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Art. 29 - VI - F em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
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Art. 29, inciso VI da CF/88
alínea f - f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
No mesmo artigo:
inciso VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
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aqui, é importante ter em mente :
I) A receita do município não pode ter gasto superior a setenta por cento de sua receita com folha de pagamento.
II) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município
III) O subsídio dos deputados estaduais é no máximo 75% do que ganham os deputados Federais.
Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
FONTE: CF 1988
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Subsídio Máximo dos Vereadores
Número de Habitantes (% Subsídio Dos Deputados Federais)
Até 10.000 20%
De 10.001 a 50.000 30%
De 50.001 a 100.000 40%
De 100.001 a 300.000 50%
De 300.001 a 500.000 60%
Acima de 500.000 75%
O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Dispõe, ainda, a Carta Magna, em seu art. 29-A, § 1º, que a Câmara Municipal não gastará mais de 70%
(setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores.
Foco, força e fé!
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OBS: Segue o comentário do colega Sergio Bastos com uma pequena alteração. O comentário original traz ''Subsídio dos deputados federais", mas o correto é: ''subsídio dos deputados estaduais''.
Subsídio Máximo dos Vereadores
Número de Habitantes (% Subsídio Dos Deputados Estaduais)
Até 10.000 20%
De 10.001 a 50.000 30%
De 50.001 a 100.000 40%
De 100.001 a 300.000 50%
De 300.001 a 500.000 60%
Acima de 500.000 75%
O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Dispõe, ainda, a Carta Magna, em seu art. 29-A, § 1º, que a Câmara Municipal não gastará mais de 70%
(setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus
Vereadores.
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Constituição Federal:
"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
[...]
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município" (grifei).
Portanto, o gabarito da questão é a alternativa B.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Municípios.
Consoante o inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal, "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais."
Ademais, conforme o inciso VII, do mesmo artigo, "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, por o Município de Juiz de Fora possuir 555.284 habitantes, o subsídio dos vereadores desse Município não deve ultrapassar 75% do subsídio dos Deputados Estaduais e o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município.
Gabarito: letra "b".
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Quando me deparo com essas questões eu só chuto pra sair do filtro e sigo a vida, é impossível aprender isso, o negócio é decorar. Esses percentuais são o primeiro tópico da minha revisão de véspera, decoro eles um dia antes da prova e vou fazer sabendo, memória de curto prazo, sem esquentar com revisões constantes e esforço pra gravar esquemas durante os estudos.