GABARITO : C
I : VERDADEIRO
▷ "Pessoalidade: empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços ao empregador. O contrato de trabalho é ajustado em função de determinada pessoa, razão porque é considerado intuitu personae. Assim, o empregador tem o direito de contar com a execução dos serviços por determinada e específica pessoa e não por outra qualquer" (Gleibe Pretti, Direito e Processo do Trabalho, JBO Editora, 2017, p. 4).
II : FALSO
Subordinação é essencial à relação de emprego, não facultativa. Trabalhador autônomo não é empregado, pois é ausente a subordinação.
▷ CLT. Art. 3.º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
▷ CLT. Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3.º desta Consolidação.
III : VERDADEIRO
▷ "Habitualidade: empregado é um trabalhador não eventual, que presta continuamente seus serviços. Deve haver habitualidade na prestação laboral, já que o contrato de trabalho é de prestação sucessiva, que não se exaure numa única prestação" (ib., p. 2-3).
IV : VERDADEIRO
▷ "Onerosidade: empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição" (ib., p. 3)
A questão exige o conhecimento dos requisitos da relação empregatícia. É importante destacar que, se não houver algum desses requisitos, não haverá uma relação de emprego, mas sim de trabalho.
Os requisitos essenciais encontram-se previstos no art. 3º da CLT: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Vamos às alternativas:
PESSOALIDADE: o prestador de serviços deve ser sempre a mesma pessoa, aquela que foi contratada para exercer as atividades. Assim, a prestação é intuitu personae. O empregado não pode se fazer substituir por terceiros. Item, portanto, CORRETO.
SUBORDINAÇÃO: a subordinação é um requisito obrigatório para configurar a relação de emprego. Dessa forma, esse item está INCORRETO. A subordinação se verifica quando o empregador exerce o poder diretivo sobre o trabalho do empregado, dirigindo, coordenando e fiscalizando a prestação dos serviços.
A subordinação do empregado é jurídica, ou seja, decorre da lei, pouco importando as subordinações técnica ou econômica.
HABITUALIDADE: também conhecida como não eventualidade. Significa dizer que o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma permanente. Portanto, o item está CORRETO.
Observe que dizer que o trabalho deve ser permanente não é o mesmo que dizer “todos os dias”. O trabalho pode, perfeitamente, ser prestado uma vez por semana, uma vez por mês, uma vez a cada dois meses… sem que isso descaracterize a habitualidade.
ONEROSIDADE: o trabalhador coloca sua força de trabalho para receber a contraprestação salarial, que pode ser pagamento em dinheiro, em utilidades, parcelas fixas ou variáveis, entre outros. Além disso, o pagamento pode ser diário, semanal ou mensal. Assim, o item está CORRETO.
Destaco, ainda, que o atraso ou inadimplemento do salário por parte do empregador não retira a característica da onerosidade do contrato de trabalho.
Aproveito para citar os dois requisitos não essenciais para uma relação de emprego:
Ordem correta dos item: V - F - V - V.
GABARITO: C