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ID
3396226
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu art. 23, VI, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer das suas formas. O parágrafo único do mesmo artigo determina que Lei Complementar fixará normas para a cooperação entre eles, o que foi feito através da Lei Complementar nº 140/2011 que prevê, em seu texto, ações administrativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios neste sentido. Assinale a alternativa que apresenta uma ação administrativa NÃO atribuída, expressamente, à União.

Alternativas
Comentários
  • Banca limitada à letra de lei...tem que ser na decoreba. Adoram trocar palavras ou trechos das leis.

    A opção correta é a "A" porque trocaram as expressões "à União"/"Nacional", contidas no Art.9º inciso VIII, por "aos "Municípios"/"Municipal" só para confundir. Este artigo 9º traz as ações que competem aos municípios e NÃO à União:

    Art. 9 São ações administrativas dos Municípios:

      I - executar e fazer cumprir, em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas nacionais e estaduais relacionadas à proteção do meio ambiente; 

    II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; 

    III - formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente; 

    IV - promover, no Município, a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e à gestão ambiental; 

    V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente; 

    VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; 

    VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informações sobre Meio Ambiente; 

    VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; 

    IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais; 

    X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; 

    XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; 

    XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; 

    XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município; 

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o...

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  • Não é a União quem presta informações aos Estados e Municípios, mas sim o contrário.

  • Competência administrativa=> é a competência de Prestar o Serviço.

    Competência legislativa=> é a competência de Criar Regras sobre o Serviço.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 9 São ações administrativas dos Municípios: 

    VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; 

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • Competência administrativa=> é a competência de Prestar o Serviço.

    Competência legislativa=> é a competência de Criar Regras sobre o Serviço

  • GABARITO: A)

    Prestar informações aos Estados e aos Municípios para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Municipal de Informações sobre Meio Ambiente.

    LC 140/11- Art. 9 São ações administrativas dos Municípios:

    VIII - prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização dos Sistemas Estadual e Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; 

  • Gabarito Letra A) Competência Municipal. art. 9, VIII

    Letra B) Correta. Art. 7º, X.

    Letra C) Correta. Art. 7º, VI.

    Letra D) Correta. Art. 7º, XIV, c.

    Letra E) Correta. Art. 7º, V.

  • O menor presta informações ao MAIOR (UNIÃO).

  • ·      3,7# Determinada sociedade empresária pretende realizar, no mar territorial que banha o município de Recife – PE, atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Nessa situação, de acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, o licenciamento ambiental dessa atividade será promovido pelo(a) União. *** Art. 7. São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; *** São ações administrativas da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). *** É competência da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas . *** Localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados. *** Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. *** Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos. *** Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas. *** Articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio Ambiente. ***

    #ibama