SóProvas


ID
3396238
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No âmbito do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e de acordo com o que estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), da decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho, caberá, no prazo de 8 (oito) dias

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    ▷ CLT. Art. 894. No TST cabem embargos, no prazo de 8 dias: I - de decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos TRTs e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.

  • A questão exige o conhecimento dos recursos no processo do trabalhista, que é um meio de impugnação em que a parte não satisfeita com a decisão interpõe visando a reforma, invalidação ou, até mesmo, esclarecimento do julgado.

    O enunciado da questão traz a seguinte decisão: não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos TRTs.

    Nesse caso, caberá, conforme o art. 894, I, a, o recurso de embargos infringentes, ou tão somente embargos.

    Sendo assim, a alternativa correta é a A.

    Vamos às demais assertivas:

    ALTERNATIVA B: o agravo é dividido em duas espécies: de petição e de instrumento.

    O agravo de petição é utilizado para recorrer das decisões no processo de execução. Já o agravo de instrumento é utilizado para impugnar despachos que denegarem seguimento a um recurso, ou seja, para “destrancar” um recurso.

    ALTERNATIVA C: o recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária utilizado em dissídios individuais, ou seja, só pode ser manejado com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e para discussão de matérias de direito.

    Pode ser usado em duas hipóteses: em decisões do TRT em recurso ordinário (processo de conhecimento) e em agravo de petição (processo de execução).

    ALTERNATIVA D: o recurso ordinário é utilizado para atacar as sentenças definitivas (com resolução de mérito) ou as terminativas (sem resolução de mérito)

    ALTERNATIVA E: o recurso extraordinário é interposto para o STF, e é utilizado quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da CF, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei local ou ato de governo local contestado em face da CF ou julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    GABARITO: A

  • No caso a questão não especificou, mas trata-se de Embargos Infrigentes. Conforme o artigo da Clt já citado pelo colega.

  • Cabem embargos no TST– (não faz reexame de fatos/prova)

    • das decisões das Turmas que divergirem entre si
    • decisão não unânime em Dissídio Coletivo
    • decisões contrárias a súmula ou OJ do TST
    • decisões contrárias súmula vinculante STF