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ID
3396187
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o censo demográfico de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Município de Juiz de Fora possui uma população de 516.247 habitantes, com uma estimativa em 2015 de 555.284 habitantes. Dessa maneira, de acordo com a Constituição Federal, o subsídio dos vereadores de Juiz de Fora deve respeitar os seguintes limites:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - VI - F  em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;   

  • Art. 29, inciso VI da CF/88

    alínea f - f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;     

    No mesmo artigo:

    inciso VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

  • aqui, é importante ter em mente :

    I) A receita do município não pode ter gasto superior a setenta por cento de sua receita com folha de pagamento.

    II) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município

    III) O subsídio dos deputados estaduais é no máximo 75% do que ganham os deputados Federais.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;              

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;  

    FONTE: CF 1988

  • Subsídio Máximo dos Vereadores

    Número de Habitantes (% Subsídio Dos Deputados Federais)

    Até 10.000 20%

    De 10.001 a 50.000 30%

    De 50.001 a 100.000 40%

    De 100.001 a 300.000 50%

    De 300.001 a 500.000 60%

    Acima de 500.000 75%

    O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá

    ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

    Dispõe, ainda, a Carta Magna, em seu art. 29-A, § 1º, que a Câmara Municipal não gastará mais de 70%

    (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus

    Vereadores.

    Foco, força e fé!

  • OBS: Segue o comentário do colega Sergio Bastos com uma pequena alteração. O comentário original traz ''Subsídio dos deputados federais", mas o correto é: ''subsídio dos deputados estaduais''.

    Subsídio Máximo dos Vereadores

    Número de Habitantes (% Subsídio Dos Deputados Estaduais)

    Até 10.000 20%

    De 10.001 a 50.000 30%

    De 50.001 a 100.000 40%

    De 100.001 a 300.000 50%

    De 300.001 a 500.000 60%

    Acima de 500.000 75%

    total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá

    ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

    Dispõe, ainda, a Carta Magna, em seu art. 29-A, § 1º, que a Câmara Municipal não gastará mais de 70%

    (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus

    Vereadores.

  • Constituição Federal:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...]

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    [...]

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município" (grifei).

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa B.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Municípios.

    Consoante o inciso VI, do artigo 29, da Constituição Federal, "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais."

    Ademais, conforme o inciso VII, do mesmo artigo, "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, por o Município de Juiz de Fora possuir 555.284 habitantes, o subsídio dos vereadores desse Município não deve ultrapassar 75% do subsídio dos Deputados Estaduais e o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município.

    Gabarito: letra "b".

  • Quando me deparo com essas questões eu só chuto pra sair do filtro e sigo a vida, é impossível aprender isso, o negócio é decorar. Esses percentuais são o primeiro tópico da minha revisão de véspera, decoro eles um dia antes da prova e vou fazer sabendo, memória de curto prazo, sem esquentar com revisões constantes e esforço pra gravar esquemas durante os estudos.