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ID
3396229
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos requisitos caracterizadores da relação de emprego constantes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), informe se é verdadeiro (V) ou falso(F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa correta.


( ) Pessoalidade: empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços ao empregador. O contrato de trabalho é ajustado em função de determinada pessoa, razão porque é considerado intuitu personae. Assim, o empregador tem o direito de contar com a execução dos serviços por determinada e específica pessoa e não por outra qualquer.

( ) Subordinação: é requisito facultativo da relação de emprego, já que os trabalhadores autônomos são empregados e não se submetem à subordinação.

( ) Habitualidade: empregado é um trabalhador não eventual, que presta continuamente seus serviços. Deve haver habitualidade na prestação laboral, já que o contrato de trabalho é de prestação sucessiva, que não se exaure em uma única prestação.

( ) Onerosidade: empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    ▷ "Pessoalidade: empregado é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços ao empregador. O contrato de trabalho é ajustado em função de determinada pessoa, razão porque é considerado intuitu personae. Assim, o empregador tem o direito de contar com a execução dos serviços por determinada e específica pessoa e não por outra qualquer" (Gleibe Pretti, Direito e Processo do Trabalho, JBO Editora, 2017, p. 4).

    II : FALSO

    Subordinação é essencial à relação de emprego, não facultativa. Trabalhador autônomo não é empregado, pois é ausente a subordinação.

    CLT. Art. 3.º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    CLT. Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3.º desta Consolidação.

    III : VERDADEIRO

    ▷ "Habitualidade: empregado é um trabalhador não eventual, que presta continuamente seus serviços. Deve haver habitualidade na prestação laboral, já que o contrato de trabalho é de prestação sucessiva, que não se exaure numa única prestação" (ib., p. 2-3).

    IV : VERDADEIRO

    ▷ "Onerosidade: empregado é um trabalhador assalariado, portanto, alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição" (ib., p. 3)

  • Na última alternativa teria que ter especificado a retribuição, pois esta não pode ser qualquer retribuição. (P. Ex: Não poderia ser pago mediante drogas nocivas ou bebidas alcoólicas)

  • me incomodou a última alternativa porque o empregado ele é remunerado pela jornada de trabalho cumprida (que poderá estar a disposição do empregador ou realizando serviços).
  • A questão exige o conhecimento dos requisitos da relação empregatícia. É importante destacar que, se não houver algum desses requisitos, não haverá uma relação de emprego, mas sim de trabalho.

    Os requisitos essenciais encontram-se previstos no art. 3º da CLT: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Vamos às alternativas:

    PESSOALIDADE: o prestador de serviços deve ser sempre a mesma pessoa, aquela que foi contratada para exercer as atividades. Assim, a prestação é intuitu personae. O empregado não pode se fazer substituir por terceiros. Item, portanto, CORRETO.

    SUBORDINAÇÃO: a subordinação é um requisito obrigatório para configurar a relação de emprego. Dessa forma, esse item está INCORRETO. A subordinação se verifica quando o empregador exerce o poder diretivo sobre o trabalho do empregado, dirigindo, coordenando e fiscalizando a prestação dos serviços.

    A subordinação do empregado é jurídica, ou seja, decorre da lei, pouco importando as subordinações técnica ou econômica.

    HABITUALIDADE: também conhecida como não eventualidade. Significa dizer que o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma permanente. Portanto, o item está CORRETO.

    Observe que dizer que o trabalho deve ser permanente não é o mesmo que dizer “todos os dias”. O trabalho pode, perfeitamente, ser prestado uma vez por semana, uma vez por mês, uma vez a cada dois meses… sem que isso descaracterize a habitualidade.

    ONEROSIDADE: o trabalhador coloca sua força de trabalho para receber a contraprestação salarial, que pode ser pagamento em dinheiro, em utilidades, parcelas fixas ou variáveis, entre outros. Além disso, o pagamento pode ser diário, semanal ou mensal. Assim, o item está CORRETO.

    Destaco, ainda, que o atraso ou inadimplemento do salário por parte do empregador não retira a característica da onerosidade do contrato de trabalho.

    Aproveito para citar os dois requisitos não essenciais para uma relação de emprego:

    Ordem correta dos item: V - F - V - V.

    GABARITO: C