que o trabalhador faça jus ao benefício. Os benefícios que independem de carência são o auxílio-acidente, o salário-família, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

    Ainda, com relação aos benefícios que independem do cumprimento de carência ressalta- se que o salário-maternidade possui peculiaridades, tendo em vista que algumas seguradas não precisam cumprir a carência para ter acesso ao benefício, são elas, as empregadas domésticas e as trabalhadoras avulsas; a segurada especial (trabalhadora rural).

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; 

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • CARÊNCIA DOS BENEFÍCIOS (de acordo com a EC 103/19)

    > Salário família, pensão por morte e auxílio-acidente: sem carência

    > Salário maternidade

    Empregado, doméstico e avulso: sem carência

    Contribuinte individual, segurado especial ou segurado facultativo: 10 contribuições mensais, salvo se o parto for antecipado (caso em que haverá 1 contribuição mensal a mais que o número de meses do parto)

    > Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais, salvo se a incapacidade for proveniente de acidente de qualquer natureza ou doença grave (caso em que não haverá carência)

    > Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais

    > Aposentadoria e aposentadoria especial: 180 contribuições

  • A) A aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial dependem do período de carência equivalente a 150 contribuições mensais. ERRADO

    Na verdade, a aposentadoria por idade (aposentadoria programada), aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial dependem do período de carência equivalente a 180 (CENTO E OITENTA) contribuições mensais.

    Observe o art. 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    [...]

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    B) Independe de carência a concessão de salário-família. CORRETO

    Conforme o art. 26, inciso I, da Lei nº 8.213/91, a alternativa B é o gabarito da questão. Observe:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    C) É necessário o transcurso do período de carência equivalente a 12 (doze) contribuições mensais para a concessão das prestações pecuniárias relativas a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. ERRADO

    Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, não é exigida carência para a concessão de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e de aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente). 

    Veja o disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91 e o art. 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    [...]

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    D) A pensão por morte somente será concedida se transcorrido o período de carência de 6 (seis) contribuições mensais. ERRADO

    A pensão por morte, assim como o salário-família e o auxílio-acidente, independe de carência.

    Observe o art. 26, inciso I, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    E) A concessão das prestações pecuniárias relativas a auxílio reclusão depende do período de carência de 10 (dez) contribuições mensais. ERRADO

    Na verdade, a concessão das prestações pecuniárias relativas a auxílio-reclusão depende do período de carência de 24 (VINTE E QUATRO) contribuições mensais.

    Veja o art. 25, inciso IV, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    [...]

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Resposta: B

  • Gab. B

    Antes o auxílio reclusão não necessitava de carência, atualmente a carência exigida: 24 contribuições!

  • Gab B.

    Complementando:

    Independe de carência: P A S

    Pensão por morte

    Auxilio-acidente

    Salário-família

  • Novas carências após a reforma da previdência:

    0 (zero):

    Salário maternidade (segurada empregada, avulsa e doméstica)

    Auxílio acidente

    Salário família

    Pensão por morte

    Auxílio por incapacidade temporária (quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho)

    Auxílio por incapacidade permanente (quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho)

    10 contribuições mensais:

    Salário maternidade (segurada contribuinte individual, especial e facultativa)

    12 contribuições mensais:

    Auxílio por incapacidade temporária

    Auxílio por incapacidade permanente

    24 contribuições mensais:

    Auxílio reclusão

    180 contribuições mensais (15 anos):

    Aposentadoria voluntária mulher

    Aposentadoria voluntária de homem já filiado ao RGPS antes da reforma

    240 contribuições mensais (20 anos):

    Aposentadoria voluntária homem

    300 contribuições mensais (25 anos):

    Aposentadoria voluntária professor (ensino infantil, fundamental e médio)

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